A legislação da FDS no Mercosul é complexa e exige que as empresas químicas estejam em constante atualização para garantir mais segurança para os trabalhadores, consumidores e meio ambiente.
O mercado de produtos químicos no Mercosul é um ambiente dinâmico e em constante evolução, exigindo que as empresas estejam em dia com as complexas legislações e regulamentações que regem a produção, distribuição e comercialização de seus produtos. Entre as principais ferramentas para garantir o cumprimento legal e a segurança dos trabalhadores e consumidores, destaca-se a elaboração das Fichas com Dados de Segurança (FDS).
Este artigo tem como objetivo fornecer um guia detalhado sobre a legislação deste documento nos países do Mercosul, incluindo o Brasil. Abordaremos os principais aspectos normativos, as diferenças de implementação do GHS em cada país e as melhores práticas para garantir a conformidade legal e a segurança em suas operações.
Antes de nos aprofundarmos na legislação de FDSs no Mercosul, é importante entender o que é o bloco e quais países o compõem.
O Mercosul, sigla para Mercado Comum do Sul, é um bloco econômico regional formado por cinco países da América do Sul: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Fundado em 1991, o Mercosul tem como objetivo principal a livre circulação de bens, serviços, capitais e pessoas entre os seus países membros.
No contexto dos rótulos GHS de produtos químicos, os QR Codes são usados para fornecer acesso rápido e fácil às Fichas de Dados de Segurança (FDS) online. Ao escanear o QR Code com um smartphone, os usuários podem ser direcionados instantaneamente para a FDS correspondente ao produto, onde podem encontrar informações detalhadas sobre seus perigos, precauções e manuseio seguro. Isso ajuda a garantir que as informações essenciais estejam sempre ao alcance, promovendo assim a segurança dos trabalhadores, consumidores e do meio ambiente.
O Tratado de Assunção, que deu origem ao Mercosul, não se limitou aos países fundadores. Ele abriu as portas para a integração de outros membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e foi assim que a Venezuela se tornou o primeiro Estado Latino-Americano a aderir ao bloco em 2006, seguida pela Bolívia em 2015.
A Bolívia já assinou o Protocolo de Adesão ao Mercosul em 2015, e este documento está em processo de aprovação pelos congressos dos países membros. Enquanto o protocolo não entra em vigor, a Bolívia participa das reuniões e decisões do Mercosul, mas sem direito a voto.
Além disso, o Mercosul não se resume apenas aos países membros. A categoria de Estados Associados também existe, composta por países que assinaram acordos de livre comércio com o bloco e solicitaram ser considerados como tal. Esses Estados Associados, como Chile, Colômbia, Equador e Peru, podem participar das reuniões do Mercosul que discutam temas de interesse mútuo.
A expansão do Mercosul também pode ir além. O artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980 (TM80) permite que o bloco celebre acordos com outros países ou áreas de integração econômica da América Latina, abrindo caminho para que mais nações se tornem Estados Associados. Guiana e Suriname são exemplos dessa possibilidade.
Com essa política de portas abertas, o Mercosul se consolida como um bloco em constante crescimento, reunindo países membros e associados com o objetivo de promover a integração regional, o livre comércio e o desenvolvimento socioeconômico da América Latina.
Estoque de produtos químicos na indústria química. Fonte: Canva
Com o Mercosul promovendo a livre circulação de produtos químicos entre seus países membros, surge a necessidade de uma legislação harmonizada para garantir a segurança de trabalhadores, consumidores e do meio ambiente. É nesse contexto que as Fichas com dados de Segurança de Produtos Químicos (FDSs) ganham destaque crucial, fornecendo informações essenciais sobre os riscos e medidas de precaução associados a cada produto.
A legislação sobre FDS no Mercosul não está harmonizada, o que significa que cada país possui suas próprias regras e requisitos específicos. No entanto, a maioria dos países do Mercosul adota o GHS como base para a classificação e rotulagem de produtos químicos, o que facilita a comparação e o uso de FDS em diferentes mercados. Confira abaixo a legislação aplicada para os países membros do Mercosul:
Implementado de forma unificada, tanto para misturas como para substâncias desde 2017, o GHS foi incorporado pelo Decreto-Lei n.º 801/2015. Os critérios para classificação GHS e elaboração das FDS são dados pelas diretrizes técnicas IRAM41400:2013 e IRAM 41401:2014.
Implementado desde 2014, tanto para substâncias quanto para misturas, o GHS é obrigatório pela Norma Regulamentadora NR 26, que exige que o fabricante ou o fornecedor de substâncias ou misturas, elaborem e disponibilizem a FDS de todos os produtos químicos utilizados na empresa para todos os trabalhadores.
Os critérios para elaboração do documento são definidos pela norma ABNT NBR 14725:2023;
O GHS não está implementado no país ainda. O Decreto 14.390 exige que os trabalhadores tenham acesso à FDS, mas o país ainda não aderiu ao sistema harmonizado formalmente.
Implementado de forma unificada, tanto para misturas como para substâncias desde 2017, o GHS foi incorporado pelo Decreto 307/009.
O GHS não está totalmente implementado no país. A norma FONDONORMA 3059:2006 adota a exigência de especificar a concentração da composição dos ingredientes de acordo com o GHS, mas o país ainda não aderiu ao sistema completo.
Em todos os países membro do Mercosul, a FDS deve conter informações detalhadas sobre o produto químico, incluindo, no mínimo:
Além das informações acima, vale mencionar que, outras deverão ser adicionadas ou adaptadas de acordo com a legislação específica sobre a elaboração do documento em cada país.
Embora o GHS seja a base para a classificação e rotulagem de produtos químicos na maioria dos países membros do Mercosul, existem algumas diferenças na implementação do sistema em cada país. Essas diferenças podem se referir à:
Requisitos específicos para determinados produtos químicos: alguns países podem ter requisitos específicos para a classificação e rotulagem de produtos químicos específicos, como pesticidas ou produtos farmacêuticos.
Para garantir a conformidade legal com a legislação de FDSs no Mercosul, as empresas químicas devem:
Procurar a orientação de um especialista: consultar um especialista em legislação química para garantir que a empresa esteja em conformidade com todas as normas e requisitos legais.
A FDS deve ser atualizada sempre que houver alterações nas informações sobre o produto químico, na legislação de cada país ou nas medidas de segurança. A frequência de atualização varia de acordo com o país, mas geralmente é recomendada a revisão anual do documento.
A legislação de FDS no Mercosul é complexa e exige que as empresas químicas estejam em constante atualização. No entanto, o cumprimento das normas é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores, consumidores e do meio ambiente.
Ao seguir as melhores práticas e buscar a orientação de especialistas, as empresas podem garantir a conformidade legal e contribuir para um mercado de produtos químicos mais seguro e responsável.