O transporte marítimo de produtos químicos exige rigorosos padrões de segurança, tanto para proteger a integridade da carga quanto para preservar o meio ambiente e a vida humana. Nesse cenário, a FDS – Ficha com Dados de Segurança (ou FISPQ) é um dos documentos mais importantes, e sua presença é obrigatória em diversas etapas da cadeia logística.
Empresas que atuam com a exportação ou movimentação de substâncias perigosas precisam estar atentas não só às exigências do Código IMDG, mas também às normas brasileiras como a NR-29 e a NORMAM-05/DPC, que estabelecem diretrizes claras para o transporte marítimo de cargas perigosas.
A FISPQ (ou FDS) contém informações críticas sobre os perigos físicos e químicos de um produto, instruções de manuseio seguro, equipamentos de proteção individual (EPI) necessários e procedimentos de resposta a emergências. Sua ausência representa não apenas um risco à saúde e à segurança, mas também uma infração legal.
Segundo a NR-29, “apenas podem ser operadas ou armazenadas cargas perigosas que possuam ficha de informações de segurança da carga perigosa”. A norma determina ainda que esse documento deve estar disponível para os trabalhadores, em língua portuguesa, e caso contrário, suas informações devem ser transmitidas previamente antes da operação.
O transporte marítimo de substâncias perigosas é regido por um conjunto de normas internacionais e nacionais. Dentre os principais documentos de referência, destacam-se:
A NORMAM-05 destaca que “ninguém poderá ofertar para embarque mercadorias perigosas embaladas que não estejam devidamente marcadas, rotuladas, com placar, descritas e certificadas na documentação de transporte”, incluindo a correta identificação pelo Nome Técnico de Embarque (PSN) e o número ONU
De acordo com a NR-29, antes da movimentação de cargas perigosas, o Operador Portuário ou Tomador de Serviço deve enviar, com no mínimo 24 horas de antecedência, os seguintes documentos:
Esses documentos garantem que toda a cadeia envolvida — da administração portuária aos operadores — tenha ciência dos riscos envolvidos e possa agir em conformidade.
As embalagens com produtos perigosos não devem ser movimentadas com equipamentos inadequados, conforme destaca a NR-29. Cargas como tubos ou bobinas devem ser fixadas imediatamente após o armazenamento. Já a movimentação de cargas infectantes, como as da subclasse 6.2, só pode ocorrer mediante sistema de permissão de trabalho e adoção das precauções previstas na FISPQ.
Além disso, toda a movimentação e armazenamento deve ser supervisionada por profissional capacitado e os trabalhadores precisam receber treinamento de pelo menos 20 horas com temas como:
Navio pronto para transportar produtos químicos. Fonte: FGV IBRE
A NORMAM-05 também impõe rigorosos critérios para a homologação de embalagens. Embalagens que não estejam de acordo com os padrões do Código IMDG não podem ser utilizadas para o transporte de mercadorias perigosas. Elas devem ser corretamente identificadas com marcações visíveis, rótulos, etiquetas e placas específicas de risco.
Há, inclusive, vida útil máxima para certos tipos de embalagens, como tambores plásticos e contentores IBC, que é de cinco anos, salvo determinação mais restritiva em função do produto.
Outro item obrigatório, conforme a NR-29, é o Plano de Controle de Emergência (PCE). Esse plano deve conter, entre outros pontos:
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Preencha o formulário abaixo e atualize, elabore, revise ou traduza já as suas FDS (FISPQ):
O transporte marítimo de produtos químicos não é apenas uma operação logística. Trata-se de uma atividade altamente regulada, com implicações ambientais, legais e de segurança que exigem atenção minuciosa. A FDS, nesse contexto, é um pilar central, não apenas para o cumprimento da legislação, mas para a proteção da vida humana e do meio ambiente.
Ao contar com uma parceira como a Sudeste, sua empresa pode navegar com mais tranquilidade por esse mar de exigências, com soluções integradas em conformidade regulatória, tecnologia e segurança química.
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