Ficha de Emergência Mercosul: sua empresa está preparada para as novas regras?

Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul

Sumário

A nova Ficha de Emergência Mercosul entrou em vigor com 15 seções e nova estrutura no transporte de produtos perigosos no bloco.

O transporte de produtos perigosos é uma atividade que exige o máximo de atenção e conformidade com as regulamentações. No âmbito do Mercosul, essa exigência se torna ainda mais crítica, dada a complexidade das operações transfronteiriças. A recente atualização das normativas relacionadas à Ficha de Emergência para o transporte de produtos perigosos no bloco tem gerado muitas dúvidas e a necessidade de as empresas se adequarem rapidamente para evitar problemas e garantir a segurança.

Neste artigo, vamos explorar a fundo a obrigatoriedade da Ficha de Emergência Mercosul, as datas de entrada em vigor nos países membros e a importância vital de sua empresa estar em conformidade com essas novas regras. Acompanhe para entender tudo o que você precisa saber e como se preparar para essa importante mudança.

O que é a Ficha de Emergência Mercosul?

A Ficha de Emergência para o Mercosul é um documento padronizado que contém informações cruciais sobre produtos químicos perigosos. Ela deve ser redigida de acordo com a Resolução 5996/22 da ANTT, que internaliza a Resolução Grupo Mercado Comum nº 28, de 18 de novembro de 2021.

Essa resolução aprova o modelo de Ficha de Emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os Estados Partes do Mercosul. Essa ficha é essencial para a segurança no transporte, fornecendo detalhes importantes em caso de acidentes ou emergências.

Novo modelo da Ficha de Emergência Mercosul:

O novo documento se diferencia do modelo historicamente utilizado no Brasil, apresentando uma estrutura completamente reformulada e mais detalhada, com 15 seções:

  1. Nome Comercial do Fabricante do Produto ou Expedidor da Carga: Nome do fabricante do produto ou expedidor da carga.
  2. Telefone de Emergência.
  3. Composição do Produto: Composição do produto perigoso transportado.
  4. Nº ONU: Conforme indicado na Relação de Produtos Perigosos.
  5. Nome Comercial do Produto Perigoso.
  6. Classe (ou Subclasse) e Nº de Risco: De acordo com a Relação de Produtos Perigosos e se aplicável.
  7. Grupo de Embalagem.
  8. Rótulo de Risco: Deve-se imprimir a figura do Rótulo da Classe à qual corresponde o produto perigoso, em tamanho de 30 mm de cada lado.
  9. Produtos Incompatíveis: Deve-se indicar os produtos incompatíveis eventualmente transportados.
  10. Riscos: Natureza do risco, características, vias de exposição, incêndio, saúde e meio ambiente.
  11. Em Caso de Acidente: Orientações para vazamentos ou tombamentos, incêndios, poluição do meio ambiente, primeiros socorros e informações para emergências médicas.
  12. Medidas Adicionais ou Especiais a Serem Tomadas pela Autoridade de Emergência.
  13. Procedimento para o Transbordo e Restrições de Manuseio: Informar o procedimento a ser seguido para o transbordo e as restrições a serem levadas em conta para o manuseio do produto perigoso.
  14. Telefones para Atendimento de Emergência: Nos países de origem, trânsito e destino do produto perigoso.
  15. Instruções para o Transportador ou o Condutor: Não é obrigatória, é apenas uma recomendação para otimizar a aplicação da norma.

Além disso, o documento também deve ser redigido nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino, e impresso em folha A4 ou ofício, em frente e verso, exclusivamente em papel branco, com texto em fonte Arial, cor preta, tamanho mínimo 10. É permitido plastificar o documento para maior durabilidade.

Entrada em vigor da Ficha de Emergência Mercosul: o cronograma da nova regulamentação

A entrada em vigor das novas regulamentações no Mercosul tem sido um ponto de atenção para as empresas. É fundamental compreender as datas para garantir a conformidade:

  • Acordo para a facilitação do transporte de produtos perigosos no Mercosul: a atualização deste acordo, que estabelece as diretrizes gerais para o transporte de produtos perigosos no bloco, entrou em vigor em 21 de fevereiro de 2025, conforme o Segundo Protocolo Adicional da ALADI. Este acordo traz a atualização de todas as diretrizes para o transporte de produtos perigosos entre os quatro países integrantes do bloco (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) conforme a 17ª Edição do Orange Book/ONU.
  • Modelo da Ficha de Emergência Mercosul: a adoção do modelo harmonizado da Ficha de Emergência, incorporado pelo Decreto Nº 11.991/2024 no Brasil, já possui data oficial de vigência. De acordo com o site oficial do Mercosul e corroborado pelo Terceiro Protocolo Adicional da ALADI, a data de vigência para a Ficha de Emergência para o Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas no MERCOSUL é 21 de maio de 2025. O Paraguai, por exemplo, incorporou a normativa por meio da Resolução da DINATRAN N° 537/2025 de 09/04/2025, conforme GMC 28/21. Isso significa que, a partir desta data, o novo modelo deve ser obrigatoriamente atendido para o transporte de produtos perigosos para qualquer um dos países integrantes do bloco.

