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R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
PRF e Ibama intensificam autuações por falhas em documentação e sinalização; ANTT 5.998 suas alterações, segue como base regulatória e nova versão da ABNT NBR 7503 (Ficha de Emergência) em 2026, com ajustes na Ficha de Emergência e no modelo Mercosul. Veja impactos práticos para transportadores e expedidores.
As operações recentes da Polícia Rodoviária Federal reforçam que o “calcanhar de Aquiles” continua sendo a papelada e identificação do risco. Em ação na Bahia, a PRF autuou veículos por documentação vencida (CIV/CIPP), kits de emergência incompletos e sinalização irregular. Os veículos em questão foram liberados, mas as autuações evidenciam falhas recorrentes que afetam a segurança viária e ambiental.
No Distrito Federal, uma operação conduzida pelo Ibama para fiscalização do transporte de produtos perigosos na BR-060 também chamou atenção. Do total de veículos fiscalizados, metade foi autuada por irregularidades no transporte de produtos perigosos, incluindo cargas classificadas sob os códigos ONU 3082, 1170 e 2014. A ação reforça a atuação integrada entre órgãos ambientais e rodoviários e o foco na prevenção de acidentes ambientais no transporte.
Para 2026, o parâmetro técnico-operacional permanece a Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas alterações, que atualizou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e suas Instruções Complementares, com regras sobre documentação, sinalização e condições do transporte.
No dia a dia das operações, CIV/CIPP fora da validade, ausência ou inconsistências na Ficha de Emergência e divergências entre rótulos, placas e a identificação externa do veículo ou da embalagem aparecem com frequência. As operações recentes da PRF e do Ibama evidenciam que a fiscalização segue fortemente orientada à conformidade documental e à coerência das informações de risco ao longo da cadeia logística.
A Resolução ANTT nº 5.998 e suas alterações, consolidou o eixo “documentação + sinalização + condições de transporte” e substituiu a Resolução nº 5.947/2021 a partir de 1º de junho de 2023. Em 2026, é essa a principal referência normativa para fiscalizações em pista, bases operacionais e operações integradas com órgãos ambientais.
A ABNT publicou, em 22/01/2026, a nova versão da ABNT NBR 7503, norma que estabelece os requisitos mínimos da Ficha de Emergência no transporte terrestre de produtos perigosos. A versão revisada substitui a edição anterior e passa a orientar oficialmente a elaboração do documento exigido em fiscalizações rodoviárias e ambientais.
Entre os pontos de destaque da nova normativa está a atualização do Anexo C, que trata do modelo obrigatório da Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito do Mercosul. Esse anexo consolida o formato unificado a ser utilizado em operações internacionais entre países do bloco, reforçando a harmonização documental prevista no Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul.
Para fins de transparência técnica, permanece como documento de referência complementar o Projeto de Revisão da ABNT NBR 7503, que esteve em consulta nacional no âmbito do ABNT/CB-016. O projeto, agora em anexo, permite a checagem detalhada das alterações incorporadas entre a versão submetida à consulta pública e o texto normativo final publicado.
Com a publicação da nova ABNT NBR 7503, empresas que elaboram ou utilizam Fichas de Emergência devem revisar imediatamente seus modelos e fluxos internos. Além da adequação ao conteúdo geral da norma, operações de transporte internacional no Mercosul devem obrigatoriamente seguir o modelo de Ficha de Emergência previsto no Anexo C, observando idioma, formatação e sequência das informações exigidas.
A Ficha de Emergência segue sendo documento cobrado em operações de campo, como demonstram as fiscalizações recentes da PRF e do Ibama, e inconsistências entre FE, documentação de transporte e rotulagem ampliam significativamente o risco de autuações e retenções.
Transportadoras, expedidores, embaladores, distribuidores e profissionais de SSMA e Regulatório — especialmente aqueles que realizam operações internacionais no Mercosul — devem revisar suas Fichas de Emergência conforme a ABNT NBR 7503:2026, garantindo o uso do modelo Mercosul previsto no Anexo C sempre que aplicável.
A fotografia atual da fiscalização é clara: documentação vigente e sinalização correta continuam sendo os principais fatores para evitar retenções e autuações. Garanta que a Ficha de Emergência — incluindo, quando aplicável, o modelo Mercosul do Anexo C da ABNT NBR 7503 —, os documentos exigidos no RTPP e os certificados CIV/CIPP estejam atualizados e coerentes com a identificação GHS e com as placas e rótulos de risco utilizados no transporte.
Para quem precisa acelerar a conformidade documental, a Sudeste Online oferece consultoria especializada em elaboração e revisão de Fichas de Emergência conforme a ABNT NBR 7503:2026, incluindo o atendimento ao modelo Mercosul, rotulagem GHS/ABNT NBR 14725, auditorias de conformidade com a Resolução ANTT nº 5.998 e suas alterações, e treinamentos práticos para equipes de logística, expedição e SSMA.
Verifique a validade de CIV/CIPP; a presença e o correto preenchimento da Ficha de Emergência conforme a ABNT NBR 7503 vigente; a adoção do modelo Mercosul quando aplicável; a compatibilidade entre FE, documentos de transporte e rótulos/placas; a composição do kit de emergência; e a conferência final da identificação externa do veículo e da carga.
A padronização de modelos, a centralização das versões vigentes de Fichas de Emergência — nacionais e Mercosul — e a revisão cruzada entre FDS, FE e documentos de transporte reduzem significativamente não conformidades em campo e retrabalho após fiscalizações.
A Sudeste Online pode conduzir diagnósticos rápidos de conformidade, revisar Fichas de Emergência conforme a ABNT NBR 7503:2026 — incluindo o modelo Mercosul — e manter sua operação alinhada às exigências da Resolução ANTT nº 5.998 e suas alterações, e da NBR 14725.
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Em 2026, a mensagem regulatória permanece objetiva: documentação correta e rotulagem sem falhas são decisivas para atravessar fiscalizações com tranquilidade. As autuações recentes da PRF e do Ibama confirmam esse cenário, e a publicação da nova ABNT NBR 7503, com ajustes relevantes no Anexo C, reforça a necessidade de atualização imediata das Fichas de Emergência, especialmente em operações no Mercosul.
Roberta Jorge
Graduanda em Biomedicina e Especialista de Assuntos Regulatórios
R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
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