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O que são resíduos químicos e quais as suas obrigatoriedades?

  • agosto 26, 2021
  • 8 min leitura
  • FDSR, Notícias
Trabalhadores na indústria química verificando FDSR a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos

Sumário

O que são resíduos químicos?

Segundo a Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, resíduo químico é “Todo material contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.”

Os possíveis produtos classificados como resíduos químicos, conforme o CONAMA são:

a) produtos hormonais, antimicrobianos, citostáticos, imunossupressores, anti-retrovirais, medicamentos e insumos farmacêuticos em geral;

b) resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes;

c) efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);

d) efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; e

e) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

Funcionário na indústria química realizando a análise de resíduos químicos

Resíduos químicos. Fonte: Freepik

Classificação dos Resíduos

Os resíduos químicos são classificados pela ANVISA como Resíduos de Serviço da Saúde (RSS) do Grupo B. Porém, além deste grupo, a RDC 306/04 da ANVISA e a Resolução 358/05 do CONAMA, classificam os resíduos em mais quatro outros grupos, são eles:

  • Grupo A (Subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5) – Risco biológico.
  • Grupo B (Resíduos Químicos) – Risco químico.
  • Grupo C (Resíduos Radioativos) – Risco radiológico.
  • Grupo D (Resíduos domésticos) – Não oferece risco.
  • Grupo E (Resíduos Perfuro cortantes) – Risco biológico.

Estes resíduos contêm substâncias químicas que, de alguma forma, trazem risco à saúde pública ou ao meio ambiente.

Para entender melhor sobre os riscos, é preciso analisar as características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade de cada produto.

Além disso, a Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT NBR 10004 também classifica os resíduos sólidos quanto à sua periculosidade para que o gerenciamento desses resíduos seja feito de maneira correta.

Os produtos são divididos em quatro classes, de acordo com à sua periculosidade:

  • Classe I – Perigosos;
  • Classe II – Não perigosos, sendo estes subdivididos em resíduos:
    • Classe II A – Não inertes;
    • Classe II B – Inertes.

Quais os documentos obrigatórios para o manuseio, descarte e transporte do resíduo?

Para manusear, descartar ou transportar resíduos químicos de maneira segura, evitando riscos à saúde e ao meio ambiente é necessários providenciar documentos obrigatórios que devem estar disponíveis aos usuários dos resíduos químicos e àqueles que transportam o mesmo.

Veja a seguir os documentos necessários para estar em conformidade:

FDSR- Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos

A FDSR é um documento normalizado pela ABNT NBR 16725 que fornece informações referentes à identificação, classificação, periculosidade, medidas de segurança no transporte, manuseio, armazenagem e os procedimentos de emergência de um resíduo químico.

A empresa geradora de resíduos químicos deve disponibilizar a FDSR aos seus funcionários e deve escolher a melhor maneira de orientá-los quanto às informações contidas na FDSR, além, de manter as FDSRs sempre atualizadas.

Rotulagem

O Rótulo do resíduo químico também é normalizado pela ABNT NBR 16725 e serve para identificar o resíduo e trazer informações essenciais, como suas características e o risco associado, facilitando para o usuário em emergências.

Deve ser confeccionado em material que resista às condições normais de manuseio, transporte e armazenagem até a sua destinação final para não prejudicar a leitura do usuário.

Para elaboração tanto do Rótulo, quanto da FDSR, são exigidos conhecimentos técnicos a respeito dos resíduos químicos e das normas aplicáveis.

Documento de controle Ambiental

Cada estado tem suas próprias normas quanto ao transporte de resíduos. No estado de SP, por exemplo, a CETESB exige o CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.

O CADRI é um instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB e sua emissão pode ser solicitada diretamente no site da CETESB.

Para os demais estados deve ser consultado o órgão ambiental para o cumprimento das exigências locais.

CDF - Certificado de Destinação Final de Resíduos

O CDF é um documento que comprova o recebimento do resíduo, comprovando, também, que a empresa geradora teve o devido cuidado com a destinação final dos resíduos. Uma vez, que ela é responsável pelo seu resíduo geradora e deve buscar fornecedores qualificados e licenciados para receberem o resíduo.

Em síntese, o CDF consiste em uma declaração formal de que o resíduo foi tratado e destinado ao fim mais adequado – por exemplo, resíduos químicos: aterro industrial, coprocessamento ou incineração; resíduos biológico-infectantes: autoclavagem ou micro-ondas; resíduos comuns: aterros sanitários.

Documento de Controle de Resíduo

Quando não houver legislação ambiental específica para o transporte de resíduos perigosos, o gerador do resíduo deve emitir o documento de controle de resíduo que é normalizado pela ABNT NBR 13221.

O documento deve conter as informações obrigatórias constantes na Norma.

Ficha de emergência

A Ficha de Emergência é um documento utilizado pelos veículos que transportam produtos ou resíduos perigosos, pelo modal terrestre e contém informações importantes sobre o produto químico que está sendo transportado, apresentando os seus principais riscos em caso de acidente, bem como as medidas a serem adotadas em situações de urgência e emergência.

Conforme Resolução  ANTT 5998/22 que rege o transporte de produtos perigosos no Brasil: ” – É dever do expedidor de produtos perigosos fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência”e essas informações podem ser encontradas na Ficha de Emergência.

Barris de produtos químicos em estoque dentro da indústria

Barris de produtos químicos em estoque dentro da indústria. Fonte: Canva

Descarte de Resíduos Químicos

Os resíduos químicos devem ser acondicionados de maneira correta antes do seu descarte final. Para cada situação e dependendo do tipo do resíduo gerado, a armazenagem é feita de maneiras diferentes. Veja alguns exemplos abaixo:

  • Resíduos destinados à reciclagem ou reaproveitamento devem ser acondicionados em recipientes individualizados, analisando a compatibilidade química do resíduo com os materiais das embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes.
  • Os resíduos líquidos de serviços de saúde devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante. Devem ser identificados de acordo com a Resolução RDC 306/04.
  • Já os resíduos sólidos de serviços de saúde devem ser acondicionados em recipientes de material rígido, adequados para cada tipo de substância química, respeitadas as suas características físico-químicas e seu estado físico. Também devem ser identificadas de acordo com a Resolução RDC 306/04.

O descarte dos resíduos químicos quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específicos. Esse processo deve ser realizado por empresas especializadas nesse tipo de serviço para a destinação final correta destes, a fim de diminuir os riscos à saúde e ao meio ambiente.

Consulta Nacional ABNT NBR 16725

A Norma ABNT NBR 16725  Resíduo químico – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem foi adicionado à Consulta Nacional em 19/08/2021.

Dentre as mudanças propostas, além de alterações na redação dos textos para uma melhor interpretação, estão as alterações nas seções da FDSR, passando de 13 para 16 seções.

A Consulta Pública estará disponível para votação até o dia 20/09/2020. Para ter acesso ao Projeto de Revisão da Norma e votar, basta efetuar o cadastro no site da ABNT, clicando aqui 

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Leia também:

Indústria farmacêutica: regulamentação dos produtos químicos

Tags:
  • fdsr, indústria química, produtos químicos, resíduos químicos, risco químico
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