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Registro de Produtos Químicos na Anvisa: como garantir a conformidade?

  • agosto 29, 2024
  • 18 min leitura
  • Legislação, Notícias
Engenheiros químicos em laboratório realizando dossiê para registro de produtos químicos na Anvisa

Sumário

O registro de produtos químicos na Anvisa é um processo fundamental para garantir a segurança dos consumidores, trabalhadores e do meio ambiente. Através desse procedimento, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária avalia a composição, rotulagem, métodos de produção e estudos de segurança dos produtos, assegurando que estejam em conformidade com as normas técnicas e legislação vigentes.

Neste artigo, vamos detalhar o processo de registro, quais produtos precisam ser registrados e a legislação aplicável, fornecendo um guia completo para empresas que atuam nesse setor.

Quais produtos químicos devem ser registrados na Anvisa?

A necessidade de registro na Anvisa varia de acordo com a classificação do produto químico. Alguns dos principais tipos de produtos que exigem registro na ANVISA incluem:

  • Medicamentos: Todos os medicamentos, sejam eles de uso humano ou veterinário, precisam de registro na ANVISA. Isso inclui medicamentos alopáticos, fitoterápicos, homeopáticos e biológicos.
  • Cosméticos: Produtos para higiene pessoal, perfumes, produtos de beleza e outros destinados a serem aplicados no corpo humano com o objetivo de limpar, perfumar, alterar a aparência ou corrigir odores corporais precisam de registro.
  • Saneantes: Produtos utilizados para desinfetar, higienizar ou controlar pragas em ambientes, como desinfetantes, detergentes e inseticidas, estão sujeitos ao registro na ANVISA.
  • Alimentos: Embora a legislação sobre alimentos seja mais abrangente, alguns aditivos alimentares e ingredientes que possuem propriedades farmacológicas podem exigir registro específico na ANVISA.
  • Produtos para saúde: Essa categoria inclui uma variedade de produtos, como dispositivos médicos, produtos para diagnóstico in vitro e produtos para uso em serviços de saúde.
  • Agrotóxicos: Produtos utilizados na agricultura para controlar pragas, doenças e plantas daninhas também são regulamentados pela ANVISA.

É importante ressaltar que a classificação de um produto e a necessidade de registro podem variar de acordo com a sua composição, finalidade de uso e outros fatores.

Por que é necessário o registro de produtos químicos na Anvisa?

O registro de produtos químicos na ANVISA garante que os produtos químicos comercializados no Brasil atendam aos requisitos de segurança, qualidade e eficácia. Através do processo de registro, a ANVISA avalia:

  • A composição do produto: Verifica se as substâncias utilizadas são seguras e adequadas para a finalidade a que se destinam.
  • A rotulagem: Avalia se as informações presentes no rótulo são claras, completas e verdadeiras, permitindo que o consumidor utilize o produto de forma segura.
  • Os métodos de produção: Verifica se o processo de fabricação garante a qualidade e a segurança do produto.
  • Os estudos de estabilidade e segurança: Avalia se o produto mantém suas características ao longo do tempo e se é seguro para o uso previsto.

Legislação relacionada ao registro de produtos químicos

Não existe uma única lei que regulamenta de forma abrangente o registro de todos os produtos químicos no Brasil. A regulamentação desse setor é feita por meio de um conjunto de leis, decretos, portarias e resoluções, que se complementam e se aplicam a diferentes categorias de produtos. As Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da ANVISA são normas técnicas que detalham os procedimentos e requisitos específicos para o registro de diferentes categorias de produtos químicos, como saneantes, cosméticos, medicamentos, etc. Além disso, as normas técnicas da ANVISA estabelecem critérios para a avaliação da segurança e eficácia dos produtos químicos.

A legislação específica para cada tipo de produto químico pode variar. Por exemplo, os requisitos para o registro de um cosmético são diferentes dos requisitos para o registro de um medicamento.

FISPQ
fispq

Passo a passo do processo de registro de produtos químicos na Anvisa

O primeiro passo para registrar um produto químico na Anvisa é a elaboração do dossiê técnico. Esse documento deve conter todas as informações necessárias para a avaliação do produto, como identificação, composição, rotulagem, métodos de produção, estudos de segurança e outras informações relevantes. Após a submissão do dossiê, a Anvisa inicia a análise do pedido, podendo solicitar informações complementares caso necessário. Se o produto for considerado seguro e eficaz, a Anvisa emitirá o certificado de registro e publicará a autorização no Diário Oficial da União.

