Termo de Aceite de Proposta

Visualize abaixo todas as informações referentes ao aceite de proposta

TERMOS DE ACEITE DE PROPOSTA

A SUDESTE AUTOMAÇÃO DA INFORMAÇÃO LTDA valoriza a transparência e o compromisso com seus clientes, buscando estabelecer relações pautadas na confiança, qualidade e eficiência. Para garantir que os serviços contratados sejam prestados de acordo com as expectativas e necessidades de ambas as partes, apresentamos abaixo os termos e condições que regem a prestação de serviços descrita na proposta aceita.

Ao prosseguir com a aceitação desta proposta, você, CONTRATANTE, declara estar ciente e de pleno acordo com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas. Caso não concorde com algum dos termos apresentados, solicitamos que não prossiga com a aceitação da proposta. A partir da confirmação de aceite, o presente contrato terá validade jurídica, vinculando as partes às obrigações e direitos aqui descritos.

CONTRATADA: SUDESTE AUTOMAÇÃO DA INFORMAÇÃO LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.080.217/0001-75 e Inscrição Estadual sob o nº 371.248.898.115, situada na Rua Rosa Lotfi de Almeida Bueno nº 155, Vila Nastri II, na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo, CEP 18.206-390; e

CONTRATANTE: pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ e representada por seu representante legal, conforme dados fornecidos no momento da contratação dos serviços e confirmados neste aceite de proposta.

As partes acima qualificadas têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas cláusulas e condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente instrumento, bem como pelas disposições legais pertinentes ao caso, que as partes mutuamente se obrigam a cumprir.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA

Constitui objeto do presente instrumento contratual a revisão e/ou elaboração de documentos de segurança química, conforme especificado na proposta comercial aceita pelo CONTRATANTE. O valor total do contrato, bem como as quantidades e prazos para entrega dos documentos, estão descritos na referida proposta, que integra e faz parte integrante deste contrato.

Parágrafo primeiro: A CONTRATADA se compromete a entregar os documentos solicitados no prazo máximo estabelecido na proposta, a contar da data de aceitação deste contrato e do envio de dados necessários para elaboração dos mesmos. A entrega será realizada, conforme acordado entre as partes.

Parágrafo segundo: A CONTRATANTE se compromete a fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessárias para a elaboração de documentos, no prazo de 10 (dez) dias após a aceitação deste contrato.

Parágrafo terceiro: Caso a CONTRATANTE não forneça os dados necessários para a elaboração dos documentos, a CONTRATADA considerará como não solicitada a elaboração dos documentos correspondentes e não haverá prorrogação do prazo para entrega. A não entrega dos dados necessários implicará na perda do direito à elaboração dos documentos não iniciados, sem direito a qualquer tipo de crédito futuro. A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE por E-MAIL sobre a suspensão da entrega dos documentos e sobre as consequências da falta de fornecimento dos dados, assim que identificada a falta do envio das informações.

Parágrafo quarto: A CONTRATADA se reserva o direito de solicitar informações adicionais à CONTRATANTE, caso julgue necessário para a elaboração dos documentos com a qualidade e precisão requeridas.

Parágrafo quinto: Os documentos serão entregues em formato digital, no prazo estabelecido na proposta comercial e após o recebimento de todos os dados necessários para elaboração.

Parágrafo sexto: A CONTRATADA não se responsabiliza pela qualidade dos documentos elaborados caso as informações fornecidas pela CONTRATANTE sejam incompletas, incorretas ou enganosas. A CONTRATANTE assume toda a responsabilidade pelas informações fornecidas e pelos resultados obtidos a partir dessas informações.

Parágrafo sétimo: A CONTRATANTE se compromete a revisar os documentos entregues pela CONTRATADA e a comunicar por e-mail quaisquer erros ou inconsistências no prazo de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo, os documentos serão considerados aprovados.

