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R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.), no dia 01 de agosto do mês corrente, os novos critérios de avaliação e de classificação toxicológica de agrotóxicos já resgistrados no Brasil, conforme os parâmetros de classificação toxicológica de agrotóxicos, com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS).
O GHS ampliou as categorias de classificação toxicológicas, que passam de quatro para cinco, além da inclusão do item “não classificado”, voltado para produtos com baixo potencial de risco, como os de origem biológica, por exemplo. Essa ampliação impede uma comparação real entre a classificação toxicológica anterior e a reclassificação atual, que tem como base no padrão GHS.
Dos 1942 produtos avaliados pela ANVISA, 1924 foram reclassificados, de acordo com as seguintes categorias:
Categorias de produtos reclassificados
Fonte: Anvisa
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