Armazenamento de produtos químicos: aplicação da ABNT NBR 17160, conexão com o GHS e boas práticas

Armazenamento de produtos químico na indústria química

Sumário

O armazenamento de produtos químicos exige atenção redobrada para garantir mais segurança, conformidade legal e prevenção de riscos.

Realizar o armazenamento de produtos químicos é um dos grandes desafios da indústria moderna. Ele envolve não apenas a proteção da saúde humana e do meio ambiente, mas também a garantia da conformidade regulatória e da continuidade operacional.

A publicação da ABNT NBR 17160:2024 marcou um avanço importante nesse cenário, ao estabelecer critérios técnicos claros para a segregação, organização e gestão de substâncias perigosas.

Em conjunto com a NBR 14725 (rotulagem, FDS e GHS) e a NBR 14619 (incompatibilidade química no transporte), a nova normativa cria uma base sólida para práticas seguras no Brasil.

Qual a relação entre o armazenamento de produtos químicos e a NBR 17160?

A ABNT NBR 17160:2024 entrou em vigor em outubro de 2024, sendo aplicável ao armazenamento de produtos químicos embalados ou fracionados. Seu objetivo é oferecer orientações para áreas de armazenamento temporário, depósitos centrais, almoxarifados industriais e até mesmo estoques de menor porte. Diferente de normativas anteriores, a NBR 17160 foi inspirada na norma alemã TRGS 510, referência internacional em segurança química, trazendo uma visão integrada entre infraestrutura, classificação de substâncias e gestão de riscos.

A norma abrange desde critérios básicos de layout até regras específicas de segregação, criando uma ponte direta entre as classificações do GHS e as exigências construtivas e operacionais de um armazém.

Exemplo prático: enquanto a NBR 14619 trata da incompatibilidade química para o transporte, a NBR 17160 expande o escopo, considerando também substâncias oxidantes, tóxicas, corrosivas, instáveis e incompatíveis entre si.

Armazenamento de produtos químicos: alinhamento com o GHS e NBR 14725

A NBR 17160 utiliza como critério de classificação os pictogramas e frases de perigo (Frases H) do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), regulamentado no Brasil pela ABNT NBR 14725. Isso significa que a rotulagem e a FDS não são apenas instrumentos de comunicação de risco, mas também determinam como e onde cada produto pode ser armazenado.

Veja alguns exemplos:

H224 e H225 (líquidos inflamáveis categoria 1 e 2): limite máximo de 20 kg fora de áreas especiais. Quantidades superiores exigem segregação em áreas técnicas específicas, com contenção, ventilação e controle de fontes de ignição.

H272 (sólidos oxidantes): limite de 50 kg fora de áreas dedicadas. Acima disso, exigem compartimentação e aplicação de seções adicionais da norma, incluindo barreiras físicas e planos de combate a incêndios.

H300, H310, H330 (toxicidade aguda por via oral, dérmica e inalatória): limite inicial de 50 kg. Acima desse patamar, o armazenamento só é permitido em áreas com ventilação controlada, EPI obrigatório para acesso e inventário atualizado.

Essa vinculação entre GHS e armazenamento reduz ambiguidades e permite que qualquer empresa, com base em sua FDS – Ficha com Dados de Segurança (antiga FISPQ), determine com clareza como organizar seu estoque.

Critérios estruturais da NBR 17160

Além da classificação e dos limites quantitativos, a norma estabelece requisitos físicos e construtivos para os depósitos:

  • Resistência ao fogo: paredes e tetos devem ser construídos com materiais que retardem a propagação de incêndios, evitando que um sinistro se espalhe para áreas vizinhas.
  • Ventilação natural ou forçada: essencial para prevenir acúmulo de vapores inflamáveis ou tóxicos, especialmente em armazéns subterrâneos ou sem circulação de ar.
  • Sinalização de segurança: placas padronizadas, acessíveis e visíveis, indicando riscos químicos, rotas de fuga e áreas de emergência.
  • Sistema de contenção: pisos impermeáveis, canaletas e bacias de contenção para evitar que vazamentos atinjam áreas externas ou corpos d’água.

Esses requisitos reforçam a conexão com outras legislações, como a NR 26 (Sinalização de Segurança) e a Resolução CONAMA 430, sobre controle de efluentes.

