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R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
Você sabe quais são os documentos obrigatórios para o transporte de produtos perigosos?
Para empresas e motoristas que prestam esse tipo de serviço é essencial que conheçam quais são esses documentos devido ao risco que esses produtos representam aos seres humanos e ao meio ambiente.
Além de transportar a carga com segurança é necessário seguir uma série de regras exigidas pelas legislações vigentes.
Os documentos obrigatórios para transporte de cargas perigosas estão previstos na Resolução 5998/22 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além desta, a ANTT, estipula uma série de normas e regras a serem seguidas.
Antes de tudo, para saber se você ou a sua empresa se encaixam nessa categoria, é preciso esclarecer o que são cargas perigosas.
Considera-se carga perigosa, toda aquela que pode causar danos a seres humanos ou ao meio ambiente. Em resumo, são cargas de origem química, biológica ou radiológica.
Por serem perigosas, como medida de segurança, existem uma série de regras e normas que devem ser seguidas e conhecidas por aqueles que transportam, assim como em relação a documentação necessária para o transporte de produtos perigosos.
Conheça a seguir quais são os documentos obrigatórios para o transporte de cargas perigosas!
Simbologia de perigo do produto perigoso em caminhão. Fonte: Freepik
Ao realizar o transporte de produtos perigosos é necessário checar se toda a documentação está correta. Veja a seguir:
O Curso de Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos – CVTPP, historicamente conhecido como CURSO MOPP, é destinado a motoristas que desejam atuar no transporte de produtos perigosos.
A empresa ou o interessado deve procurar as empresas credenciadas no seu município junto ao Detran de cada estado.
Neste momento é muito importante certificar-se de que se trata de uma empresa conveniada, pois existem muitos cursos oferecidos que não são credenciados e, neste caso, não oferecem certificado válido junto ao CONTRAN.
O CIPP (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos) e o CIV (Certificado de Inspeção Veicular) são certificados que comprovam que o veículo rodoviário foi submetido à uma série de inspeções de natureza visual e mecânica para estar em movimento. Estes certificados possuem previsão legal no Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos e nas Portarias do INMETRO.
O Certificado de Inspeção Veicular (CIV) poderá ter validade de até 1 ano, dependendo do tempo de fabricação do veículo. Já a validade do CIPP poderá variar de acordo com o tipo de produto perigoso transportado e dependendo do ano de fabricação do veículo.
O CIPP e o CIV são obrigatórios para os veículos que transportam produtos perigosos a granel.
Todo o veículo utilizado no transporte de produtos perigosos deve possuir a sinalização adequada (rótulo de risco, painel de segurança e demais símbolos aplicáveis, conforme cada caso).
No transporte de produtos perigosos a granel e fracionado os veículos deverão estar equipados com tacógrafo, ficando os discos utilizados à disposição do expedidor, do contratante, do destinatário e das autoridades com jurisdição sobre as vias, durante três meses, salvo no caso de acidente, hipótese em que serão conservados por um ano.
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas é o registro destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil. É obrigatório para todo Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas, ou seja, aquele que presta serviço de transporte rodoviário para terceiros mediante cobrança de frete. Dessa forma, o transportador de carga própria não é obrigado a se registrar na ANTT e é proibido de realizar transporte remunerado de cargas.
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. As licenças são concedidas de acordo com a fase dos empreendimentos, sendo:
A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é um documento emitido pelo IBAMA e obrigatório desde 10 de junho 2012 para o exercício da atividade de transporte marítimo e de transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos.
É um registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que transportam, comercializam ou possuem depósito de produtos perigosos, ou que realizam atividades da tabela CTF/APP, ou seja, que, em razão de lei ou regulamento, são passíveis de controle ambiental. As empresas enquadradas devem entregar o Relatório Anual de Atividades (RAPP) e fazer o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.
É um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.
As empresas devem pagar trimestralmente a TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. O valor da taxa é definido pelo cruzamento do grau de poluição e utilização ambiental com o porte da empresa.
Caminhões em pátio de indústria química. Fonte: Canva
Conforme Resolução ANTT 5998/22 “documento fiscal para o transporte de produtos perigosos é qualquer documento (declaração de carga, nota fiscal, conhecimento de transporte, manifesto de carga, documentos auxiliares de documentos eletrônicos, ou outro documento que acompanhe a expedição)”.
Todo documento fiscal para o transporte de produtos perigosos, deve conter informações obrigatórias referentes ao produto transportado.
Toda a embalagem utilizada no transporte de produtos perigosos, deve possuir a sinalização adequada (conforme cada caso), contendo, por exemplo, Rótulos de Risco, marcação e demais símbolos aplicáveis.
A rotulagem/rótulo do produto químico perigoso é um dos meios utilizados pelo fornecedor (fabricante, importador, exportador ou registrante titular do produto no país) para transferir ao público-alvo as informações essenciais sobre o mesmo, incluindo seus perigos, instruções de manuseio, armazenagem e as ações de emergência em relação aos seus perigos.
A Ficha de Emergência é um documento utilizado pelos veículos que transportam produtos perigosos, pelo modal terrestre, e contem informações importantes sobre o produto químico que está sendo transportado, apresentando os seus principais riscos em caso de acidentes, bem como as medidas a serem adotada em situações de urgência emergência.
Conforme Resolução ANTT 5998/22, Art.29: “XII – É dever do expedidor de produtos perigosos fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência” e essas informações podem ser obtidas através da Ficha de Emergência.
No transporte de produtos perigosos, o cumprimento rigoroso da Resolução 5998/22 da ANTT é crucial para garantir a segurança das operações. Desde a capacitação dos motoristas até os documentos necessários, como Curso MOPP e Certificados de Inspeção, a legislação abrange todos os aspectos da cadeia. A definição precisa de produtos perigosos, incluindo aspectos ambientais, destaca a importância de procedimentos específicos e uma abordagem responsável.
A documentação abrangente, que vai desde documentos pessoais até autorizações ambientais e fiscais. Destaca-se a relevância da Ficha de Emergência e da comunicação efetiva em situações críticas.
A conformidade estrita com essas normas não só atende às regulamentações, mas também promove uma cultura de segurança, mitigando riscos e protegendo vidas, o meio ambiente e propriedades.
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