Contato
R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
Conforme ABNT NBR 16725, que se aplica aos resíduos químicos classificados como perigosos pela ABNT NBR 10004 e nas Regulamentações de Transporte de Produtos Perigosos e suas instruções complementares e/ou pela ABNT NBR 14725.
A FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos) e o Rótulo de Resíduos são normalizados pela ABNT NBR 16725, e fornecem informações relacionadas ao resíduo gerado, seu gerador, sua classificação e sua periculosidade.
Tanto a FDSR, quanto o Rótulo de Resíduos devem ser elaborados pelo fabricante do produto químico ou pelo gerador do resíduo.
Os profissionais responsáveis pela sua elaboração devem ter conhecimento sobre as propriedades químicas do resíduo gerado, bem como os riscos que estes materiais podem trazer ao meio ambiente e aos seres vivos.
Os dados contidos na FDSR, também, contribuem para a redução dos impactos ambientais, fornecendo subsídios para o manuseio e transporte seguro.
A FDSR e o Rótulo, também, podem ser elaborada por uma empresa especialista em documentos de segurança para produtos químicos.
Identificação do resíduo químico e da empresa
Identificação de perigo
Composição e informações sobre os ingredientes
Medidas de primeiros socorros
Medidas de combate a incêndio
Medidas de controle para derramamento ou vazamento
Manuseio e armazenamento
Controle de exposição e proteção individual
Propriedade físicas e químicas
Estabilidade e reatividade
Informações toxicológicas
Informações ecológicas
Considerações sobre destinação final
Informações sobre transporte
Informações sobre regulamentações
Outras informações
O gerador do resíduo químico deve tornar disponível ao receptor e usuário um rótulo e uma FDSR completos, nos quais devem ser relatadas informações pertinentes à saúde, segurança e meio ambiente.
FONTE: ABNT NBR 16725: 2023
O rótulo e a FDSR constituem apenas parte da informação necessária para a elaboração de um programa de segurança, saúde e meio ambiente.
As sessões da FDSR devem ser preenchidas conforme a ABNT NBR 16725.
A FDSR não é obrigatória para resíduos químicos classificados como não perigosos.
Embalagens vazias e não limpas acondicionadas em embalagens externas que atendam às regras de enquadramento no número ONU 3509, conforme legislação de transporte terrestre vigente, estão dispensadas da elaboração da FDSR e do rótulo.
A FDSR não é um documento confidencial.
O gerador e o receptor são responsáveis por escolher a melhor maneira de informar e treinar seus trabalhadores sobre o conteúdo de uma FDSR.
FONTE: SHUTTERSTOCK
A FDSR é um documento de suma importância para a proteção dos trabalhadores que manuseiam resíduos químicos, pois, além de fornecer informações para implementação de medidas de segurança no manuseio destes resíduos, contribui para a redução dos riscos associados aos resíduos gerados.
A Norma Regulamentadora- NR 25, após alteração da Portaria SIT 253/11, em seu item 25.5 estabelece que “os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas”.
O gerador e o receptor são responsáveis por escolher a melhor maneira de informar e treinar seus trabalhadores, quanto ao conteúdo de uma FDSR.
Para elaborar, revisar ou adequar as FDSRs ou Rótulos dos resíduos químicos de sua empresa, de acordo com as normas vigentes, solicite um orçamento!
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FDS (FISPQ)
SDS, HDS e FDS
Ficha de Emergência
Ficha de Emergência Mercosul
FDSR – Ficha para resíduos
Rótulos de produtos químicos
AgroReceita – Receituário agronômico inteligente.
SoftFicha – FDS (FISPQ) e Fichas de Emergência.
A Sudeste oferece todo o conhecimento para que você e sua empresa trabalhem em conformidade com a legislação de produtos químicos.
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