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A nova Ficha de Emergência Mercosul entrou em vigor com 15 seções e nova estrutura no transporte de produtos perigosos no bloco.
O transporte de produtos perigosos é uma atividade que exige o máximo de atenção e conformidade com as regulamentações. No âmbito do Mercosul, essa exigência se torna ainda mais crítica, dada a complexidade das operações transfronteiriças. A recente atualização das normativas relacionadas à Ficha de Emergência para o transporte de produtos perigosos no bloco tem gerado muitas dúvidas e a necessidade de as empresas se adequarem rapidamente para evitar problemas e garantir a segurança.
Neste artigo, vamos explorar a fundo a obrigatoriedade da Ficha de Emergência Mercosul, as datas de entrada em vigor nos países membros e a importância vital de sua empresa estar em conformidade com essas novas regras. Acompanhe para entender tudo o que você precisa saber e como se preparar para essa importante mudança.
A Ficha de Emergência para o Mercosul é um documento padronizado que contém informações cruciais sobre produtos químicos perigosos. Ela deve ser redigida de acordo com a Resolução 5996/22 da ANTT, que internaliza a Resolução Grupo Mercado Comum nº 28, de 18 de novembro de 2021.
Essa resolução aprova o modelo de Ficha de Emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os Estados Partes do Mercosul. Essa ficha é essencial para a segurança no transporte, fornecendo detalhes importantes em caso de acidentes ou emergências.
O novo documento se diferencia do modelo historicamente utilizado no Brasil, apresentando uma estrutura completamente reformulada e mais detalhada, com 15 seções:
Além disso, o documento também deve ser redigido nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino, e impresso em folha A4 ou ofício, em frente e verso, exclusivamente em papel branco, com texto em fonte Arial, cor preta, tamanho mínimo 10. É permitido plastificar o documento para maior durabilidade.
A entrada em vigor das novas regulamentações no Mercosul tem sido um ponto de atenção para as empresas. É fundamental compreender as datas para garantir a conformidade:
É importante ressaltar que, enquanto o modelo da Ficha de Emergência Mercosul não estava em vigor, não existia um documento padronizado, e o modelo da norma técnica ABNT NBR 7503, em espanhol, poderia ser utilizado. No entanto, com a vigência do novo modelo, a adequação se torna compulsória para o transporte internacional dentro do Mercosul.
Modelo de Ficha de Emergência Mercosul. Fonte: Sudeste Online
Para as empresas que transportam produtos perigosos pelo Mercosul, a vigência dessas novas regulamentações tem um impacto direto e significativo. A partir da entrada em vigor do Acordo (21/02/2025), as empresas devem cumprir com as regras atualizadas para identificação de embalagens, sinalização de veículos e demais informações obrigatórias. Com a vigência do modelo da Ficha de Emergência Mercosul (21/05/2025), este modelo deve obrigatoriamente ser atendido para o transporte de produtos perigosos para qualquer um dos países integrantes do bloco.
É crucial entender que, para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos em território brasileiro, sem que seja exportado para outros países, a Ficha de Emergência, historicamente utilizada no Brasil, segue sem haver obrigatoriedade do porte ou qualquer outra forma de utilização. No entanto, o Art. 25 e o Art. 29 da RESOLUÇÃO Nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, estabelecem que, em caso de emergência ou sinistro, o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante dos produtos perigosos devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas pelas autoridades competentes. Desta forma, caso a empresa opte pela continuidade da utilização da Ficha de Emergência, pode-se seguir com o modelo da ABNT NBR 7503 ou o novo modelo Mercosul conforme Anexos I e II do Decreto Nº 11.991/2024.
A adequação às novas normativas não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas uma medida estratégica para garantir a segurança, a eficiência e a reputação da sua empresa. A não conformidade pode acarretar em multas, atrasos nas operações, acidentes e danos à imagem da empresa. Por outro lado, a conformidade traz diversos benefícios:
Além da Ficha de Emergência, é fundamental que as empresas também se atentem a outras diretrizes gerais para o transporte de produtos químicos perigosos no Mercosul, como a classificação e rotulagem adequadas, embalagem e acondicionamento seguro, treinamento e capacitação dos envolvidos, e a documentação completa e regularizada.
Para garantir que sua empresa esteja totalmente preparada para essas novas exigências, é fundamental buscar o apoio de especialistas.
A Sudeste Online, com sua vasta experiência e equipe qualificada, está pronta para auxiliar na elaboração das Fichas de Emergência de produtos químicos de sua empresa, de acordo com as novas exigências vigentes.
Não deixe a adequação para a última hora; preencha o formulário abaixo e fale com nossos especialistas e garanta a segurança e a conformidade de suas operações no Mercosul:
O transporte de produtos químicos perigosos para países do Mercosul exige atenção especial, protocolos específicos e a conformidade estrita com as regulamentações locais e internacionais. A utilização da Ficha de Emergência Mercosul é essencial para garantir a segurança e a prontidão em casos de emergência, além de ser um requisito legal inadiável.
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