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R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
FISPQs e rótulos de produtos químicos deverão ser adequados em breve após a publicação de alteração da norma ABNT NBR 14725.
O prazo para votação do Projeto de Revisão da norma ABNT NBR 14725: Produtos químicos- Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente- Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FISPQ, rotulagem de produtos químicos encerrou-se no dia 28 de abril de 2022.
O Projeto de Revisão tem como objetivo atualizar as normas brasileiras de acordo com a versão mais recente do GHS (Globally Harmonized System of classification and labelling of chemicals – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), que está atualmente na sua 7ª edição. Se aprovado, a ABNT NBR 14725 passará a conter uma única parte ao invés das 4 partes existentes atualmente.
Além de alterações de redação de texto, em algumas subseções, o Projeto de Revisão apresenta as alterações, conforme a seguir:
Em relação ao GHS, o Projeto de Revisão da norma, apresenta, em seu capítulo 4, informações mais detalhadas sobre o propósito, a abrangência e a aplicação do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) e da rotulagem de produtos químicos, mencionando, ainda, que no local de trabalho é esperado que todos os elementos do GHS sejam adotados (Rótulos e FISPQs), inclusive, devendo ser complementados com cursos de formação para os trabalhadores.
Para a classificação GHS, o Projeto de Revisão da norma apresenta um maior detalhamento de como deve ser feita, além de trazer, também, novas classes de perigos físicos (Explosivos dessensibilizados) e ao meio ambiente (Perigo à camada de ozônio); Novas sub-categorias para gases inflamáveis e nova classe de perigo para substâncias perigosas à camada de ozônio.
Outra novidade proposta é a inclusão e alteração das frases de perigo (frases H) e frases de precaução (frases P) que são utilizadas nas FISPQs e rotulagem de produtos químicos e a inclusão do Anexo J, descrevendo a montagem e aplicação de um “Teste de compreensibilidade do GHS.
A primeira mudança importante em relação à elaboração da FISPQ seria a alteração de sua nomenclatura. A FISPQ passaria a ser chamada de FDS – Ficha com dados de segurança. Essa mudança é importante para garantir uniformidade em relação ao nome do documento conforme outros países.
Para a elaboração de uma FISPQ, o Projeto de Revisão da norma prevê novas regras para a descrição dos ingredientes perigosos, na seção 3 e a inclusão das características das partículas na seção 9 (aplicável aos produtos sólidos), entre outras alterações.
Já em relação aos rótulos, o Projeto prevê novas regras para as especificações de rotulagem para embalagens pequenas com volume igual ou inferior à 250 mL, além de, também, permitir meios alternativos à rotulagem para comunicação de perigos, conforme o GHS, nos locais de trabalho em que ocorrem situações nas quais é impraticável criar um rótulo completo do GHS e anexá-lo aos recipientes, por exemplo. Nesse caso, poderá ser permitido o uso de documentos de segurança reduzidos, fluxogramas de processos, uso de meios eletrônicos, entre outros.
Motorista conferindo check list para o transporte de produtos perigosos. Fonte: Canva
Outra novidade trazida pelo Projeto de Revisão é a inclusão de um anexo informativo (Anexo G) que apresenta a correlação entre a classificação GHS com a classificação para o transporte. Dessa forma, as tabelas, que antes apresentavam somente os elementos de perigo do GHS, irão trazer os rótulos para transporte de produtos perigosos, conforme cada caso. Lembrando que a norma traz apenas o rótulo e que todas as demais informações relacionadas ao transporte de produtos perigosos continuam presentes na Resolução ANTT 5.947/21 e suas alterações.
Por último, o Projeto de Revisão apresenta um anexo dedicado à Metodologia de avaliação da compreensibilidade do GHS, tendo como princípio fornecer um instrumento para a avaliação da compreensibilidade de rótulos e fichas de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) com foco particular em atender às necessidades dos trabalhadores e consumidores.
