Elaboração e revisão de Ficha de Emergência Mercosul
Conforme o Acordo para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos do Mercosul (CMC Nº 15 de 2019) do qual o Brasil faz parte.
Solicite seu orçamento
Documentos elaborados
desde 2010
Clientes
satisfeitos
Anos de
tradição
Países
atendidos
Referência em segurança e conformidade regulatória.
Suporte humanizado e dedicado.
Brasileira ou estrangeira.
Automatizada e humana.
Compromisso com prazos, sem burocracias.
O transporte de produtos químicos perigosos para países do Mercosul requer atenção especial, protocolos específicos e a conformidade estrita com as regulamentações locais e internacionais. A utilização da Ficha de Emergência no Mercosul é essencial para garantir a segurança em casos de emergência.
Solicite seu orçamento sem compromisso
Elaboração e Revisão de Ficha de Emergência para o Mercosul
Onde estão os nossos clientes









































Ipanema Farma
Albaugh Brasil
Polymer Solutions Group









































Ipanema Farma
Albaugh Brasil
"O retorno é muito rápido e eficiente! Parabéns!... Vocês trabalham muito bem de verdade!"
Polymer Solutions Group
Gatte 72
15 seções da FE Mercosul
A Resolução ANTT 5996/22, que internaliza a Resolução Grupo Mercado Comum nº 28, de 18 de novembro de 2021, aprovou o modelo de Ficha de Emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os Estados Partes no Mercado Comum do Sul - Mercosul, com 15 seções obrigatórias.
Nome do fabricante/produto ou expedidor
Telefone de emergência
Composição do produto
Número ONU
Nome comercial do produto perigoso
Classe (ou subclasse) e nº de Risco
Grupo de embalagem
Rótulo de risco
Produtos incompatíveis
Riscos do transporte do produto
Precauções em caso de acidente
Medidas adicionais ou especiais
Procedimento para transbordo e restrições
Telefones para atendimento de emergência
Instruções para o transportador ou condutor
Outras informações.
Normas de elaboração da FE em países do Mercosul
🇦🇷 Argentina: incorporou por meio da Resolução do Ministério dos Transportes nº 64/2022, publicada no Boletín Oficial em 25/08/2022.
🇧🇷 Brasil: oficializou a normativa através do Decreto nº 11.991, de 10/04/2024, publicado no Diário Oficial da União em 11/04/2024.
🇵🇾 Paraguai: implementou pelas Resoluções da DINATRAN nº 696/2023 (08/06/2023) e nº 537/2025 (09/04/2025).
🇺🇾 Uruguai: adotou o modelo por meio do Decreto do Poder Executivo nº 155/023, de 05/06/2023, publicado no Diario Oficial em 12/06/2023.
Sobre nós
Somos uma empresa do conhecimento, comprometida em transformar a gestão de produtos químicos em uma atividade mais simples e eficiente, garantindo a segurança das informações e a conformidade com as exigências legais vigentes.
Disponibilizamos sistemas intuitivos, baseado na experiência do usuário, otimizando as rotinas e tornando os processos mais ágeis e seguros.
Juntos, estamos de norte a sul do Brasil, América do Norte, Europa e Ásia, com atendimento a indústrias químicas em geral, importadoras, exportadoras e transportadoras de produtos químicos, cooperativas e revendas agrícolas, usinas de açúcar e álcool, entre outras, garantindo mais segurança ao seu negócio.
Desde 2001