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R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
de produtos perigosos
Você sabe qual é a importância da sinalização no transporte de produtos perigosos?
É através da sinalização que identificamos os produtos químicos que estão sendo transportados, facilitando a tomada de decisão em situações de urgência e emergência.
Para saber mais sobre sinalização no transporte de produtos perigosos, continue a leitura deste artigo.
Em relação aos veículos apropriados para sinalização no transporte de produtos perigosos, a Resolução 5.947/21 da ANTT determina que unidades de transporte são os veículos de carga, misto e veículos-tanque, para o transporte rodoviário, além do automóvel para a classe 7. Já os equipamentos de transporte compreendem contêineres de carga, contêineres-tanque e tanques portáteis.
Em relação aos tipos de veículos para o transporte de produtos perigosos, podemos listar:
Segundo a legislação, todos os veículos deverão ser fabricados conforme as Normas brasileiras ou, na inexistência destas, com norma internacional aceita. O INMETRO, ou entidade, por ele credenciada, atestará a adequação dos veículos e equipamentos ao transporte de produto perigoso, nos termos dos seus regulamentos técnicos. Todos os veículos passarão por vistorias periódicas antes de iniciar suas atividades e quando acidentados ou avariados serão novamente avaliados para retornarem à atividade.
Em relação às orientações seguras para o transporte de produtos perigosos, algumas regras devem ser observadas, quanto ao veículo ou unidade de transporte.
Quanto ao acondicionamento da carga:
Quanto aos produtos pertencentes à carga:
Quanto ao itinerário:
Quanto ao estacionamento:
Conforme a ABNT NBR 7500 quando o transporte de produtos perigosos exigir uma sinalização, a unidade de transporte deve possuir:
Dianteira – Somente o Painel de Segurança, posicionando-o entre o meio da dianteira para o lado do motorista.
Na traseira – Rótulo de Risco da classe ou subclasse principal e subsidiário (caso existir) e o Painel de Segurança, posicionando-os do meio da traseira para a esquerda (lado do motorista);
Nas laterais – Rótulo de Risco da classe ou subclasse principal e subsidiário (caso existir) e o Painel de Segurança, posicionando-os do meio da lateral para a traseira;
As informações referentes aos rótulos de risco e ao painel de segurança vão variar de acordo com a carga transportada. Os veículos devem permanecer sinalizados até a completa descontaminação/ limpeza do veículo.
No transporte rodoviário, as unidades ou equipamentos de transporte destinadas ao transporte de produtos perigosos fracionados, incluindo os veículos classificados como “misto”, devem ter compartimento próprio para a carga, onde estes produtos estejam segregados do condutor e de seus auxiliares durante o transporte.
Os veículos que não atenderem a estas exigências estão proibidos de transportar produtos perigosos. Aqui iremos citar alguns exemplos de sinalização de carga fracionada.
Acompanhe na imagem o exemplo A de sinalização da carga. Esta sinalização vale para um ou vários produtos no mesmo carregamento desde que seus números de ONU, de risco e suas classes sejam iguais.
Neste caso, os produtos a serem transportados deverão possuir:
Desta maneira, a identificação correta da unidade de transporte será: Colocar o Rótulo de risco referente à classe ou subclasse principal de risco do(s) produtos(s) envolvido(s) na traseira e laterais do veículo; Colocar o Painel de Segurança com a inscrição do N° de Risco e do N° da ONU do(s) produto(s) perigoso(s) envolvido(s) na traseira, frente e laterais do veículo.
Acompanhe na imagem o exemplo B de sinalização da carga. Esta sinalização vale para vários produtos no mesmo carregamento com números de ONUs iguais, porém com números de risco diferentes.
Exemplo:
Produto 1 – ONU 2902 – PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, N.E. Classe 6.1 – Número de Risco 66
Produto 2 – ONU 2902 – PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, N.E. Classe 6.1 – Número de Risco 60
Neste caso, os produtos a serem transportados deverão possuir:
Desta maneira, a identificação correta da unidade de transporte será: Colocar os Rótulos de risco referente à classe ou subclasse principal de risco do(s) produtos(s) envolvido(s) na traseira e laterais do veículo; Colocar o Painel de Segurança “em branco”, ou seja, sem qualquer números (N° de Risco e N° da ONU) dos produtos perigosos envolvidos, na frente, laterais e traseira do veículo.
O Painel foi fixado sem qualquer inscrição/ números, pois, como nesta situação de carga, existe N° de RISCO DIFERENTES, não é possível a identificação no Painel de Segurança, pois não é permitido colocar mais do que um N° de RISCO no mesmo PAINEL e nem colocar apenas o número de ONU, assim o Regulamento permite que o Painel seja colocado sem identificação.
Um único produto perigoso (última entrega), resultante de um carregamento fracionado, contendo inicialmente dois ou mais produtos perigosos de número de ONU diferentes, porém da mesma classe, deve manter o rótulo de risco principal e o painel de segurança sem qualquer inscrição.
Esta sinalização vale para veículos não compartimentados contendo apenas um único produto perigoso. Segue abaixo alguns exemplos:
Observe na imagem abaixo, um veículo transportando ao mesmo tempo, gasolina, etanol (álcool etílico), querosene ou óleo diesel.
A legislação permite sinalizar a unidade de transporte pelo produto considerado de MAIOR RISCO (Neste exemplo: GASOLINA).
A legislação permite a identificação SOMENTE com Rótulo de Risco e Painel de Segurança do produto perigoso de MAIOR RISCO (ou seja, o de menor ponto de fulgor).
Desta maneira, a identificação correta da unidade de transporte será:
Agora acompanhe na imagem abaixo o exemplo de sinalização válida para veículos não compartimentados contendo apenas um único produto perigoso.
Veículo não compartimentado composto de um único produto perigoso.
Uma unidade de transporte fixada ao chassis do veículo.
Neste caso, por se tratar de um único produto perigoso, possuirá:
Desta maneira, a identificação correta da unidade de transporte será:
NOTA: Veja que neste exemplo acima o produto não possui risco subsidiário, mas em cargas que possuírem produtos com risco subsidiário, deve ser colocado o(s) rótulo(s) do risco subsidiário correspondente na traseira e lateral do veículo. Se existirem dois riscos subsidiários eles também devem ser colocados ao lado do risco principal.
Em relação às proibições aos veículos para o transporte de produtos perigosos algumas regras devem ser observadas:
Para efetuar a classificação correta dos produtos químicos utilizados por sua empresa, a Sudeste disponibiliza o serviço de Elaboração ou Revisão de FDS (FISPQs).
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