Sinalização no transporte

de produtos perigosos

Caminhão transportando carga de produtos perigosos na rodovia

Você sabe qual é a importância da sinalização no transporte de produtos perigosos?

É através da sinalização que identificamos os produtos químicos que estão sendo transportados, facilitando a tomada de decisão em situações de urgência e emergência.

Para saber mais sobre sinalização no transporte de produtos perigosos, continue a leitura deste artigo.

Veículos apropriados para a sinalização no transporte de perigosos

Em relação aos veículos apropriados para sinalização no transporte de produtos perigosos, a Resolução 5.947/21 da ANTT determina que unidades de transporte são os veículos de carga, misto e veículos-tanque, para o transporte rodoviário, além do automóvel para a classe 7. Já os equipamentos de transporte compreendem contêineres de carga, contêineres-tanque e tanques portáteis.

Em relação aos tipos de veículos para o transporte de produtos perigosos, podemos listar:

  • veículo tipo caçamba – muito utilizado por equipe de entrega de pequenos e médios revendedores de produtos perigosos, como agrotóxicos, dedetizadoras, entre outros;
  • veículo de carroceira lonada – usado por transportadores em geral, grandes revendedores, cooperativas agrícolas, transportadores fretistas, entre outos, cuja unidade de transporte é denominada carroceira de madeira;
  • veículo tanque – muito utilizados por fabricantes e grandes distribuidores de produtos perigosos, transportadoras especializadas em cargas perigosas para transporte de produtos a granel. 

Segundo a legislação, todos os veículos deverão ser fabricados conforme as Normas brasileiras ou, na inexistência destas, com norma internacional aceita. O INMETRO, ou entidade, por ele credenciada, atestará a adequação dos veículos e equipamentos ao transporte de produto perigoso, nos termos dos seus regulamentos técnicos. Todos os veículos passarão por vistorias periódicas antes de iniciar suas atividades e quando acidentados ou avariados serão novamente avaliados para retornarem à atividade.

Como efetuar o transporte seguro de produtos perigosos

Em relação às orientações seguras para o transporte de produtos perigosos, algumas regras devem ser observadas, quanto ao veículo ou unidade de transporte. 

Quanto ao acondicionamento da carga:

  • Deve ser feito de forma segura e que não ultrapasse a altura da caçamba (se for o caso) ou carroceria. Posteriormente é indicado lonar toda a superfície para proteger a carga.

Quanto aos produtos pertencentes à carga:

  • Para segregar os materiais incompatíveis, é permitido ter uma CAIXA-COFRE DE SEGURANÇA para evitar que estes produtos entrem em contato e apresentem contaminação, alterações das características físicas ou químicas originais de qualquer um deles, gerando riscos de incêndio, explosão, formação de misturas, vapores ou gases perigosos. A construção desta caixa-cofre de segurança deve ser de tal forma que sua utilização esteja condicionada a garantia incondicional da impossibilidade de ocorrer o contato entre os produtos separados com o restante da carga, no caso de derramamento / vazamento.

Quanto ao itinerário:

  • Deve-se evitar o transporte em áreas densamente povoadas;
  • O expedidor deve informar anualmente ao Departamento Nacional de Estradas e Rodagem ­ os fluxos de transporte de produtos perigosos que embarcar com regularidade, especificando:
    – classe do produto e quantidade transportadas;
    -­ pontos de origem e destino.
    As informações ficarão à disposição dos órgãos e entidades do meio ambiente, da defesa civil e das autoridades com jurisdição sobre as vias;
  • O itinerário deverá ser programado de forma a evitar a presença de veículo transportando produto perigoso em vias de grande fluxo de trânsito, nos horários de maior intensidade de tráfego.

Quanto ao estacionamento:

  • O veículo transportando produto perigoso só poderá estacionar para descanso ou pernoite em áreas previamente determinadas pelas autoridades competentes e, na inexistência de tais áreas, deverá evitar o estacionamento em zonas residenciais, logradouros públicos ou locais de fácil acesso ao público, áreas densamente povoadas ou de grande concentração de pessoas ou veículos.

