Legislação da FDS (Ficha com dados de Segurança) no Mercosul: Tudo o que você precisa saber
A legislação da FDS no Mercosul é complexa e exige que as empresas químicas estejam em constante atualização para garantir mais segurança para os trabalhadores, consumidores e meio ambiente.
O mercado de produtos químicos no Mercosul é um ambiente dinâmico e em constante evolução, exigindo que as empresas estejam em dia com as complexas legislações e regulamentações que regem a produção, distribuição e comercialização de seus produtos. Entre as principais ferramentas para garantir o cumprimento legal e a segurança dos trabalhadores e consumidores, destaca-se a elaboração das Fichas com Dados de Segurança (FDS).
Este artigo tem como objetivo fornecer um guia detalhado sobre a legislação deste documento nos países do Mercosul, incluindo o Brasil. Abordaremos os principais aspectos normativos, as diferenças de implementação do GHS em cada país e as melhores práticas para garantir a conformidade legal e a segurança em suas operações.
Antes de nos aprofundarmos na legislação de FDSs no Mercosul, é importante entender o que é o bloco e quais países o compõem.
O que é o Mercosul?
O Mercosul, sigla para Mercado Comum do Sul, é um bloco econômico regional formado por cinco países da América do Sul: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Fundado em 1991, o Mercosul tem como objetivo principal a livre circulação de bens, serviços, capitais e pessoas entre os seus países membros.
No contexto dos rótulos GHS de produtos químicos, os QR Codes são usados para fornecer acesso rápido e fácil às Fichas de Dados de Segurança (FDS) online. Ao escanear o QR Code com um smartphone, os usuários podem ser direcionados instantaneamente para a FDS correspondente ao produto, onde podem encontrar informações detalhadas sobre seus perigos, precauções e manuseio seguro. Isso ajuda a garantir que as informações essenciais estejam sempre ao alcance, promovendo assim a segurança dos trabalhadores, consumidores e do meio ambiente.
Países membros do Mercosul:
- Argentina: Segundo maior país do Mercosul em termos de área territorial e população, a Argentina possui uma economia diversificada, com destaque para o setor agropecuário.
- Brasil: Maior economia do Mercosul e do continente latino-americano, o Brasil possui um grande mercado interno e um setor industrial diversificado.
- Paraguai: País com menor população do Mercosul, o Paraguai se destaca pela produção de soja, carne bovina e energia hidrelétrica.
- Uruguai: País com a menor extensão territorial do Mercosul, o Uruguai se destaca pela produção de carne bovina, lã e laticínios.
- Venezuela*: Membro fundador do Mercosul, a Venezuela enfrenta uma grave crise econômica e política nos últimos anos.
O Tratado de Assunção, que deu origem ao Mercosul, não se limitou aos países fundadores. Ele abriu as portas para a integração de outros membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e foi assim que a Venezuela se tornou o primeiro Estado Latino-Americano a aderir ao bloco em 2006, seguida pela Bolívia em 2015.
A Bolívia já assinou o Protocolo de Adesão ao Mercosul em 2015, e este documento está em processo de aprovação pelos congressos dos países membros. Enquanto o protocolo não entra em vigor, a Bolívia participa das reuniões e decisões do Mercosul, mas sem direito a voto.
Além disso, o Mercosul não se resume apenas aos países membros. A categoria de Estados Associados também existe, composta por países que assinaram acordos de livre comércio com o bloco e solicitaram ser considerados como tal. Esses Estados Associados, como Chile, Colômbia, Equador e Peru, podem participar das reuniões do Mercosul que discutam temas de interesse mútuo.
A expansão do Mercosul também pode ir além. O artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980 (TM80) permite que o bloco celebre acordos com outros países ou áreas de integração econômica da América Latina, abrindo caminho para que mais nações se tornem Estados Associados. Guiana e Suriname são exemplos dessa possibilidade.
Com essa política de portas abertas, o Mercosul se consolida como um bloco em constante crescimento, reunindo países membros e associados com o objetivo de promover a integração regional, o livre comércio e o desenvolvimento socioeconômico da América Latina.
