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R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
Conforme Resolução ANTT 5998/22 e suas alterações, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e demais normas aplicáveis.
Com a publicação da Resolução ANTT 5998/22 e suas alterações, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências, a Ficha de Emergência e o Envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos deixaram de ser obrigatórios.
Em seu Capítulo IV, seção II, Art.29, a Resolução em questão diz que: “XII – É dever do expedidor de produtos perigosos fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência”.
Dessa forma, apesar da Resolução ANTT 5998/22 e suas alterações, ter retirado a obrigatoriedade da Ficha de Emergência e do Envelope para o transporte, permanece obrigatório, conforme o Art 29, citado acima, fornecer as informações, sempre que solicitado, sobre o produto transportado e esses dados estão contemplados na FE, que apresenta, de forma resumida, todas as informações relevantes sobre o produto químico.
A Resolução ANTT 5998/22 e suas alterações, dispensou o cumprimento da Norma ABNT NBR 7503 para o atendimento às especificações de layout e preenchimento da Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte.
A citada Norma ABNT não foi extinta ou revogada pela ANTT, tendo ocorrido apenas a dispensa, o que não impede sua utilização como modelo para o preenchimento destes documentos.
A 12ª edição da Norma ABNT NBR 7503- Transporte terrestre de produtos perigosos- Ficha de emergência- Requisitos Mínimos, estabelece os novos requisitos para a elaboração deste documento.
XII - É dever do expedidor de produtos perigosos fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência.
FONTE: Resolução ANTT 5998/22 e suas alterações
Considerando os riscos que os produtos perigosos podem representar para a saúde e para o meio ambiente, no caso de qualquer acidente ou incidente, as instruções contidas na Ficha de Emergência auxiliam as equipes de emergência na adoção correta de medidas de segurança, pois mencionam, de forma concisa:
a) A natureza do risco do produto, bem como as medidas de emergência;
b) As disposições aplicáveis, caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que podem desprender-se deles;
c) As medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou restrições de manuseio dos produtos, no caso de vazamentos ou no impedimento do veículo prosseguir a viagem;
d) Informações de números de telefones de emergência de órgãos competentes de atendimento a acidentes, bem como entidades de meio ambiente, transportadora da carga, expedidor e fabricantes envolvidos com os produtos transportados.
e) Incompatibilidades químicas, não previstas na ABNT NBR 14619, eram acrescentadas no campo Aspecto da Ficha de Emergência e ainda deverão ser cumpridas no momento do transporte de produtos perigosos.
Para elaborar, revisar ou adequar as fichas de emergência de produtos químicos de sua empresa, de acordo com as normas vigentes, solicite um orçamento!
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FONTE: SHUTTERSTOCK
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Considerando os riscos que os produtos perigosos podem representar para a saúde e para o meio ambiente, no caso de qualquer acidente ou incidente, as instruções contidas na Ficha de Emergência auxiliam as equipes de emergência na adoção correta de medidas de segurança, pois mencionam, de forma concisa:
a) A natureza do risco do produto, bem como as medidas de emergência;
b) As disposições aplicáveis, caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que podem desprender-se deles;
c) As medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou restrições de manuseio dos produtos, no caso de vazamentos ou no impedimento do veículo prosseguir a viagem;
d) Informações de números de telefones de emergência de órgãos competentes de atendimento a acidentes, bem como entidades de meio ambiente, transportadora da carga, expedidor e fabricantes envolvidos com os produtos transportados.
e) Incompatibilidades químicas, não previstas na ABNT NBR 14619, eram acrescentadas no campo Aspecto da Ficha de Emergência e ainda deverão ser cumpridas no momento do transporte de produtos perigosos.
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