Parágrafo oitavo: Consideram-se encerradas as Revisões e Elaborações após o envio dos mesmos pela CONTRATADA, com os ajustes mencionados no Parágrafo sétimo, acima, e em conformidade com as solicitações da CONTRATANTE.

Parágrafo nono: Após a aprovação da versão final da documentação pela CONTRATANTE, sendo solicitadas novas alterações, a CONTRATADA se reserva o direito de avaliar o tempo necessário para o trabalho e estabelecer novo valor para a execução dos serviços.

Parágrafo Décimo: As partes acordam que qualquer alteração no escopo dos serviços ou no prazo de entrega deverá ser formalizada por meio de aditivo contratual.

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA SEGUNDA

Em contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total, conforme definido na proposta comercial.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE nota fiscal e boleto bancário com antecedência da data do respectivo vencimento, conforme definido na proposta comercial.

Parágrafo segundo: Na ocorrência de atraso no pagamento, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) ao mês sob o valor da fatura, além de juros mensais de 1% (um por cento).

Parágrafo terceiro: Na hipótese de atraso por prazo superior a 15 (quinze) dias corridos, fica desde já acordado que a CONTRATADA poderá suspender a execução do objeto deste contrato até que ocorra o adimplemento do valor em aberto.

Parágrafo quarto: As partes poderão acordar a revisão das condições de pagamento, mediante aditivo contratual, em caso de alterações no escopo dos serviços ou no cronograma de entregas.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA TERCEIRA

Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  1. Envio dos dados necessários para elaboração/revisão dos documentos, conforme especificado na proposta comercial;
  2. Enviar os dados acima por email para [EMAIL DA CONTRATADA], conforme especificado na proposta comercial;
  3. Se responsabilizar pelo envio de dados corretos para a confecção dos documentos;
  4. Obedecer ao cronograma e prazos de entrega das informações necessárias fixados neste Contrato e na proposta comercial;
  5. Validar as informações constantes nos documentos entregues, de forma a garantir que se encontram em perfeitas condições de uso e operação;
  6. Responsabilidade pela utilização dos documentos entregues, bem como por quaisquer imposições legais que venha a sofrer pelo mau uso das documentações;
  7. Treinar ou contratar serviços de treinamento, caso julgue necessário, aos usuários e/ou novos funcionários que venham a utilizar os documentos entregues;
  8. Pagamento do valor pactuado nas Cláusulas Primeira e Segunda deste contrato ou em futuros adendos contratuais, referente à prestação de serviço.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA

Constituem obrigações da CONTRATADA:

  1. Elaborar o layout dos documentos condizentes com as normas técnicas, quando aplicáveis;
  2. Proteção das informações;
  3. Prestar o serviço de suporte à CONTRATANTE, em caso de dúvidas relacionadas aos documentos entregues durante o prazo do contrato;
  4. Obedecer ao cronograma e prazos de entrega fixados neste Contrato e na proposta comercial;
  5. Informar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, do andamento dos serviços;
  6. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais eventualmente contratados para a execução deste contrato, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitário, bem como taxas, impostos, fretes e quaisquer outros que venham a recair sobre a prestação de serviço ora contratada;
  7. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços sejam prestados de acordo com as exigências estabelecidas.

DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

CLÁUSULA QUINTA

A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade sobre as informações contidas nos documentos elaborados, tendo em vista que é de responsabilidade da CONTRATANTE o envio dos dados técnicos dos referidos produtos.

DA CONFIDENCIALIDADE E LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

CLÁUSULA SEXTA

Todos os dados, informações, documentos e materiais trocados pelas Partes em razão deste Contrato, incluindo os termos e as condições do Contrato, deverão ser tratados como informações sigilosas e restritas, e nenhuma das Partes deverá divulgar a terceiros ou fazer uso distinto do aqui estabelecido das referidas Informações, sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte, permanecendo esta cláusula em vigor por um período de 5 (cinco) anos após o encerramento deste Contrato.