Estoque de produtos químicos na indústria química. Fonte: Canva
Benefícios do Mercosul para empresas químicas:
- Ampliação do mercado: As empresas químicas que atuam no Mercosul têm acesso a um mercado de mais de 290 milhões de consumidores.
- Redução de custos: A livre circulação de bens e serviços elimina tarifas alfandegárias e outros custos relacionados ao comércio internacional.
- Harmonização da legislação: A legislação sobre produtos químicos está sendo harmonizada entre os países membros do Mercosul, o que facilita a produção e comercialização de produtos.
Aumento da competitividade: As empresas químicas do Mercosul competem em um mercado mais competitivo, o que as incentiva a inovar e melhorar a qualidade de seus produtos.
Desafios do Mercosul para empresas químicas:
- Diferenças culturais e linguísticas: Os países membros possuem culturas e línguas diferentes, o que pode dificultar a comunicação e o relacionamento entre as empresas.
- Instabilidade política e econômica: Alguns países enfrentam instabilidade política e econômica, o que pode afetar o ambiente de negócios.
- Infraestrutura deficiente: A infraestrutura de transporte e logística em alguns países ainda é deficiente, o que pode aumentar os custos de transporte de produtos.
- Burocracia: A burocracia ainda é um problema em alguns países do Mercosul, o que pode dificultar o processo de importação e exportação de produtos.
Com o Mercosul promovendo a livre circulação de produtos químicos entre seus países membros, surge a necessidade de uma legislação harmonizada para garantir a segurança de trabalhadores, consumidores e do meio ambiente. É nesse contexto que as Fichas com dados de Segurança de Produtos Químicos (FDSs) ganham destaque crucial, fornecendo informações essenciais sobre os riscos e medidas de precaução associados a cada produto.
Legislação sobre FDS nos países do Mercosul
A legislação sobre FDS no Mercosul não está harmonizada, o que significa que cada país possui suas próprias regras e requisitos específicos. No entanto, a maioria dos países do Mercosul adota o GHS como base para a classificação e rotulagem de produtos químicos, o que facilita a comparação e o uso de FDS em diferentes mercados. Confira abaixo a legislação aplicada para os países membros do Mercosul:
Argentina:
Implementado de forma unificada, tanto para misturas como para substâncias desde 2017, o GHS foi incorporado pelo Decreto-Lei n.º 801/2015. Os critérios para classificação GHS e elaboração das FDS são dados pelas diretrizes técnicas IRAM41400:2013 e IRAM 41401:2014.
Brasil:
Implementado desde 2014, tanto para substâncias quanto para misturas, o GHS é obrigatório pela Norma Regulamentadora NR 26, que exige que o fabricante ou o fornecedor de substâncias ou misturas, elaborem e disponibilizem a FDS de todos os produtos químicos utilizados na empresa para todos os trabalhadores.
Os critérios para elaboração do documento são definidos pela norma ABNT NBR 14725:2023;
Paraguai:
O GHS não está implementado no país ainda. O Decreto 14.390 exige que os trabalhadores tenham acesso à FDS, mas o país ainda não aderiu ao sistema harmonizado formalmente.
Uruguai:
Implementado de forma unificada, tanto para misturas como para substâncias desde 2017, o GHS foi incorporado pelo Decreto 307/009.
Venezuela*:
O GHS não está totalmente implementado no país. A norma FONDONORMA 3059:2006 adota a exigência de especificar a concentração da composição dos ingredientes de acordo com o GHS, mas o país ainda não aderiu ao sistema completo.
