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R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
Cumprir a legislação de SDS na Europa e no Reino Unido é crucial para empresas brasileiras, pois garante mais saúde e segurança aos humanos e meio ambiente.
A legislação em torno da produção e comercialização de produtos químicos é complexa e varia significativamente entre os países. Para empresas brasileiras que exportam para a Europa ou o Reino Unido, é crucial entender as regulamentações específicas desses mercados, especialmente no que se refere à elaboração de Safety Data Sheets (SDS) e ao Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals (GHS).
Este artigo fornece um guia detalhado da legislação de SDS na Europa e no Reino Unido, com ênfase nas diferenças de implementação do GHS nesses países em comparação com a legislação brasileira, e na obrigatoriedade das Safety Data Sheets (SDS) de produtos químicos.
O GHS é um sistema internacionalmente acordado para a classificação e rotulagem de produtos químicos. Adotado em 2002 pela Organização das Nações Unidas (ONU), o GHS visa padronizar a classificação de perigos e a comunicação de riscos relacionados a produtos químicos em todo o mundo.
O GHS define critérios para a classificação de produtos químicos em classes e categorias de perigo com base em seus perigos físicos, químicos e para a saúde e meio ambiente. Também estabelece requisitos para a rotulagem de produtos químicos, incluindo a utilização de pictogramas, frases de perigo e de precaução.
A União Europeia (UE) e o Reino Unido implementaram o GHS em suas respectivas legislações através do Regulamento (CE) No 1907/2006 (REACH). O REACH estabelece um sistema abrangente para o registro, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas.
Este regulamento também exige a elaboração de SDS para todas as substâncias e misturas classificadas como perigosas que sejam fabricadas, importadas ou colocadas no mercado nestes países. As Safety Data Sheets (SDS) devem estar em conformidade com o Anexo II do REACH e conter informações sobre as propriedades do produto químico, seus perigos, como manuseá-lo com segurança e como lidar com emergências.
Além do regulamento REACH, também foi adotado o Regulamento (CE) No 1272/2008 (CLP), também conhecido como “Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem de Substâncias e Misturas”. Este regulamento, por sua vez, estabelece um sistema harmonizado para a classificação e rotulagem de produtos químicos.
Apesar do Reino Unido ter deixado a UE em 2020, o REACH e o CLP continuam a ser a base da legislação de produtos químicos do país. No entanto, o Reino Unido tem a liberdade de fazer alterações em seus regulamentos após o Brexit. Isso significa que o país pode divergir em alguns aspectos, mas as mudanças precisam ser compatíveis com as obrigações internacionais do país.
Estoque de produtos químicos prontos para exportação. Fonte: Canva
O Regulamento (CE) No 1272/2008 (CLP) e o Regulamento (CE) No 1907/2006 (REACH) são dois dos mais importantes regulamentos da União Europeia (UE) e do Reino Unido quando se tratam de produtos químicos. Embora tenham objetivos distintos, os dois regulamentos se complementam e são essenciais para garantir a segurança dos produtos químicos nestes países.
O CLP e o REACH se complementam de várias maneiras:
Segurança: O REACH e o CLP visam garantir a segurança dos produtos químicos na UE, protegendo a saúde humana e o meio ambiente.
Embora se complementem, o CLP e o REACH também apresentam algumas diferenças importantes:
O CLP e o REACH tiveram um impacto significativo na indústria química na Europa e no mundo. Os regulamentos levaram a melhoria da classificação e rotulagem de produtos químicos, aumento das informações e a melhor tomada de decisão para o uso seguro destes produtos.
Embora tanto o Brasil quanto a União Europeia (UE) e Reino Unido tenham adotado o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) como base para a classificação e rotulagem de produtos químicos, existem algumas diferenças importantes na implementação do sistema em cada região.
Formatos das Safety Data Sheets (SDS): O Brasil e a UE exigem que as Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (SDS) estejam disponíveis e em conformidade com o formato especificado no GHS. No entanto, existem algumas diferenças nos requisitos específicos para as SDS, como o nível de detalhe das informações e o idioma em que devem ser disponibilizadas.
Empresas brasileiras que pretendem comercializar produtos químicos para a Europa ou o Reino Unido devem estar cientes das seguintes considerações em relação à legislação destes países:
A conformidade com a legislação de Safety Data Sheets (SDS) na Europa e no Reino Unido pode ser complexa para empresas brasileiras. No entanto, é crucial para garantir a segurança dos produtos químicos e proteger a saúde humana e o meio ambiente. Ao seguir as orientações e buscar assessoria profissional, as empresas brasileiras podem navegar com sucesso pelas complexidades da legislação e garantir que seus produtos químicos sejam comercializados com segurança nos mercados europeu e britânico.
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