Parágrafo primeiro: Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que:

  1. Sejam previamente conhecidas pela Parte receptora;
  2. Sejam independentemente desenvolvidas;
  3. Sejam obtidas de terceiros que, na medida de seu conhecimento, não estejam obrigados a um dever de confidencialidade; ou
  4. Tornem-se públicas sem que as obrigações de confidencialidade aqui assumidas tenham sido violadas.

Parágrafo segundo: As informações confidenciais permanecem de propriedade exclusiva da Parte reveladora, não cabendo qualquer direito sobre elas à Parte receptora, devendo ainda a Parte receptora devolver ou destruir, mediante solicitação da Parte divulgadora, em qualquer tempo ou ao término do Contrato, todo e qualquer dado, informação, documento e/ou material recebido e que, eventualmente, esteja em seu poder.

Parágrafo terceiro: As Partes comprometem-se a tratar os dados pessoais a que tiveram acesso em decorrência do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destina seu tratamento e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, a Lei Federal n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), sem exclusão das demais normas setoriais ou gerais sobre os temas (“Legislação Aplicável”), sob pena de incidência de multa não compensatória disposta neste instrumento por descumprimento contratual, sem prejuízo da obrigação de indenizar a Parte inocente e terceiros porventura impactados, pelas perdas e danos, nos termos da lei, suportando as consequências do referido descumprimento.

Parágrafo quarto: Cada Parte deve manter os registros necessários para demonstrar o cumprimento de suas obrigações no tratamento de dados, o que devem incluir, pelo menos: (i) as descrições do tratamento de dados feitas em nome do agente controlador, (ii) transferências para países terceiros ou organizações internacionais, (iii) e uma descrição geral das medidas técnicas e organizacionais de segurança.

Parágrafo quinto: As Partes deverão tratar os dados pessoais como informações confidenciais, aplicando medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança, confidencialidade, integridade e disponibilidade de todos os dados pessoais tratados com base na presente relação contratual, responsabilizando-se por quem quer que venha acessá-los, garantindo mutuamente que tais pessoas estejam sujeitas a idêntico dever de confidencialidade e a regras não menos rigorosas que aquelas estabelecidas no âmbito deste instrumento.

Parágrafo sexto: As Partes comprometem-se a prestar auxílio entre si para garantir o cumprimento tempestivo de todos os comandos da Legislação Aplicável, especialmente aqueles relativos a Incidentes de segurança envolvendo os dados pessoais tratados em razão da presente relação contratual. Na suspeita ou ocorrência de qualquer Incidente, cada Parte deverá comunicar imediatamente ou dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a outra Parte, com o máximo de informações possíveis sobre o evento.

DA FORÇA MAIOR

CLÁUSULA SÉTIMA

Nenhuma das Partes será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações sob este Contrato, na medida em que tal atraso ou falha seja causado por qualquer evento de força maior, incluindo, mas não se limitando a: desastres naturais, incêndios, guerras, atos de terrorismo, epidemias, pandemias, greves, lockouts, distúrbios civis, interrupções no fornecimento de energia elétrica, telecomunicações ou transporte, ou qualquer outra ocorrência fora do controle razoável da Parte afetada.

Parágrafo Primeiro: A Parte afetada por um evento de força maior deverá notificar imediatamente a outra Parte por escrito, descrevendo o evento e seu impacto sobre o cumprimento das obrigações contratuais.

 

Parágrafo Segundo: Durante o período em que perdurar o evento de força maior, as obrigações das Partes serão suspensas na medida em que forem impedidas pela ocorrência do evento.

Parágrafo Terceiro: Caso o evento de força maior perdure por um período superior a 30 (trinta) dias, as Partes se reunirão para discutir as alternativas para a continuidade do contrato ou sua rescisão.