É importante ressaltar que, enquanto o modelo da Ficha de Emergência Mercosul não estava em vigor, não existia um documento padronizado, e o modelo da norma técnica ABNT NBR 7503, em espanhol, poderia ser utilizado. No entanto, com a vigência do novo modelo, a adequação se torna compulsória para o transporte internacional dentro do Mercosul.

Modelo de Ficha de Emergência Mercosul

Modelo de Ficha de Emergência Mercosul. Fonte: Sudeste Online

Qual é o impacto para as empresas em relação as novas regras para a Ficha de Emergência Mercosul?

Para as empresas que transportam produtos perigosos pelo Mercosul, a vigência dessas novas regulamentações tem um impacto direto e significativo. A partir da entrada em vigor do Acordo (21/02/2025), as empresas devem cumprir com as regras atualizadas para identificação de embalagens, sinalização de veículos e demais informações obrigatórias. Com a vigência do modelo da Ficha de Emergência Mercosul (21/05/2025), este modelo deve obrigatoriamente ser atendido para o transporte de produtos perigosos para qualquer um dos países integrantes do bloco.

É crucial entender que, para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos em território brasileiro, sem que seja exportado para outros países, a Ficha de Emergência, historicamente utilizada no Brasil, segue sem haver obrigatoriedade do porte ou qualquer outra forma de utilização. No entanto, o Art. 25 e o Art. 29 da RESOLUÇÃO Nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, estabelecem que, em caso de emergência ou sinistro, o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante dos produtos perigosos devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas pelas autoridades competentes. Desta forma, caso a empresa opte pela continuidade da utilização da Ficha de Emergência, pode-se seguir com o modelo da ABNT NBR 7503 ou o novo modelo Mercosul conforme Anexos I e II do Decreto Nº 11.991/2024.

Qual a importância da adequação da Ficha de Emergência Mercosul?

A adequação às novas normativas não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas uma medida estratégica para garantir a segurança, a eficiência e a reputação da sua empresa. A não conformidade pode acarretar em multas, atrasos nas operações, acidentes e danos à imagem da empresa. Por outro lado, a conformidade traz diversos benefícios:

  • Segurança aprimorada: a padronização das informações na Ficha de Emergência garante que, em caso de acidentes, as equipes de emergência tenham acesso rápido e preciso aos dados necessários para agir de forma eficaz, minimizando riscos a pessoas e ao meio ambiente.
  • Fluxo logístico otimizado: com documentos padronizados e aceitos em todos os países do Mercosul, o transporte de produtos perigosos se torna mais ágil e menos suscetível a burocracias e atrasos nas fronteiras.
  • Redução de riscos e custos: a prevenção de acidentes e a resposta eficiente a emergências podem evitar perdas financeiras significativas, decorrentes de danos à carga, multas e custos de remediação.
  • Credibilidade e reputação: empresas que demonstram compromisso com a segurança e a conformidade regulatória fortalecem sua imagem no mercado, construindo confiança com clientes e parceiros.

Além da Ficha de Emergência, é fundamental que as empresas também se atentem a outras diretrizes gerais para o transporte de produtos químicos perigosos no Mercosul, como a classificação e rotulagem adequadas, embalagem e acondicionamento seguro, treinamento e capacitação dos envolvidos, e a documentação completa e regularizada.

Como a Sudeste Online pode te ajudar na adequação da Ficha de Emergência Mercosul?

Para garantir que sua empresa esteja totalmente preparada para essas novas exigências, é fundamental buscar o apoio de especialistas.

A Sudeste Online, com sua vasta experiência e equipe qualificada, está pronta para auxiliar na elaboração das Fichas de Emergência de produtos químicos de sua empresa, de acordo com as novas exigências vigentes.

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Conclusão

O transporte de produtos químicos perigosos para países do Mercosul exige atenção especial, protocolos específicos e a conformidade estrita com as regulamentações locais e internacionais. A utilização da Ficha de Emergência Mercosul é essencial para garantir a segurança e a prontidão em casos de emergência, além de ser um requisito legal inadiável.

Bruna Spinola
Bruna Spinola
Especialista na legislação de produtos químicos
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