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R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
Saiba o que é um Parecer Técnico de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) para misturas e veja quais são os documentos exigidos e por que manter a FDS 100% atualizada
O Parecer Técnico PCE é etapa decisiva para empresas que comercializam ou utilizam misturas, ou soluções contendo ao menos um Produto Controlado pelo Exército (PCE).
Além de comprovar a correta caracterização do produto, o Parecer evita atrasos logísticos, indeferimentos e penalidades.
Neste guia, você entenderá os requisitos normativos, os documentos obrigatórios e, principalmente, por que manter a FDS (antiga FISPQ) sempre atualizada é o caminho mais rápido e seguro para obter o Parecer Técnico junto à DFPC.A base legal é a Portaria nº 118-COLOG/2019, que lista os PCEs e define o tratamento para misturas e soluções.
A sigla PCE refere-se a Produtos Controlados pelo Exército, um conjunto de substâncias, produtos e artefatos cujo ciclo de vida (fabricação, comércio, uso, transporte etc.) é regulamentado pelo Comando Logístico. A Portaria nº 118-COLOG/2019 estabelece a lista oficial de PCEs por tipos e grupos, além de regras para sua gestão.
Quando uma mistura ou solução contém ao menos um PCE do tipo “Produto Químico”, a DFPC pode exigir Parecer Técnico para caracterizar se o produto final também deve ser tratado como Produtos Controlados pelo Exército. A Portaria determina que o parecer considere a viabilidade técnica de separar o PCE dos demais componentes e as recomendações da ONU para transporte de perigosos, reforçando a avaliação caso a caso.
A Portaria 118-COLOG é o referencial central para Produtos Controlados pelo Exército (PCEs) e traz, em anexo, a lista completa de produtos controlados. Ela também embasa procedimentos da DFPC e dos SFPC regionais.
A DFPC orienta que a solicitação de Parecer Técnico para misturas com PCE seja instruída com os seguintes itens (todos anexados a ofício/requerimento formal assinado pelo solicitante):
A FDS (antes FISPQ) padroniza os dados de segurança e perigos das substâncias e misturas conforme a ABNT NBR 14725:2023. Ela é indispensável porque sintetiza classificação de perigos (GHS), composição, medidas de resposta a emergências, transporte, entre outros — dados que a DFPC usa para avaliar a classificação e os riscos associados ao produto. A edição de 2023 consolidou a terminologia FDS e atualizou requisitos de comunicação de perigos.
Deve conter descrição técnica, finalidade de uso (aplicação), teor em massa (concentração percentual) e número CAS da substância controlada e dos demais componentes (se não constarem explicitamente na FDS). Esses dados corroboram as informações da FDS e permitem a análise de viabilidade de separação do PCE (Produtos Controlados pelo Exército) na mistura.
A NCM é a base para obrigações tributárias e aduaneiras, além de ajudar a enquadrar o uso declarado do produto. A consulta oficial é realizada no portal da Receita Federal (Sistema Classif) e em bases governamentais correlatas. Manter a NCM coerente com a descrição técnica e a aplicação indicada é essencial para evitar dúvidas da autoridade.
A documentação deve ser encaminhada via ofício ou requerimento, devidamente assinado pelo responsável legal. Em muitos casos, os modelos e fluxos constam no portal da DFPC e nos SFPC regionais.
Fluxo de documentos e etapas da DFPC para Parecer Técnico de Produtos Controlados pelo Exército (PCE)
A FDS atualizada é o coração do dossiê. Se estiver desalinhada com a ficha técnica, rótulo e NCM, a DFPC tende a solicitar esclarecimentos, o que retarda o Parecer Técnico.
A norma define critérios de classificação de perigos (GHS), rotulagem preventiva e estrutura da FDS. Ao adotar a versão vigente (2023), a empresa assegura clareza, rastreabilidade e padronização das informações. Isso melhora a leitura técnica pela DFPC e reduz retrabalho.
O cruzamento entre Seção 3 (composição e CAS), Seção 2 (perigos) e Seções 14/15 (transporte e regulamentações) da FDS fornece insumos diretos para a análise exigida pela Portaria 118-COLOG (viabilidade de separação do PCE e recomendações da ONU). Uma FDS bem feita antecipa dúvidas do analista, encurta prazos e eleva a taxa de deferimento.