Locais de fixação da simbologia de produtos perigosos no veículo

Conforme a ABNT NBR 7500 quando o transporte de produtos perigosos exigir uma sinalização, a  unidade de transporte deve possuir: 

  • Painéis de segurança; 
  • Rótulos de risco principal; 
  • Rótulos de risco subsidiário (se houver); 
  • Símbolo de temperatura elevada (quando aplicável); 
  • Sinalização indicativa de substâncias perigosas ao meio ambiente (quando aplicável); 
  • Símbolo para unidades ou equipamento de transporte contendo produtos perigosos utilizados  como refrigerante ou acondicionante (quando aplicável); 
  • Símbolo para unidades ou equipamento de transporte sob fumigação (quando aplicável).
Confira abaixo os locais de fixação destes símbolos:
Sinalização caminhão dianteira

Dianteira – Somente o Painel de Segurança, posicionando-o entre o meio da dianteira para o lado do motorista.

sinalização traseira do caminhão

Na traseira – Rótulo de Risco da classe ou subclasse principal e subsidiário (caso existir) e o Painel de Segurança, posicionando-os do meio da traseira para a esquerda (lado do motorista); 

sinalização lateral do caminhão

Nas laterais – Rótulo de Risco da classe ou subclasse principal e subsidiário (caso existir) e o Painel de  Segurança, posicionando-os do meio da lateral para a traseira; 

As informações referentes aos rótulos de risco e ao painel de segurança vão variar de acordo com a  carga transportada. Os veículos devem permanecer sinalizados até a completa descontaminação/  limpeza do veículo. 

Sinalização no transporte para carga fracionada

No transporte rodoviário, as unidades ou equipamentos de transporte destinadas ao transporte de produtos perigosos fracionados, incluindo os veículos classificados como “misto”, devem ter compartimento próprio para a carga, onde estes produtos estejam segregados do condutor e de seus auxiliares durante o transporte. 

Os veículos que não atenderem a estas exigências estão proibidos de transportar produtos perigosos. Aqui iremos citar alguns exemplos de sinalização de carga fracionada.

Sinalização 2783

Acompanhe na imagem o exemplo A de sinalização da carga. Esta sinalização vale para um ou vários produtos no mesmo carregamento desde que seus números de ONU, de risco e suas classes sejam iguais.

Neste caso, os produtos a serem transportados deverão possuir:

  • Mesma N ° da Onu;
  • Mesma classe/subclasse principal de risco; 
  • Sem risco subsuduário;
  • Mesmo N° de risco.

Desta maneira, a identificação correta da unidade de transporte será: Colocar o Rótulo de risco referente à classe ou subclasse principal de risco do(s) produtos(s) envolvido(s) na traseira e laterais do veículo; Colocar o Painel de Segurança com a inscrição do N° de Risco e do N° da ONU do(s) produto(s) perigoso(s) envolvido(s) na traseira, frente e laterais do veículo.

Acompanhe na imagem o exemplo B de sinalização da carga. Esta sinalização vale para vários produtos no mesmo carregamento com números de ONUs iguais, porém com números de risco diferentes.

Sinalização no transporte para carga fracionada

Exemplo:

Produto 1 – ONU 2902 – PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, N.E. Classe 6.1 – Número de Risco 66

Produto 2 – ONU 2902 – PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, N.E.  Classe 6.1 – Número de Risco 60

Neste caso, os produtos a serem transportados deverão possuir:

  • Mesmo N° da Onu;
  • Mesma classe/subclasse principal de risco;
  • Diferentes riscos subsidiários ou inexistentes riscos subsidiários;
  • Diferentes N° de risco.

Desta maneira, a identificação correta da unidade de transporte será: Colocar os Rótulos de risco referente à classe ou subclasse principal de risco do(s) produtos(s) envolvido(s) na traseira e laterais do veículo;  Colocar o Painel de Segurança “em branco”, ou seja, sem qualquer números (N° de Risco e N° da ONU) dos produtos perigosos envolvidos, na frente, laterais e traseira do veículo.

O Painel foi fixado sem qualquer inscrição/ números, pois, como nesta situação de carga, existe N° de RISCO DIFERENTES, não é possível a identificação no Painel de Segurança, pois não é permitido colocar mais do que um N° de RISCO no mesmo PAINEL e nem colocar apenas o número de ONU, assim o Regulamento permite que o Painel seja colocado sem identificação.

