Fichas de Emergência no Mercosul
Conforme Resolução ANTT 5.996/22 que internaliza, no Brasil, o modelo de ficha de emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos no Mercosul.
O transporte de produtos químicos perigosos para países do Mercosul requer atenção especial, protocolos específicos e a conformidade estrita com as regulamentações locais e internacionais. A utilização da Ficha de Emergência no Mercosul é essencial para garantir a segurança e a prontidão em casos de emergência.
Fichas de Emergência no Mercosul
Conforme o Acordo para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos do Mercosul, do qual o Brasil faz parte, CMC Nº 15 de 2019, a ficha de emergência é obrigatória nas operações de transporte entre os países membros.
Considerando a necessidade da adoção de um modelo unificado deste documento para facilitar as tarefas de fiscalização das autoridades competentes, se fez necessário, no entanto, que os países membros do Mercosul, incorporassem aos seus ordenamentos jurídicos a aprovação deste novo modelo.
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A Ficha de Emergência deve conter informações como:
- Nome Comercial do Fabricante do Produto ou Expedidor da Carga: Nome do fabricante do produto ou expedidor da carga.
- Telefone de Emergência.
- Composição do Produto: Composição do produto perigoso transportado.
- Nº ONU: Conforme indicado na Relação de Produtos Perigosos.
- Nome Comercial do Produto Perigoso.
- Classe (ou Subclasse) e Nº de Risco: De acordo com a Relação de Produtos Perigosos e se aplicável.
- Grupo de Embalagem.
- Rótulo de Risco: Deve-se imprimir a figura do Rótulo da Classe à qual corresponde o produto perigoso, em tamanho de 30 mm de cada lado.
- Produtos Incompatíveis: Deve-se indicar os produtos incompatíveis eventualmente transportados.
- Riscos: Natureza do risco, características, vias de exposição, incêndio, saúde e meio ambiente.
- Em Caso de Acidente: Orientações para vazamentos ou tombamentos, incêndios, poluição do meio ambiente, primeiros socorros e informações para emergências médicas.
- Medidas Adicionais ou Especiais a Serem Tomadas pela Autoridade de Emergência.
- Procedimento para o Transbordo e Restrições de Manuseio: Informar o procedimento a ser seguido para o transbordo e as restrições a serem levadas em conta para o manuseio do produto perigoso.
- Telefones para Atendimento de Emergência: Nos países de origem, trânsito e destino do produto perigoso.
- Instruções para o Transportador ou o Condutor: Não é obrigatória, é apenas uma recomendação para otimizar a aplicação da norma.
Seções da Ficha de Emergência no Mercosul
Composta de 15 seções obrigatórias, ela deve ser elaborada conforme a Resolução 5996/22 da ANTT que internaliza a Resolução Grupo Mercado Comum nº 28, de 18 de novembro de 2021, aprovando o modelo de Ficha de Emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os Estados Partes do Mercosul.
Nome do fabricante/produto ou expedidor
Telefone de emergência
Composição do produto
Número ONU
Nome comercial do produto perigoso
Classe (ou subclasse) e nº de Risco
Grupo de embalagem
Rótulo de risco
Produtos incompatíveis
Riscos do transporte do produto
Precauções em caso de acidente
Medidas adicionais ou especiais
Procedimento para transbordo e restrições
Telefones para atendimento de emergência
Instruções para o transportador ou condutor
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Elaboração e Revisão de Ficha de Emergência no Mercosul
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