Rotulagem de produtos perigosos para o transporte: Quantidade Limitada (LQ) dentro ou acima das especificações

Caminhão transportando produtos perigosos

Sumário

A rotulagem de produtos perigosos para o transporte varia conforme a quantidade transportada e o correto enquadramento regulatório

A rotulagem para transporte de produtos perigosos é um dos principais instrumentos de comunicação de risco, permitindo a identificação rápida da natureza do perigo por motoristas, operadores logísticos, equipes de emergência e autoridades fiscalizadoras. Ela não tem caráter comercial, mas sim preventivo e legal.

Diferentemente da rotulagem GHS voltada ao uso do produto, a rotulagem para transporte segue regras próprias, definidas pelas regulamentações de cada modal. A aplicação correta depende diretamente da classificação do produto, da quantidade transportada e do tipo de embalagem, sendo a Quantidade Limitada um dos principais fatores que alteram essas exigências.

Neste artigo, você vai entender como funcionam as exigências de Quantidade Limitada (LQ) e de rotulagem completa, conforme as normas aplicáveis, e quais cuidados são essenciais para manter a conformidade e a segurança durante o transporte.

Função legal e operacional da rotulagem de produtos perigosos

A rotulagem de transporte tem como função indicar, de forma padronizada, os riscos associados à carga durante o deslocamento, conforme estabelecido pela Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas alterações , que regulamenta a identificação, comunicação de perigo e resposta a emergências no transporte terrestre de produtos perigosos.

Essa rotulagem orienta ações em situações de emergência, armazenamento temporário e fiscalização, permitindo a rápida identificação da natureza do risco pela equipe de resposta, operadores logísticos e autoridades competentes.

Qualquer erro, inconsistência ou omissão na rotulagem, em desacordo com a Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas alterações, pode resultar em autuações, retenção da carga e aumento significativo do risco operacional, mesmo quando o produto está corretamente classificado quanto ao seu perigo.

Qual é a diferença entre rotulagem GHS e rotulagem para transporte?

Enquanto a rotulagem GHS informa os perigos do produto para o usuário final, a rotulagem de transporte é focada nos riscos durante o deslocamento da carga. São sistemas distintos, com símbolos, critérios e finalidades diferentes.

Confundir esses dois tipos de rotulagem é um erro comum e pode levar ao uso incorreto de pictogramas, gerando não conformidade regulatória.

O que é Quantidade Limitada (LQ) e como ela impacta a rotulagem

A Quantidade Limitada (Limited Quantity – LQ) é um regime especial previsto nas regulamentações de transporte que permite redução ou substituição de elementos de rotulagem de produtos perigosos, desde que limites específicos de quantidade e embalagem sejam respeitados.

Quando corretamente aplicada, a LQ simplifica a identificação externa da carga. No entanto, esse benefício só é válido enquanto todos os critérios técnicos forem atendidos.

Conceito de Quantidade Limitada no transporte

A Quantidade Limitada (Limited Quantity – LQ) fundamenta-se no entendimento regulatório de que pequenas quantidades de produtos perigosos, quando corretamente acondicionadas em embalagens adequadas e resistentes, apresentam um potencial significativamente menor de causar danos durante o transporte terrestre. Essa premissa considera cenários de vazamento, queda, empilhamento e manuseio normal da carga, reduzindo a probabilidade e a gravidade de um evento adverso.

De acordo com a Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas alterações, o enquadramento em Quantidade Limitada não depende apenas do volume total transportado, mas principalmente dos limites máximos por embalagem interna e por embalagem externa, definidos individualmente para cada número ONU. Esses limites variam conforme a classe de risco, o tipo de perigo envolvido e o modo de transporte, devendo ser analisados caso a caso, a partir das tabelas regulamentares.

Qualquer ultrapassagem desses limites ou uso de embalagem incompatível descaracteriza automaticamente o regime de Quantidade Limitada, tornando obrigatória a aplicação integral das exigências de rotulagem, sinalização e documentação previstas para o transporte regular de produtos perigosos.

Rotulagem quando a quantidade está dentro do limite de LQ

Quando a carga está dentro das especificações de Quantidade Limitada (LQ), os rótulos tradicionais de risco para transporte podem ser substituídos pelo símbolo específico de Quantidade Limitada (Figura 1), conforme previsto na regulamentação aplicável a cada modal. Esse símbolo tem a função de indicar que a carga contém produto perigoso, porém transportado em quantidades reduzidas e sob um regime regulatório diferenciado.

No transporte terrestre no Brasil, a Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas alterações, autoriza essa substituição desde que todos os critérios técnicos de LQ sejam integralmente atendidos, incluindo limites máximos por embalagem interna, quantidade total por embalagem externa, tipo de embalagem e forma de acondicionamento da carga.

Símbolo específico de Quantidade Limitada

(Figura 1) Símbolo específico de Quantidade Limitada. Fonte: Resolução ANTT 5.998/22  e suas alterações

Quando o produto atende integralmente aos critérios de Quantidade Limitada, a rotulagem de transporte segue um modelo simplificado, com foco na identificação do regime especial aplicado.

Mesmo nesse cenário, a rotulagem continua sendo obrigatória, e sua ausência descaracteriza automaticamente o enquadramento como LQ.

