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R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
Conforme ABNT NBR 14725:2023 e segundo os critérios de classificação de perigo do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado
O Rótulo de um produto químico é um documento de comunicação de perigo, normalizado pela ABNT NBR 14725: 2023, que estabelece as informações de segurança relacionadas ao produto químico perigoso a serem incluídas na rotulagem. Os produtos químicos existentes no local de trabalho devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores e essas informações devem estar disponíveis no rótulo.
A Rotulagem GHS, além de ter a função de identificar os perigos existentes de uma substância, é, também, muito importante para informar ao consumidor de forma clara, simples e objetiva, com relação as informações específicas dos produtos químicos, como identificação do produto, telefone de emergência, frase de precaução, palavra de advertências, entre outras.
Essas informações são importantes para evitar maiores danos em situações de possíveis acidentes que podem ser provocados com a exposição incorreta de determinadas substâncias.
FONTE: SHUTTERSTOCK
Identificação e composição do produto químico
Pictograma(s) de perigo
Palavra de advertência
Frase(s) de perigo
Frase(s) de precaução
Informações suplementares
Os fornecedores, sempre que necessário ou periodicamente, devem revisar as informações constantes no rótulo, com base na ficha de dados de segurança, a FDS (FISPQ), sempre atualizada.
FONTE: ABNT NBR 14725-3: 2017
A Portaria 2770/22, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que altera a NR 26 (Sinalização de Segurança), estabelece que: “ O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores, conforme o GHS, deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução”.
O Decreto nº 10088/19 (que promulga a Convenção 170 da OIT- Organização Internacional do Trabalho) estabelece a obrigatoriedade do fornecimento da FDS (FISPQ) para o trabalhador.
FONTE: SHUTTERSTOCK
A rotulagem de um produto químico é de extrema importância, pois, além de identificar os possíveis perigos de uma substância, é um dos meios utilizados pelo fornecedor para transmitir, de forma clara e objetiva, as informações do produto químico perigoso, essenciais ao seu público-alvo, de modo que os riscos de acidentes e os efeitos nocivos provocados pela exposição incorreta ao produto sejam minimizados.
Para elaborar, revisar ou adequar os rótulos de produtos químicos de sua empresa, de acordo com as normas vigentes, solicite um orçamento!
R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
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