Está previsto que estas alterações não sejam exigidas antes de 24 meses após a publicação desta Norma. Isto não significa, entretanto, impedimento à adequação e atendimento a esta Norma Brasileira na sua íntegra por quaisquer partes interessadas que se sintam aptas a utilizá-la a qualquer momento durante este período.
O uso seguro de produtos químicos está diretamente relacionado à implementação do GHS que define, através de uma abordagem sistematizada e de fácil compreensão, os critérios de classificação e comunicação de perigos dos produtos químicos por meio de Rótulos e Fichas de Dados de Segurança.
O GHS foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no ano de 2003 com o objetivo de harmonizar os sistemas nacionais existentes. Através de um único sistema global, com informações mais consistentes, as empresas terão a possibilidade de cumprir as normas das agências reguladoras utilizando o mesmo conjunto de critério para a harmonização da comunicação de perigos.
A adoção do GHS no Brasil se deu através da publicação da Portaria n° 229/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alterou a Norma Regulamentadora 26 (NR 26), estabelecendo este sistema para a nova classificação e comunicação de perigo nos locais de trabalho. Sua aplicação deve estar em conformidade com ABNT NBR 14725.
“O Decreto nº 2657/98 (que promulga a Convenção 170 da OIT- Organização Internacional do Trabalho) estabelece a obrigatoriedade do fornecimento da FISPQ para o trabalhador.”
A FISPQ (Ficha de Informações e Segurança de Produtos Químicos), também, conhecida em alguns países como MSDS (Material Safety Data sheet) é um documento de suma importância no ambiente de trabalho, pois traz informações sobre todos os produtos químicos utilizados pela empresa, que vão desde o manuseio correto destes produtos, até a tomada de ações em casos de emergência.
Normatizada pela ABNT NBR 14725 e regulamentada pela MTE NR 26 fornece informações sobre os perigos de produtos químicos (substâncias ou misturas), possibilitando a tomada de medidas necessárias relativas à segurança, saúde e meio ambiente em caso de emergência.
Sua correta utilização contribui para a prevenção de acidentes e para a segurança e saúde do trabalhador, visando à redução de doenças ocupacionais.
Template design FDS FISPQ. Fonte: Sudeste Online
Inicialmente, para a elaboração de uma FISPQ é necessário levantar todas as informações disponíveis, referente ao produto químico em questão, ou sobre os seus ingredientes.
Em segundo lugar, devemos considerar que este documento, composto de 16 seções, deve ser elaborado seguindo as premissas básicas do GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labeling of Chemicals) e demais sistemas aplicáveis.
Em terceiro lugar, e o mais importante, é que a elaboração correta desse documento permite ao público-alvo o direito de conhecer e de identificar as substâncias ou misturas perigosas que utilizam e os perigos que elas oferecem.
Para o preenchimento de uma FISPQ, devemos considerar as seguintes seções:
A Portaria nº 229/11 do MTE- Ministério do Trabalho (que altera a Norma Regulamentadora- NR 26- Sinalização de Segurança) exige que o fabricante ou o fornecedor de substâncias ou misturas, elaborem e disponibilizem a FISPQ de todos os produtos químicos utilizados na empresa para todos os trabalhadores que manuseiam produtos químicos.
A MTE NR 26 deve ser cumprida por todas as empresas que fabricam, manipulam, armazenam e transportam produtos químicos no ambiente de trabalho, e ela também é a norma que instituiu a obrigatoriedade das FISPQs.
Além disso, um dos itens da NR 26, afirma que todos os trabalhadores devem receber o treinamento, para a compreensão da rotulagem preventiva e da ficha de dados de segurança química, a FISPQ, e também para compreender sobre os riscos, perigos e medidas preventivas para o uso e procedimentos de atuação em situações de emergência. O não comprimento deste item, poderá acarretar em multas de até R$ 5.000,00.
Para saber se a sua empresa está cumprindo com os requisitos da MTE NR 26, a Sudeste Online elaborou um questionário, com questões rápidas, para avaliação do nível de atendimento à Norma. Responda, receba o seu diagnóstico e confira!
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