Quais são os critérios de armazenamento para produtos químicos?

No contexto da NBR17160, os critérios de armazenamento de produtos químicos incluem:

  1. Segregação de produtos: produtos químicos perigosos devem ser segregados de acordo com suas características e compatibilidade. A norma específica que produtos incompatíveis não devem ser armazenados juntos, considerando reações que podem causar combustão, liberação de gases tóxicos, entre outros.
  2. Distância de armazenamento: deve haver uma distância mínima de 2 metros entre produtos químicos perigosos e produtos farmacêuticos ou alimentícios, para evitar contaminação.
  3. Identificação e acesso: produtos classificados como tóxicos, cancerígenos ou mutagênicos devem ser armazenados em áreas identificadas, com acesso restrito a pessoas qualificadas e treinadas.
  4. Capacidade de contenção: os locais de armazenamento devem ter sistemas de contenção adequados para evitar derramamentos, e a estrutura deve ser impermeável e resistente aos produtos armazenados.
  5. Requisitos construtivos: o armazém deve ser projetado para resistir a incêndios e deve ser construído com materiais que não apresentem riscos em caso de liberação de produtos químicos.
  6. Inventário e monitoramento: um inventário atualizado dos produtos armazenados deve ser mantido, incluindo informações sobre a quantidade e as propriedades perigosas.

Esses critérios visam garantir a segurança dos trabalhadores e a proteção do meio ambiente durante o armazenamento de produtos químicos.

Matriz de incompatibilidade química da NBR 17160

No contexto da NBR17160, a matriz de incompatibilidade é uma ferramenta que ajuda a identificar quais produtos químicos não devem ser armazenados juntos devido ao risco de reações perigosas. Essa matriz é apresentada na norma e é baseada nas classes de armazenamento dos produtos.

Um exemplo de matriz de incompatibilidade pode ser descrito da seguinte forma:

  1. Classes de armazenamento: os produtos químicos são classificados em diferentes classes, como explosivos, inflamáveis, corrosivos, entre outros. Cada classe possui características específicas que determinam sua compatibilidade com outras classes.
  2. Regras de segregação: a norma estabelece que produtos de classes incompatíveis não devem ser armazenados juntos. Por exemplo, produtos inflamáveis não devem ser armazenados próximos a oxidantes, pois isso pode resultar em reações perigosas.
  3. Distâncias mínimas: a norma também especifica distâncias mínimas que devem ser mantidas entre produtos de diferentes classes para evitar interações indesejadas. Por exemplo, deve haver uma distância mínima de 2 metros entre recipientes de gases inflamáveis e recipientes de gases oxidantes.
  4. Exemplos de incompatibilidade: a norma fornece exemplos de produtos que são considerados incompatíveis, como:
    • Gases inflamáveis não devem ser armazenados com gases oxidantes.
    • Corrosivos ácidos não devem ser armazenados com corrosivos básicos.

Armazenamento de produtos químicos e boas práticas na gestão operacional

A norma também introduz recomendações para a gestão cotidiana do armazenamento:

Inventário atualizado:

Cada produto deve ser registrado com nome, classificação GHS, quantidade e localização no depósito. Esse inventário deve ser integrado ao plano de emergência.

Treinamento periódico:

Cada produto deve ser registrado com nome, classificação GHS, quantidade e localização no depósito. Esse inventário deve ser integrado ao plano de emergência.

Inspeções rotineiras:

A norma recomenda inspeções visuais diárias e inspeções técnicas semanais, verificando condições de embalagens, validade de produtos e integridade das áreas de contenção.

Controle de fontes de ignição:

Proibição de equipamentos elétricos não certificados, eliminação de estática e cuidados com empilhadeiras em áreas inflamáveis.

Plano de contingência:

Cada instalação deve dispor de procedimentos escritos e testados para situações de incêndio, vazamento ou exposição ocupacional.

