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R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
A Anvisa (Associação Nacional de Vigilância Sanitária) publicou no dia 31 de julho de 2019, no D.O.U. (Diário Oficial da União), a Resolução da Diretoria Colegiada –RDC nº 296, que trata das informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira.
A nova Resolução tem o objetivo de estabelecer as informações obrigatórias para elaboração de rótulos e bulas de agrotóxicos, relativas à proteção da saúde humana, considerando a adoção das diretrizes de rotulagem do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).
As informações avaliadas pela Anvisa são de extrema importância, pois compreendem: os possíveis efeitos prejudiciais sobre a saúde do homem; as precauções para evitar danos às pessoas que aplicam ou manipulam agrotóxicos e afins, e à terceiros; os símbolos de perigo e frases de advertência padronizadas e as instruções para o caso de acidente, incluindo sintomas de alarme, primeiros socorros, antídotos e recomendações para os médicos.
Agora, com as novas regras, os rótulos e bulas terão a mesma comunicação de perigos, conforme o GHS, facilitando o processo de análise de registro e pós-registro de agrotóxicos, além de trazer uma maior proteção para a saúde humana.
As empresas com modelos de rótulo e bula de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira já registrados na Anvisa devem realizar a adequação por meio de protocolo e submeter eletronicamente à agenda, em até 12 (doze) meses após a vigência dessa Resolução.
Fonte: ANVISA.
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