Engenheira química realizando dossiê técnico para registro de produtos químicos

Engenheira química realizando dossiê técnico para registro de produtos químicos. Fonte: Canva

Etapas para a elaboração do dossiê técnico:

  1. Identificação do produto:
    • Nome comercial e nome científico (quando aplicável)
    • Forma farmacêutica ou apresentação
    • Composição qualitativa e quantitativa
    • Via de administração
    • Indicações terapêuticas (para medicamentos) ou finalidade de uso (para outros produtos)
  2. Descrição do processo de fabricação:
    • Fluxograma do processo produtivo
    • Materiais prima utilizados
    • Controle de qualidade em cada etapa do processo
    • Validação do processo produtivo
  3. Controle de qualidade:
    • Especificações para matéria-prima
    • Especificações para o produto acabado
    • Métodos de análise para controle de qualidade
    • Estudos de estabilidade
  4. Estudos de segurança e eficácia:
    • Dados pré-clínicos (toxicologia, farmacologia)
    • Dados clínicos (para medicamentos)
    • Estudos de bioequivalência (quando aplicável)
    • Relatório de segurança do produto
  5. Informações sobre a embalagem:
    • Material de embalagem
    • Rotulagem (composição, instruções de uso, precauções, etc.)
    • Estudos de compatibilidade entre o produto e a embalagem
  6. Literatura científica:
    • Revisão bibliográfica sobre o produto e substâncias ativas
    • Patentes (se houver)

Documentos necessários:

  • Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF): Comprova que o produto é fabricado em condições adequadas.
  • Laudos de análise das matérias-primas: Comprovam a qualidade das matérias-primas utilizadas.
  • Protocolos e relatórios de estudos: Documentam os estudos realizados para avaliar a segurança e eficácia do produto.
  • Registros de lote: Demonstram o controle de qualidade em cada lote produzido.

Observações

  • Complexidade do dossiê: A complexidade do dossiê técnico varia de acordo com a categoria do produto. Medicamentos, por exemplo, exigem um dossiê mais completo do que um cosmético.
  • Legislação específica: É fundamental consultar a legislação específica para cada tipo de produto, pois os requisitos podem variar.
  • Auxílio de Profissionais Especializados: A elaboração de um dossiê técnico é um processo complexo que exige conhecimento técnico e experiência. A contratação de um profissional especializado pode garantir que o dossiê seja elaborado de forma correta e aumentar as chances de aprovação do registro.
  • Plataforma de Peticionamento Eletrônico da ANVISA: O dossiê técnico deve ser submetido à ANVISA através da plataforma de peticionamento eletrônico.

Alterações no registro

É importante destacar que o registro de um produto químico não é definitivo. Caso ocorram alterações na formulação, embalagem ou rotulagem do produto, a empresa deve notificar a Anvisa e solicitar a alteração do registro. A Anvisa avaliará a nova informação e, se aprovada, emitirá um novo certificado de registro.

Vigilância sanitária pós-registro

Mesmo após a concessão do registro, a Anvisa continua monitorando os produtos químicos no mercado. A agência realiza ações de fiscalização para verificar se os produtos estão em conformidade com as informações prestadas no dossiê técnico e se estão sendo produzidos e comercializados de acordo com as boas práticas de fabricação. Em caso de identificação de irregularidades ou riscos à saúde, a Anvisa pode determinar a suspensão ou proibição da comercialização do produto.

Conclusão

O registro de produtos químicos na Anvisa é um processo complexo que exige conhecimento técnico e domínio da legislação. Ao garantir a conformidade de seus produtos, as empresas contribuem para a proteção da saúde da população e do meio ambiente.

Nossa empresa possui vasta experiência na elaboração de dossiês técnicos e no acompanhamento do processo de registro, auxiliando nossos clientes a obter a autorização da Anvisa de forma eficiente e segura.

Entre em contato conosco para saber mais sobre nossos serviços e tirar suas dúvidas.

Bruna Spinola
Bruna Spinola
Especialista na legislação de produtos químicos
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Tags:
  • anvisa, indústria química, produtos perigosos, produtos químicos
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