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R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
A nova ABNT NBR 10004:2024 atualiza a gestão de resíduos sólidos no Brasil, alinhando critérios a padrões internacionais para maior sustentabilidade e segurança.
Foi publicada em 27/11/2024, a nova ABNT NBR 10004:2024 que marca um avanço significativo na gestão de resíduos sólidos no Brasil.
Essa nova norma, que substitui a versão de 2004, traz uma série de atualizações e alinhamentos com padrões internacionais, visando garantir um gerenciamento mais eficiente e seguro dos resíduos gerados pelas diversas atividades econômicas.
A adoção dessa norma reforça o compromisso do Brasil com a conformidade regulatória e a sustentabilidade no setor industrial.
Uma das principais novidades da norma é a sua desvinculação das referências estrangeiras, como o CFR dos Estados Unidos. Essa mudança permite uma maior adaptação às peculiaridades do contexto brasileiro e contribui para a construção de uma legislação ambiental mais autônoma.
A nova norma incorpora os conceitos do GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals), um sistema globalmente harmonizado para a classificação e rotulagem de produtos químicos. Essa atualização garante que a classificação dos resíduos no Brasil esteja alinhada com as melhores práticas internacionais.
Além disso, a norma expande os critérios de periculosidade, incluindo a toxicidade e os POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes). Essa mudança torna a classificação dos resíduos mais precisa e abrangente, permitindo a identificação de substâncias que podem causar danos à saúde humana e ao meio ambiente, mesmo em baixas concentrações.
As empresas que geram resíduos precisarão se adaptar às novas exigências da ABNT NBR 10004:2024. Essa adaptação envolve:
O PGRS é um documento que descreve as ações que a empresa irá adotar para gerenciar seus resíduos, desde a geração até a disposição final. O PGRS deve ser elaborado de acordo com a legislação ambiental e deve conter informações sobre a quantidade e a natureza dos resíduos gerados, os métodos de coleta, armazenamento, tratamento e disposição final, além das medidas de controle ambiental e de segurança.
Armazenamento de barris de produtos químicos. Fonte: Canva
Para facilitar a adaptação à nova norma, algumas sugestões podem ser úteis:
A nova ABNT NBR 10004:2024 traz implicações significativas para a logística reversa, intensificando a responsabilidade dos fabricantes na gestão de seus produtos após o consumo. Com a atualização da norma e a adoção de critérios mais rigorosos para a classificação de resíduos, os fabricantes são cada vez mais incentivados a adotar práticas sustentáveis e a participar ativamente do ciclo de vida de seus produtos.
Parcerias com outros atores: a implementação da logística reversa exige a colaboração entre os fabricantes, os consumidores, os governos e as empresas de coleta e tratamento de resíduos.
A implementação da logística reversa representa um desafio para as empresas, mas também uma grande oportunidade para se diferenciar no mercado e construir uma imagem positiva. Alguns dos desafios incluem:
A Sudeste oferece suporte especializado para a atualização das FDSRs e rótulos de resíduos químicos, seguindo rigorosamente a ABNT NBR 16725:2023. Essa norma é aplicada a resíduos químicos classificados como perigosos pela ABNT NBR 10004, regulamentações de transporte de produtos perigosos ou diretrizes da ABNT NBR 14725.
A FDSR e o Rótulo de Resíduos fornecem informações sobre o resíduo gerado, seu gerador, classificação e periculosidade. Com isso, garantimos conformidade legal, segurança operacional e proteção ambiental. Preencha o formulário abaixo e conte com a expertise da Sudeste!
A nova ABNT NBR 10004:2024 representa um marco importante para a gestão de resíduos sólidos no Brasil.
Essa norma exige a adequação das empresas até 01 janeiro de 2026, promovendo um gerenciamento sustentável que reduz impactos ambientais e à saúde pública.
Ao adotar as novas exigências da norma, as empresas contribuem para a proteção do meio ambiente e da saúde pública, além de demonstrarem responsabilidade social, conformidade regulatória, fortalecendo práticas seguras e responsáveis no setor e compromisso com o desenvolvimento sustentável.
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