DA MULTA / DA INDENIZAÇÃO

CLÁUSULA OITAVA

Fica acordado entre as partes que, salvo as hipóteses expressas no presente instrumento, na hipótese de infração de qualquer cláusula do presente contrato, ficará a parte infratora sujeita ao pagamento de multa correspondente a 20% (vinte por cento), calculada sobre a média mensal do valor dos serviços prestados nos últimos 03 (três) meses, além de ressarcir a parte inocente pelas perdas e danos que ocasionar.

Parágrafo Único: Em caso de ação judicial, arcará também a parte infratora, além da multa acima citada, com honorários advocatícios desde já fixados em 20% (vinte por cento) e demais despesas incorridas pela parte inocente.

DA DURAÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÕES

CLÁUSULA NONA 

O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até a entrega completa dos serviços contratados, conforme estabelecido na proposta aceita.

Parágrafo Primeiro: O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio e expresso no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Segundo: Na hipótese de rescisão antecipada por iniciativa da CONTRATANTE, esta deverá arcar com os valores referentes aos serviços já prestados e com uma multa correspondente a 30% do valor total do contrato, calculada sobre a parte ainda não faturada, além de indenizar a CONTRATADA por quaisquer outros prejuízos comprovadamente causados pela rescisão antecipada.

Parágrafo Terceiro: Caso a CONTRATANTE solicite a redução da quantidade de documentos a serem elaborados, o contrato será considerado rescindido em relação à parte não executada. Nesse caso, a CONTRATANTE deverá pagar uma multa correspondente a 30% do valor da parte ainda não faturada, além dos valores referentes aos serviços já prestados.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA

A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a divulgar e citar seu nome, inclusive com publicação do logotipo, sem pagamento de qualquer tipo de remuneração, em seus materiais promocionais, através de órgãos de comunicação, em sites, homepages, releases, presentations e quaisquer outros meios publicitários disponíveis, bem como expressar o nome da CONTRATANTE na lista de clientes da empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

As partes assumem o compromisso de sigilo e confidencialidade em relação às informações e documentos que tiver acesso no desempenho dos serviços objeto do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Qualquer concessão ou tolerância das partes acerca do descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento deverá ser visto como mera liberalidade, não podendo ser invocado pela parte contrária como motivo para novação ou modificação do acordado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Para todos os efeitos, as partes declaram que não existe qualquer vinculação entre as empresas contratantes de ordem societária e administrativa, não se estabelecendo qualquer forma de sociedade, associação, parceria, consórcio ou responsabilidade solidária.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Os direitos e obrigações assumidos neste instrumento não poderão ser objeto de cessão ou transferência, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado Adendo Contratual a este instrumento e assinado pelas partes contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

Não se estabelece, por força do presente contrato, nenhum vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o pessoal utilizado, empregado, subcontratado ou terceiro relacionado a CONTRATADA, cabendo a CONTRATADA todas as responsabilidades trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus empregados e/ou subcontratados, vinculados direta ou indiretamente a CONTRATADA, devendo a CONTRATADA reembolsar o CONTRATANTE, incontinenti, de quaisquer despesas que esta tenha sido obrigada a desembolsar em decorrência de reclamações trabalhistas, ações judiciais diversas e processos administrativos, de qualquer natureza, inclusive os relativos a acidente do trabalho, promovidos pelas pessoas mencionadas nesta Cláusula, devendo todos os valores serem devidamente corrigidos com base no IGP-M/FGV, desde a data do desembolso pelo CONTRATANTE até a data do pagamento pela CONTRATADA.

DA ASSINATURA ELETRÔNICA

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, as PARTES expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das PARTES ao presente Contrato, para o fim de produzir plenos e integrais efeitos jurídicos, vinculando-os reciprocamente, inclusive para fins de propositura de ação de execução extrajudicial.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA

Fica eleito o Foro da cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

SUDESTE AUTOMAÇÃO DA INFORMAÇÃO LTDA
Última atualização 31/03/2025

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