Inconsistências entre FDS, ficha técnica e NCM acabam em exigências complementares. Além de atrasos, há risco de autuações se o produto circular sem o devido enquadramento como PCE quando aplicável. Manuais e informativos oficiais reforçam o dever de checar a lista de PCE e conduzir processos com atenção.
A ABNT NBR 14725 permite faixas de concentração e proteção de segredos industriais, desde que não comprometam a segurança. Garanta que valores, frases de perigo e pictogramas estejam harmonizados entre FDS, ficha técnica e rótulo.
Ao lançar uma nova formulação com solvente controlado, por exemplo, a empresa deve verificar se o solvente consta na lista de PCE – Produtos Controlados pelo Exército. Se sim e ele estiver presente acima de traços operacionais, a tendência é a DFPC exigir Parecer Técnico. Uma FDS 2023 atualizada (Seções 2, 3, 14, 15) com justificativa técnica sobre viabilidade de separação acelera a decisão.
Para armazenagem e transporte, as informações da FDS (compatibilidades, EPIs, emergências, classes ONU) são usadas na gestão de risco e no atendimento a recomendações da ONU mencionadas na Portaria 118-COLOG. Armazéns que operam sem a documentação correta ficam expostos a interdições e multas.
Misturas com insumos controlados podem exigir Parecer Técnico antes da comercialização. A FDS atualizada reduz paradas de venda, assegura treinamento para a equipe e sustenta o cumprimento legal em auditorias ou fiscalizações.
Seções de composição (CAS/concentração) divergentes, frases H/P desatualizadas e rótulos fora da ABNT 14725:2023 quebram a confiança da análise. Padronize terminologia (FDS, não mais FISPQ) e revise versões.
Se o produto é descrito como solvente especial e a NCM aponta para preparação diferente, a DFPC pode questionar. Utilize o Sistema Classif e, em caso de dúvida, envolva especialista em classificação fiscal.
A falta de CAS e teores impede a avaliação de separabilidade do PCE na mistura. Informe faixas e referências técnicas, respeitando a ABNT NBR 14725:2023.
Para quem lida com misturas ou soluções contendo Produtos Controlados pelo Exército (PCE), o Parecer Técnico é mais do que um trâmite: é garantia de conformidade e continuidade operacional. A FDS atualizada, estruturada na ABNT NBR 14725:2023, é o pilar do dossiê e o melhor antídoto contra exigências e indeferimentos.
Próximos passos:
Se sua empresa precisa atualizar FDS e montar o dossiê do Parecer Técnico PCE, conheça as soluções da Sudeste Online (gestão e elaboração de FDS 14725:2023). Fale com nossos especialistas e acelere seu deferimento.
O Parecer Técnico para Produtos Controlados pelo Exército (PCE) é um processo indispensável para empresas que produzem, armazenam, transportam ou comercializam misturas contendo substâncias controladas. Ele garante não apenas a conformidade com a Portaria nº 118-COLOG/2019, mas também segurança jurídica, fluidez logística e prevenção de autuações. Como vimos, a documentação correta — em especial a Ficha com Dados de Segurança (FDS) atualizada segundo a ABNT NBR 14725:2023 — é o fator central para que a análise da DFPC seja ágil e assertiva, reduzindo riscos de retrabalho e indeferimentos.
Mais do que atender a uma exigência regulatória, o dossiê bem preparado demonstra responsabilidade técnica e fortalece a credibilidade da empresa perante autoridades e parceiros. Portanto, revisar fichas técnicas, validar a NCM e manter a FDS sempre alinhada às normas vigentes são passos estratégicos para evitar atrasos e garantir a continuidade das operações com PCE. Em um cenário de regras cada vez mais rigorosas, tratar o Parecer Técnico como prioridade é investir em eficiência, segurança e competitividade.
Bruna Spinola
Gerente de assuntos regulatórios e especialista na legislação de produtos químicos. Membro das Comissões de Estudo da ABNT: CB-10 (Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente, relacionados a produtos químicos) e CB-16 (transporte de produtos perigosos).
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