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A Ficha de Emergência e sua não obrigatoriedade no transporte de produtos perigosos

  • março 9, 2020
  • Atualizado em ago. 5, 2024
  • 16 min leitura
  • Ficha de emergência, Legislação, Notícias, Transporte Produtos Perigosos
Caminhão transportando produto perigoso na rodovia

Sumário

A ficha de emergência contempla as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência.

No transporte de produtos perigosos, a segurança é uma prioridade máxima. A ficha de emergência é um documento de segurança química que fornece informações cruciais em caso de acidente, desempenhando um papel vital na gestão de riscos associados a esses produtos. 

No entanto, a sua não obrigatoriedade levanta questões importantes sobre segurança, regulamentação e responsabilidade. 

Este artigo busca explorar o papel da ficha de emergência, sua importância e as implicações dessa decisão para o setor de transporte, considerando as legislações vigentes.

O que é a Ficha de Emergência?

A ficha de emergência é um documento que acompanha o transporte de produtos perigosos, contendo informações essenciais para a atuação em casos de incidentes ou acidentes. 

Ela inclui dados sobre a identificação do produto, riscos associados, medidas de controle, procedimentos de emergência e contatos de emergência. Essas informações são cruciais para equipes de resposta a emergências, como bombeiros e profissionais de saúde, permitindo uma ação rápida e eficaz para mitigar os riscos.

Qual a importância da Ficha de Emergência?

A ficha de emergência é uma ferramenta indispensável para a segurança no transporte de produtos perigosos. Sua importância pode ser destacada em vários aspectos:

  1. Resposta Rápida e Eficaz: Em caso de acidente, a ficha de emergência fornece informações imediatas sobre os riscos e procedimentos de controle, permitindo uma resposta rápida e eficaz das equipes de emergência.
  2. Proteção da Saúde e do Meio Ambiente: A ficha de emergência ajuda a proteger a saúde dos envolvidos e a prevenir danos ambientais, fornecendo orientações sobre como lidar com vazamentos, incêndios ou explosões.
  3. Conformidade Regulamentar: Em muitos países, o transporte de produtos perigosos é regulado por leis que exigem a presença de uma ficha de emergência, garantindo que as operações estejam em conformidade com as normas de segurança.

Redução de Custos: A prevenção de acidentes e a resposta eficiente a emergências podem reduzir os custos associados a danos materiais, responsabilidades legais e interrupções nas operações.

Legislação e Regulamentação

Com a publicação da Resolução ANTT 5.998/22 e suas alterações, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências, a ficha de emergência e o envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos deixaram de ser obrigatórios.

Conforme o Art. 25 da Resolução ANTT 5.998/22: “Em caso de emergência ou acidente, o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas envolvidas na emergência.”

Em seu Capítulo IV, seção II, Art. 29, a Resolução em questão diz: “XII – É dever do expedidor de produtos perigosos fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência.”

Dessa forma, apesar da Resolução ANTT 5.998/22 ter retirado a obrigatoriedade da ficha de emergência e do envelope para o transporte, permanece obrigatório, conforme o Art. 29, citado acima, fornecer as informações, sempre que solicitado, sobre o produto transportado. Esses dados estão contemplados na ficha, que apresenta, de forma resumida, todas as informações relevantes sobre o produto químico. O não cumprimento dessas exigências pode acarretar multas.

A Resolução ANTT 5.998/22 dispensou o cumprimento da Norma ABNT NBR 7503 para o atendimento às especificações de layout e preenchimento da ficha de emergência e envelope para o transporte. 

A citada Norma ABNT não foi extinta ou revogada pela ANTT, tendo ocorrido apenas a dispensa, o que não impede sua utilização como modelo para o preenchimento destes documentos. 

A 12ª edição da Norma ABNT NBR 7503, “Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Ficha de Emergência – Requisitos Mínimos”, estabelece os novos requisitos para a elaboração deste documento.

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Requisitos para elaboração da Ficha de Emergência

A ficha de emergência é composta por diversos itens que fornecem uma visão abrangente sobre o produto perigoso transportado:

  1. Identificação do Produto: Nome do produto, número ONU, classe de risco e número de risco.
  2. Aspecto: Informações sobre a aparência física do produto e incompatibilidades químicas.
  3. Riscos Associados: Detalhamento dos riscos à saúde, ao meio ambiente e de incêndio ou explosão.
  4. Medidas de Controle: Procedimentos para o manuseio seguro do produto, incluindo equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados.
  5. Procedimentos de Emergência: Ações a serem tomadas em caso de vazamento, incêndio ou exposição, incluindo primeiros socorros e medidas de contenção.
  6. Contatos de Emergência: Números de telefone de serviços de emergência, fabricantes e outras autoridades relevantes.
Trabalhador conferindo Ficha de Emergência antes de transporte de produtos perigosos

Trabalhador conferindo Ficha de Emergência antes de transportar produtos perigosos. Fonte: Canva

Incompatibilidade Química dos Produtos Transportados

Um aspecto crucial no transporte de produtos perigosos é a incompatibilidade química entre os produtos. A ficha de emergência desempenha um papel essencial na identificação dessas incompatibilidades e na prevenção de acidentes.

Conforme as exigências legais da Resolução ANTT 5.998/22 e da Norma ABNT NBR 14619, a ficha de emergência deve incluir informações sobre a incompatibilidade química dos produtos transportados. 

Estas informações estão disponíveis no campo “Aspecto” da ficha, onde são detalhados os riscos de reação entre diferentes substâncias e as precauções necessárias para evitar tais reações.

A ficha de emergência também auxilia nas tomadas de decisões em situações de emergência. Em caso de contato com o produto ou vazamentos de carga, a ficha fornece as medidas necessárias para conter o incidente e os números de emergência para atendimento a acidentes com produtos químicos. Isso garante que as equipes de resposta tenham as informações adequadas para agir rapidamente e de maneira eficaz.

Conclusão

A ficha desempenha um papel crucial na segurança do transporte de produtos perigosos, fornecendo informações essenciais para a resposta a emergências. 

Embora sua obrigatoriedade não seja universal, a decisão de exigir ou não esse documento envolve uma análise cuidadosa dos riscos, benefícios e implicações para a segurança, regulamentação e operações das empresas. Independentemente da abordagem adotada, é fundamental que todas as partes envolvidas continuem comprometidas com a promoção de práticas seguras e responsáveis no transporte de produtos perigosos, garantindo a proteção da saúde, do meio ambiente e da segurança pública.

Para empresas que desejam garantir a conformidade e a segurança, a utilização contínua da Ficha de Emergência é uma prática recomendada. 

A Sudeste Online, por exemplo, orienta seus clientes a continuar utilizando este documento. Sempre pensando em oferecer o melhor custo benefício para a sua empresa, oferece os serviços de elaboração e revisão de Fichas de Emergência. 

Se você tem dúvidas sobre este conteúdo ou necessita de mais informações sobre a ficha de emergência e o transporte de produtos perigosos, fale com nossos especialistas.

Cristina Gonçalves

Cristina Spinola
Relações Públicas, Partner & COO Sudeste Online

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Tags:
  • abnt, ficha de emergência, produto perigoso, transporte produtos perigosos
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