Um único produto perigoso (última entrega), resultante de um carregamento fracionado, contendo inicialmente dois ou mais produtos perigosos de número de ONU diferentes, porém da mesma classe, deve manter o rótulo de risco principal e o painel de segurança sem qualquer inscrição.

Sinalização de carga a granel

Esta sinalização vale para veículos não compartimentados contendo apenas um único produto  perigoso.  Segue abaixo alguns exemplos:

Observe na imagem abaixo, um veículo transportando ao mesmo tempo, gasolina, etanol (álcool etílico),  querosene ou óleo diesel. 

sinalização de carga granel

A legislação permite sinalizar a unidade de transporte pelo produto considerado de MAIOR RISCO (Neste exemplo: GASOLINA).

A legislação permite a identificação SOMENTE com Rótulo de Risco e Painel de Segurança do produto perigoso de MAIOR RISCO (ou seja, o de menor ponto de fulgor).

Desta maneira, a identificação correta da unidade de transporte será:

  • LATERAIS: Colocar o Rótulo de Risco da classe principal destes produtos envolvidos (que no caso é a classe 3 – Inflamáveis) e o Painel de Segurança com identificação do N° de RISCO e N° da ONU do produto GASOLINA.
  • TRASEIRA: Colocar o Rótulo de Risco da classe principal dos envolvidos e o Painel de Segurança com N° de Risco e N° da ONU do produto GASOLINA.
  • FRENTE: Colocar somente o Painel de Segurança com a inscrição do N° de RISCO e N° da ONU do produto GASOLINA.

Agora acompanhe na imagem abaixo o exemplo de sinalização válida para veículos não compartimentados contendo apenas um único produto perigoso.

Sinalização 1993

Veículo não compartimentado composto de um único produto perigoso.

Uma unidade de transporte fixada ao chassis do veículo.

Neste caso, por se tratar de um único produto perigoso, possuirá:

  • Único N° da Onu;
  • Única classe/subcl principal de risco; 
  • Únic risco subsidiário(se houver);
  • Único N° de risco.

Desta maneira, a identificação correta da unidade de transporte será:

  • Colocar os Rótulos de risco referente à classe ou subclasse principal de risco e subsidiário (quando houver) do(s) produtos(s) envolvido(s) na traseira e laterais do veículo; 
  • Colocar o Painel de Segurança com indicação do N° de Risco e N° da ONU do produto perigoso envolvido, na frente, traseira e lateral do veículo, conforme ilustrado na imagem.

NOTA: Veja que neste exemplo acima o produto não possui risco subsidiário, mas em cargas que possuírem produtos com risco subsidiário, deve ser colocado o(s) rótulo(s) do risco subsidiário correspondente na traseira e lateral do veículo. Se existirem dois riscos subsidiários eles também devem ser colocados ao lado do risco principal.

Proibições em relação aos veículos

Em relação às proibições aos veículos para o transporte de produtos perigosos algumas regras  devem ser observadas: 

  • Conduzir pessoas em veículos transportando produtos perigosos, além dos auxiliares;
  • Transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes  produtos perigosos, salvo se houver compatibilidade; 
  • Transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e  matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já  acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens  de mercadorias destinadas ao mesmo fim;  
  • Transportar alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos ou produtos destinados ao uso ou  consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos;  
  • Transportar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de  transporte; 
  • Abrir embalagens contendo produtos perigosos, fumar ou adentrar as áreas de carga do veículo ou  equipamentos de transporte com dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases  ou vapores, durante as etapas da operação de transporte;  
  • Instalar ou manter, nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de  aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico (fogão, fogareiro ou semelhantes), assim como  os produtos combustíveis necessários ao seu funcionamento, ou quaisquer recipientes ou  dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, bem como  reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação de trânsito; e utilizar  embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração ou mau estado de conservação para o  transporte de produtos perigosos. 

Ainda tem dúvidas sobre sinalização no transporte de produtos perigosos?

Para efetuar a classificação correta dos produtos químicos utilizados por sua empresa, a Sudeste disponibiliza o serviço de Elaboração ou Revisão de FDS (FISPQs).

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