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Resolução ANTT 5.996/22, internaliza, no Brasil, modelo de ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos no Mercosul.
Um dos maiores desafios no transporte de produtos perigosos são os documentos exigidos para esse tipo de transporte, que podem variar de acordo com as exigências dos países de origem, trânsito e destino.
Nos países do Mercosul, por exemplo, a Ficha de Emergência é um dos documentos obrigatórios para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos.
Já no Brasil, a Ficha de Emergência deixou de ser obrigatória no ano de 2019, quando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução ANTT 5.848/19, revogada pela Resolução ANTT 5.947/21, que manteve a sua dispensa.
Neste artigo, abordaremos informações importantes sobre a Ficha de Emergência e como ela pode auxiliar as empresas no atendimento a legislação de produtos químicos. Boa leitura!
A Ficha de Emergência é um documento que contém informações importantes sobre o produto químico que está sendo transportado, apresentando os principais riscos que esse produto pode apresentar, como: perigos físicos, à saúde e ao meio ambiente, bem como as medidas a serem adotadas em situações de urgência e emergência.
Conforme o Acordo para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos do Mercosul, do qual o Brasil faz parte, CMC Nº 15 de 2019, a ficha de emergência é obrigatória nas operações de transporte entre os países membros.
Considerando a necessidade da adoção de um modelo unificado deste documento para facilitar as tarefas de fiscalização das autoridades competentes, era necessário, no entanto, que os países membros do Mercosul, incorporassem aos seus ordenamentos jurídicos a aprovação deste novo modelo.
Desta forma a ANTT publicou, através da Resolução ANTT 5.996/22, o novo modelo de ficha de emergência que será utilizada para o transporte de produtos perigosos no Mercosul. O documento deverá ser redigido nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino e será dividido em 15 seções. Além disso, a ficha deverá ser impressa em folha A4 ou ofício, de cor branca, em frente e verso, ser preenchida em fonte Arial na cor preta e tamanho mínimo 10.
Caminhão transportando produtos perigosos. Fonte: Canva
Em relação ao preenchimento do documento, vale ressaltar algumas instruções diferentes do modelo de Ficha de Emergência utilizado anteriormente no Brasil, conforme destacamos abaixo:
A Resolução entrou em vigor em 01/11/2022 e nosso time já está preparado para elaborar este documento conforme as exigências da legislação.
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A Resolução ANTT nº 5998/22, que atualiza o Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas instruções complementares, e dá outras providências retirou a obrigatoriedade do porte da Ficha de Emergência para os veículos que transportam produtos perigosos pelo modal terrestre no Brasil.
Em seu Capítulo IV, seção II, Art.29, a Resolução ANTT 5.947/21 cita: “XII – É dever do expedidor de produtos perigosos fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência”.
Conforme o Art 29, apesar da ANTT ter retirado a obrigatoriedade da Ficha de Emergência para o transporte, permanece obrigatório, sempre que solicitado, fornecer as informações de segurança sobre o produto que está sendo transportado e esses dados estão contemplados na Ficha de Emergência, que apresenta, de forma resumida, todas as informações relevantes sobre o produto químico.
A Resolução ANTT 5998/22 dispensou o cumprimento da Norma ABNT NBR 7503 para o atendimento às especificações de layout e preenchimento da Ficha de Emergência para o Transporte.
E agora, em maio deste ano, a ANTT autorizou a abertura da Audiência Pública nº 3/2022 para a revisão da Resolução nº 5.947/2021.
O estudo apresentado tem por objetivo identificar nas regulamentações internacionais da ONU e do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada as prescrições a serem incorporadas no normativo nacional, visando adequar as demais exigências vigentes e que foram alvo de manifestação do setor regulado ao longo dos anos.
As informações contidas na Ficha de Emergência auxiliam as equipes de emergência na adoção de medidas de segurança, pois menciona, de forma concisa, os riscos dos produtos químicos, no caso de qualquer acidente ou incidente, como:
Para adequar as Fichas de Emergência de produtos químicos de sua empresa, de acordo com as novas exigências vigentes, a Sudeste possui um time de especialistas, pronto para atendê-los, de acordo com a sua necessidade.
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