Rotulagem quando a quantidade está acima do limite de LQ

Sempre que qualquer limite estabelecido para Quantidade Limitada (LQ) for ultrapassado — seja em relação à quantidade por embalagem interna, à quantidade total por embalagem externa, ao tipo de embalagem ou às condições de acondicionamento — a carga perde imediatamente o enquadramento em LQ. Nessa situação, passam a ser exigidas todas as regras aplicáveis para a rotulagem de produtos perigosos, sem qualquer tipo de flexibilização.

De acordo com a Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas alterações, esse reenquadramento é automático e objetivo, ou seja, não depende da intenção do expedidor, do transportador ou do remetente, tampouco do grau de excedente. Mesmo um desvio considerado pequeno ou pontual é suficiente para descaracterizar a Quantidade Limitada, pois a norma se baseia em critérios técnicos mensuráveis, e não em avaliações subjetivas de risco.

Nesse reenquadramento, a carga não pode mais ser transportada em embalagens comuns. Torna-se obrigatória a utilização de embalagens homologadas, devidamente identificadas com a Marca de Homologação da Embalagem (marca ONU) e com o Selo de Identificação da Conformidade, quando aplicável. Esses elementos comprovam que a embalagem foi submetida a ensaios oficiais de resistência, estanqueidade e compatibilidade com o produto perigoso transportado.

Erros comuns na rotulagem relacionada à Quantidade Limitada

Falhas na interpretação das regras de Quantidade Limitada (LQ) impactam diretamente a rotulagem para transporte, sendo uma das principais causas de não conformidade identificadas em fiscalizações rodoviárias. Na prática, muitos expedidores associam a LQ apenas à redução de exigências, sem considerar que se trata de um regime técnico condicionado ao atendimento integral de critérios objetivos.

Esses erros geralmente decorrem da tentativa de simplificação excessiva das exigências normativas, ignorando que a LQ não elimina a periculosidade do produto, mas apenas permite ajustes na forma de identificação da carga. Qualquer aplicação indevida desse regime resulta em reenquadramento automático da operação, conforme previsto na Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas alterações, com impactos legais e operacionais relevantes.

Utilizar símbolo de LQ fora das condições permitidas

A aplicação do símbolo de Quantidade Limitada em cargas que excedem os limites permitidos por embalagem interna, embalagem externa ou tipo de acondicionamento é uma infração recorrente no transporte de produtos perigosos. Esse erro ocorre, na maioria dos casos, quando a análise é feita apenas com base no volume total transportado, sem a verificação detalhada dos critérios técnicos exigidos pela Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas alterações.

Do ponto de vista da fiscalização, esse tipo de irregularidade é facilmente identificado por meio da conferência entre a rotulagem aplicada, a quantidade declarada e as características da embalagem utilizada. Uma vez constatado o uso indevido do símbolo de LQ, a carga é imediatamente reenquadrada como transporte regular de produto perigoso, passando a exigir rotulagem completa, embalagem homologada (com marca ONU) e demais requisitos aplicáveis, podendo resultar em retenção da carga e autuação.

Divergências entre FDS, rótulos e documentação de transporte

Divergências entre as informações contidas na FDS (Ficha de Dados de Segurança), na rotulagem de produtos perigosos para o transporte e na documentação da carga são indicativos claros de falha na gestão da conformidade regulatória. Situações como FDS indicando classe de risco e número ONU incompatíveis com a rotulagem aplicada, ou documentos de transporte omissos em relação ao enquadramento em LQ, são frequentemente observadas em auditorias e fiscalizações.

Essas inconsistências comprometem a comunicação de risco, dificultam a atuação de equipes de emergência e aumentam significativamente o risco operacional. Além disso, conforme a Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas alterações, a falta de coerência entre documentos e identificação da carga caracteriza não conformidade formal, sujeitando a operação a penalidades, exigência de correção imediata e, em casos mais graves, à interrupção do transporte até a regularização completa.

Como a Sudeste Online pode ajudar sua empresa na rotulagem de produtos perigosos para o transporte?

A Sudeste Online conta com uma equipe técnica especializada em rotulagem de produtos perigosos, assegurando total conformidade com a Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas alterações.

Contamos com uma equipe com know-how regulatório na elaboração e revisão de rótulos de transporte, assegurando a correta aplicação de símbolos, identificação do risco e alinhamento entre FDS, rotulagem e documentação da carga, reduzindo riscos de não conformidade em fiscalizações.

Preencha o formulário abaixo e fale com nossos especialistas para entender como podemos apoiar sua empresa na gestão técnica e regulatória da rotulagem de produtos perigosos para o transporte.

Conclusão

A rotulagem para transporte de produtos perigosos está diretamente vinculada à quantidade transportada e ao correto enquadramento — ou não — no regime de Quantidade Limitada (LQ), conforme os critérios estabelecidos pela Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas alterações. Esse enquadramento define não apenas os símbolos e rótulos aplicáveis, mas também as exigências de embalagem, documentação e sinalização da operação.

Estar dentro ou acima do limite de LQ não é uma escolha operacional, tampouco uma interpretação flexível da norma. Trata-se de uma decisão técnica objetiva, baseada em limites mensuráveis e requisitos claramente definidos, que impacta diretamente a segurança do transporte, a conformidade legal e a eficiência logística. A correta aplicação desses critérios é essencial para evitar autuações, interrupções de carga e riscos desnecessários ao longo da cadeia de transporte.

Beatriz Almeida

Biomédica e coordenadora de assuntos regulatórios na Sudeste Online

Receber newsletter