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R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
Conforme Resolução ANTT 5.996/22 que internaliza, no Brasil, o modelo de ficha de emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos no Mercosul.
O transporte de produtos químicos perigosos para países do Mercosul requer atenção especial, protocolos específicos e a conformidade estrita com as regulamentações locais e internacionais. A utilização da Ficha de Emergência no Mercosul é essencial para garantir a segurança e a prontidão em casos de emergência.
Conforme o Acordo para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos do Mercosul, do qual o Brasil faz parte, CMC Nº 15 de 2019, a ficha de emergência é obrigatória nas operações de transporte entre os países membros.
Considerando a necessidade da adoção de um modelo unificado deste documento para facilitar as tarefas de fiscalização das autoridades competentes, se fez necessário, no entanto, que os países membros do Mercosul, incorporassem aos seus ordenamentos jurídicos a aprovação deste novo modelo.
Composta de 15 seções obrigatórias, ela deve ser elaborada conforme a Resolução 5996/22 da ANTT que internaliza a Resolução Grupo Mercado Comum nº 28, de 18 de novembro de 2021, aprovando o modelo de Ficha de Emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os Estados Partes do Mercosul.
Nome do fabricante do produto ou expedidor da carga
Telefone de emergência
Composição do produto
Número ONU
Nome comercial do produto perigoso
Classe (ou subclasse)
Grupo de embalagem
Rótulo de risco
Produtos incompatíveis
Riscos do transporte do produto
Precauções em caso de acidente
Medidas adicionais ou especiais
Procedimento para transbordo e restrições
Telefones para atendimento de emergência
Instruções para o transportador
Brasil
Alemanha
Argentina
Canadá
China
Dinamarca
Estados Unidos
França
Suécia
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