Checklist para transporte de produtos perigosos

Sumário
Para se realizar o transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil é necessário seguir uma série de obrigatoriedades previstas nos regulamentos e normas vigentes para este tipo de transporte. O descumprimento a essas regras podem acarretar diversos tipos de infrações, além de outros fatores de risco, como acidentes ou situações de emergência.
Os requisitos mínimos que devem ser observados para a prevenção de acidentes ou para a restrição de seus efeitos ou emergência estão previstos na Resolução ANTT 5998/22, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares.
Neste artigo sinalizamos algumas informações importantes referentes ao transporte de cargas perigosas, que podem auxiliar a sua empresa no cumprimento das exigências legais vigentes. Leia e confira!
O que são produtos perigosos?
Produtos perigosos são substâncias de origem química, biológica ou radiológica, encontradas na natureza ou produzidas por qualquer processo, que podem causar danos à segurança pública, aos seres humanos ou ao meio ambiente.
São alocados para o embarque, de acordo com a sua classificação e composição, conforme os critérios estabelecidos pela Resolução ANTT 5947-21 – Parte 2 e pelo Manual de Ensaios e Critérios publicados pela ONU (Organização das Nações Unidas), em nove classes de riscos e suas respectivas subclasses:

Classificação de perigo. Fonte: Sudeste Online
Classe 1 - Explosivo
1.1 – Substâncias e artigos com risco de explosão em massa;
1.2 – Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa;
1.3 – Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa;
1.4 – Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo;
1.5 – Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa;
1.6 – Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.
Classe 2 - Gases
2.1 – Gases Inflamáveis;
2.2 – Gases não-Inflamáveis e não-tóxicos;
2.3 – Gases tóxicos.
Classe 2 - Gases
Classe 3 - Líquidos Inflamáveis
Classe 4 - Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea; e substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
4.1 – Sólidos Inflamáveis;
4.2 – Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
4.3 – Substâncias que em contato com água emitem gases inflamáveis.
Classe 5 - Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
5.1 – Substâncias Oxidantes;
5.2 – Peróxidos Orgânicos.
Classe 6 - Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
6.1 – Substâncias tóxicas;
6.2 – Substâncias infectantes.
Classe 7 - Material Radioativo
Classe 8 - Substâncias Corrosivas
Classe 9 - Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo substâncias que apresentem risco para o meio ambiente.
Nova edição da ABNT NBR 15481:2023
A ABNT publicou no dia 31 de julho de 2023, a nova edição da NBR 15481 que estabelece a lista de verificação (checklist) com os requisitos mínimos obrigatórios para o transporte rodoviário de produtos perigosos referentes à saúde, segurança, meio ambiente e qualidade, para a expedição de produtos a granel e/ou fracionados.
Esta Norma é aplicável ao expedidor e ao transportador de produtos perigosos e atende às legislações vigentes sobre o transporte de produtos perigosos, podendo, também, ser aplicada aos produtos classificados como não perigosos, excluindo-se os itens obrigatórios específicos.
O checklist contém os procedimentos obrigatórios para realizar o transporte seguro de produtos perigosos e o responsável pelo seu preenchimento deve ter treinamento adequado, tomando como base a Norma vigente.
Veja a seguir o que mudou na lista de verificação para o transporte!

Trabalhador verificando o check list para o transporte de produtos perigosos. Fonte: Freepik
O que mudou na redação do Checklist com a publicação da ABNT 15481:2023?
- Adicionado ao checklist a normativa da Resolução ANTT 5998/22 e suas alterações.
- É proibido utilizar, nos veículos e equipamentos que transportem produtos perigosos ou que estejam vazios e não limpos, elementos visuais que possam se assemelhar, em formato, cor ou imagens, à sinalização prevista na legislação vigente.
- Não é permitido o uso de elementos na forma de retângulos, losangos ou triângulos com outras informações, ou imagens que possam se assemelhar a um painel de segurança, rótulos de risco e símbolos previstos na legislação vigente.
- Documento para transporte digital: Aceito com as mesmas informações.
- Os calços devem ser construídos em material compatível com o produto perigoso transportado.
- Quatro cones de cor laranja, com duas faixas retrorreflexivas na cor branca, para sinalização da via, para uso nas situações de emergências ou avarias.
Foi removido do checklist:
- Não segue aplicável o uso de chave de fenda ou chave Philips.
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Lembre-se que o checklist para transporte de produtos perigosos deve estar à disposição do expedidor, do contratante, do destinatário, do transportador e das autoridades, durante três meses. Em caso de acidentes, a lista deve ser conservada por dois anos.
Por que é importante ter em mãos o checklist para o transporte de produtos perigosos?
Além de ser um documento obrigatório para o transporte de produtos perigosos, o checklist auxilia tanto o expedidor, quanto o transportador no cumprimento das exigências legais para este tipo de transporte.
É primordial, que, antes de iniciar qualquer transporte de cargas perigosas, todas as informações contidas na lista de verificação estejam devidamente preenchidas com a resposta SIM ou NA, se não aplicável.
No caso de constatada qualquer não conformidade, ou resposta NÃO, o carregamento deve ser recusado até que seja regularizado.
Evite erros e multas. Imprima agora mesmo a sua lista de verificação.
Como cumprir com a legislação do transporte de produtos perigosos?
A legislação do transporte de produtos perigosos é extensa e engloba diversos fatores que devem ser seguidos.
Os veículos e os equipamentos devem estar em bom estado de conservação, limpeza e descontaminação de modo que garantam condições de segurança compatíveis com os riscos correspondentes aos produtos transportados.
A limpeza e descontaminação do veículo devem ser realizadas por uma empresa especializada ou acreditada pelo Inmetro, quando forem atividades prévias a serviços de inspeção periódica para capacitação, manutenção, reparo, reforma e verificação metrológica.
Outra questão que deve ser observada são os documentos obrigatórios para este tipo de transporte.
Quanto aos veículos autorizados, segue abaixo:
- Veículos de carga (motoneta; motocicleta; caminhonete; caminhão; reboque ou semirreboque);
- Veículos mistos;
- Veículos-tanque;
- Unidade Móvel de Bombeamento (UMB);
- Automóvel, para o transporte de produtos perigosos da Classe 7.
O Softficha é um sistema para consulta e impressão de FISPQs e Fichas de Emergência que auxilia as empresas no cumprimento da legislação relacionada ao transporte de produtos perigosos, disponibilizando as informações de maneira rápida e segura.

Funcionalidades Softficha
- Identificação dos produtos incompatíveis para o transporte, conforme ABNT NBR 14619;
- Descrição para o Documento Fiscal, gerada automaticamente no momento da emissão da Ficha de Emergência;
- Relatório dos produtos com o Nome Apropriado para o Embarque, para consulta e impressão, com atualização online, conforme a classificação de risco de cada produto perigoso;
- Acesso gratuito ao curso online, que contempla as obrigatoriedades relacionadas ao transporte de produtos perigosos;
- Como sinalizar a carga;
- Consulta e impressão do Checklist para o transporte de produtos perigosos.
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A Sudeste Online, especialista na legislação de produtos químicos, possui cursos e treinamentos que podem auxiliar a sua empresa no cumprimento das exigências legais sobre o transporte de produtos perigosos.
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