Armazenamento de defensivos agrícolas e fertilizantes em revenda agrícola

Armazenamento de defensivos agrícolas e fertilizantes em revenda agrícola. Fonte: Canva

Medidas adicionais sugeridas na NBR17160

No contexto da NBR17160, as medidas de proteção adicionais para o armazenamento seguro de produtos químicos também incluem:

  1. Armazém: os produtos químicos perigosos devem ser segregados dentro de um armazém caso as quantidades excedam limites específicos, como, por exemplo, gases em recipientes de gás pressurizados com volume nominal de 2,5 L, inflamáveis e combustíveis, entre outros.
  2. Organização do armazém: a disposição dos produtos deve ser feita de forma a minimizar riscos, considerando a compatibilidade química e a acessibilidade.
  3. Segurança dos produtos armazenados: é essencial garantir que os produtos estejam armazenados em condições que evitem vazamentos e contaminações, além de manter um inventário atualizado.
  4. Qualificação do trabalhador: os trabalhadores devem ser devidamente treinados e qualificados para manusear e armazenar produtos químicos.
  5. Medidas de alerta em situação de emergência: devem ser estabelecidos procedimentos claros para situações de emergência, incluindo planos de evacuação e comunicação.
  6. Equipamentos de proteção individual (EPIs): o uso de EPIs adequados é obrigatório para todos os trabalhadores que manuseiam produtos químicos.
  7. Medidas de higiene: a higiene pessoal e a limpeza do local de trabalho devem ser rigorosamente mantidas.
  8. Medidas de primeiros socorros: devem estar disponíveis kits de primeiros socorros e os trabalhadores devem ser treinados para utilizá-los.
  9. Inspeções: realizar inspeções regulares para garantir que as normas de segurança estão sendo seguidas.

Armazenamento de produtos químicos e a NBR17160: como deve ser a qualificação dos trabalhadores?

No contexto da NBR17160, a qualificação dos trabalhadores estabelece as seguintes diretrizes:

  1. Instrução adequada: o empregador deve instruir os trabalhadores de forma adequada, conforme o que está estabelecido na norma. Isso inclui informações sobre os produtos químicos que eles manuseiam e os riscos associados.
  2. Designação de trabalhadores: o empregador deve designar trabalhadores que já tenham recebido instruções prévias e que estejam cientes dos perigos envolvidos e das medidas de proteção necessárias. Esses trabalhadores devem estar envolvidos em atividades relacionadas ao armazenamento de produtos perigosos.

Essas diretrizes visam garantir que os trabalhadores estejam preparados para lidar com os riscos associados ao armazenamento de produtos químicos, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.

NBR 17160 e sua conexão com a sustentabilidade e ESG

O cumprimento da NBR 17160 não é apenas uma exigência técnica: também se conecta às práticas de ESG (Environmental, Social and Governance). Empresas que adotam critérios rigorosos de armazenamento reduzem riscos de acidentes ambientais, protegem seus trabalhadores e aumentam sua credibilidade diante de clientes e autoridades.

Como a Sudeste Online pode auxiliar a sua empresa?

Oferecemos diagnósticos completos de compatibilidade química, seguindo os requisitos da NBR 17160:2024 e informações técnicas presentes nas Fichas de Dados de Segurança (FDS). Esse processo permite identificar potenciais riscos no armazenamento, transporte e manuseio de substâncias perigosas.

A partir disso, desenvolvemos matrizes de incompatibilidade química personalizadas para cada operação, possibilitando uma análise de risco estruturada que orienta decisões de segurança e conformidade legal.

Além disso, realizamos treinamentos técnicos voltados para equipes operacionais e de gestão, abordando a aplicação prática do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), o correto uso das FDS e as melhores práticas de segregação química para prevenir acidentes e otimizar processos. Preencha o formulário abaixo e fale com a nossa equipe de especialistas:

Conclusão

A NBR 17160:2024, aliada à NBR 14725 e à NBR 14619, representa um marco regulatório no Brasil para o armazenamento seguro de produtos químicos. Ao integrar classificação GHS, critérios de segregação, limites quantitativos e infraestrutura, ela cria um guia técnico robusto que ajuda empresas a prevenirem acidentes e estarem em conformidade com a lei.

Investir na adequação à norma é investir em segurança, sustentabilidade e reputação. Mais do que atender a uma exigência, trata-se de adotar uma cultura preventiva.

Bruna Spinola
Bruna Spinola
Especialista na legislação de produtos químicos
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