Conteúdo geral da FDS:
Em todos os países membro do Mercosul, a FDS deve conter informações detalhadas sobre o produto químico, incluindo, no mínimo:
- Identificação do produto químico e da empresa: nome do produto, nome do fabricante ou importador, endereço e telefone;
- Identificação dos perigos: classificação de perigo de acordo com o GHS, incluindo pictogramas, frases de perigo e frases de precaução;
- Composição e informações sobre os ingredientes: descrição dos ingredientes, incluindo concentrações e propriedades perigosas;
- Medidas de primeiros socorros: instruções específicas para cada tipo de exposição ao produto, como ingestão, inalação, contato com a pele ou olhos;
- Medidas de combate a incêndios: informações sobre os agentes extintores mais adequados, perigos específicos durante o combate ao fogo e medidas de proteção para os bombeiros;
- Medidas de controle de derramamento e vazamento: instruções para conter e limpar derramamentos e vazamentos, incluindo a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI);
- Manuseio e armazenamento: precauções a serem tomadas durante o manuseio, armazenamento e transporte do produto, incluindo a utilização de EPI e condições adequadas de temperatura e umidade;
- Controle de exposição e proteção individual: limites de exposição ocupacional, medidas de controle técnico e utilização de EPI;
- Propriedades físicas e químicas: informações sobre o estado físico, ponto de ebulição, ponto de fusão, solubilidade, pH, entre outras propriedades relevantes;
- Estabilidade e reatividade: informações sobre a estabilidade do produto, condições a serem evitadas, materiais incompatíveis e produtos de decomposição perigosos;
- Informações toxicológicas: efeitos agudos e crônicos à saúde, incluindo dados de toxicidade animal e humana;
- Informações ecotoxicológicas: efeitos do produto sobre o meio ambiente, incluindo dados de ecotoxicidade para organismos aquáticos e terrestres;
- Considerações relativas ao descarte: instruções para o descarte seguro do produto e da embalagem;
- Informações sobre transporte: classificação do produto para o transporte de acordo com as normas internacionais;
- Outras informações: informações adicionais relevantes para a segurança do produto, como dados de pesquisas científicas ou monografias técnicas.
Além das informações acima, vale mencionar que, outras deverão ser adicionadas ou adaptadas de acordo com a legislação específica sobre a elaboração do documento em cada país.
Diferenças de implementação do GHS nos países do Mercosul:
Embora o GHS seja a base para a classificação e rotulagem de produtos químicos na maioria dos países membros do Mercosul, existem algumas diferenças na implementação do sistema em cada país. Essas diferenças podem se referir à:
- Classificação de perigo: alguns países podem adotar critérios mais rigorosos para a classificação de perigo de certos produtos químicos;
- Frases de perigo e frases de precaução: a tradução das frases de perigo e frases de precaução para o idioma local pode variar de acordo com o país;
- Formatação da FDS: o layout e a formatação dos documentos podem variar de acordo com as normas nacionais;
Requisitos específicos para determinados produtos químicos: alguns países podem ter requisitos específicos para a classificação e rotulagem de produtos químicos específicos, como pesticidas ou produtos farmacêuticos.
Melhores práticas para a conformidade legal:
Para garantir a conformidade legal com a legislação de FDSs no Mercosul, as empresas químicas devem:
- Manter-se atualizadas sobre as mudanças na legislação: monitorar as mudanças na legislação nacional e do Mercosul e atualizar os documentos de acordo com as novas regras;
- Elaborar FDSs de acordo com os requisitos legais: garantir que os documentos contenham todas as informações obrigatórias e que estejam formatados de acordo com as normas nacionais;
- Utilizar um sistema de gerenciamento de documentação: implementar um sistema para controlar a criação, revisão e aprovação dos documentos, garantindo que as versões mais recentes estejam sempre disponíveis;
- Treinar os colaboradores sobre a importância da FDS: conscientizar os colaboradores sobre a importância dos documentos para a segurança no trabalho e o uso correto das informações;
Procurar a orientação de um especialista: consultar um especialista em legislação química para garantir que a empresa esteja em conformidade com todas as normas e requisitos legais.
Qual é o prazo de validade da FDS:
A FDS deve ser atualizada sempre que houver alterações nas informações sobre o produto químico, na legislação de cada país ou nas medidas de segurança. A frequência de atualização varia de acordo com o país, mas geralmente é recomendada a revisão anual do documento.
Conclusão
A legislação de FDS no Mercosul é complexa e exige que as empresas químicas estejam em constante atualização. No entanto, o cumprimento das normas é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores, consumidores e do meio ambiente.
Ao seguir as melhores práticas e buscar a orientação de especialistas, as empresas podem garantir a conformidade legal e contribuir para um mercado de produtos químicos mais seguro e responsável.
Especialista na legislação de produtos químicos