Transporte marítimo de produtos químicos: regras, cuidados e a importância da FDS

Transporte marítimo de produtos químicos

Sumário

O transporte marítimo de produtos químicos exige rigorosos padrões de segurança, tanto para proteger a integridade da carga quanto para preservar o meio ambiente e a vida humana. Nesse cenário, a FDS – Ficha com Dados de Segurança (ou FISPQ) é um dos documentos mais importantes, e sua presença é obrigatória em diversas etapas da cadeia logística.

Empresas que atuam com a exportação ou movimentação de substâncias perigosas precisam estar atentas não só às exigências do Código IMDG, mas também às normas brasileiras como a NR-29 e a NORMAM-05/DPC, que estabelecem diretrizes claras para o transporte marítimo de cargas perigosas.

Por que a FDS é obrigatória no transporte marítimo de produtos químicos?

A FISPQ (ou FDS) contém informações críticas sobre os perigos físicos e químicos de um produto, instruções de manuseio seguro, equipamentos de proteção individual (EPI) necessários e procedimentos de resposta a emergências. Sua ausência representa não apenas um risco à saúde e à segurança, mas também uma infração legal.

Segundo a NR-29, “apenas podem ser operadas ou armazenadas cargas perigosas que possuam ficha de informações de segurança da carga perigosa”. A norma determina ainda que esse documento deve estar disponível para os trabalhadores, em língua portuguesa, e caso contrário, suas informações devem ser transmitidas previamente antes da operação.

Normas que regem o transporte marítimo de produtos químicos

O transporte marítimo de substâncias perigosas é regido por um conjunto de normas internacionais e nacionais. Dentre os principais documentos de referência, destacam-se:

  • Código IMDG (International Maritime Dangerous Goods Code)
  • MARPOL 73/78 — Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios
  • SOLAS/74 — Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar
  • NR-29 — Norma Regulamentadora das Atividades Portuárias
  • NORMAM-05/DPC – Normas da Autoridade Marítima para Homologação e Transporte de Produtos Perigosos.

A NORMAM-05 destaca que “ninguém poderá ofertar para embarque mercadorias perigosas embaladas que não estejam devidamente marcadas, rotuladas, com placar, descritas e certificadas na documentação de transporte”, incluindo a correta identificação pelo Nome Técnico de Embarque (PSN) e o número ONU

Responsabilidade e documentação obrigatória no transporte marítimo de produtos químicos

De acordo com a NR-29, antes da movimentação de cargas perigosas, o Operador Portuário ou Tomador de Serviço deve enviar, com no mínimo 24 horas de antecedência, os seguintes documentos:

  • Declaração de mercadorias perigosas conforme NORMAM ou formulário internacional equivalente;
  • Ficha de Informações de Segurança da Carga Perigosa;
  • Indicação qualitativa e quantitativa das cargas perigosas conforme IMDG CODE.

Esses documentos garantem que toda a cadeia envolvida — da administração portuária aos operadores — tenha ciência dos riscos envolvidos e possa agir em conformidade.

Regras para manuseio e segregação no transporte de produtos perigosos via marítima

As embalagens com produtos perigosos não devem ser movimentadas com equipamentos inadequados, conforme destaca a NR-29. Cargas como tubos ou bobinas devem ser fixadas imediatamente após o armazenamento. Já a movimentação de cargas infectantes, como as da subclasse 6.2, só pode ocorrer mediante sistema de permissão de trabalho e adoção das precauções previstas na FISPQ.

Além disso, toda a movimentação e armazenamento deve ser supervisionada por profissional capacitado e os trabalhadores precisam receber treinamento de pelo menos 20 horas com temas como:

  • Classificação e perigos das classes de risco;
  • Sinalização e rotulagem;
  • Primeiros socorros;
  • Procedimentos de emergência;
  • Limites de quantidade estabelecidos pela instalação.
Navio pronto para transportar produtos químicos

Navio pronto para transportar produtos químicos. Fonte: FGV IBRE

NORMAM-05: embalagens e rotulagem

A NORMAM-05 também impõe rigorosos critérios para a homologação de embalagens. Embalagens que não estejam de acordo com os padrões do Código IMDG não podem ser utilizadas para o transporte de mercadorias perigosas. Elas devem ser corretamente identificadas com marcações visíveis, rótulos, etiquetas e placas específicas de risco.

Há, inclusive, vida útil máxima para certos tipos de embalagens, como tambores plásticos e contentores IBC, que é de cinco anos, salvo determinação mais restritiva em função do produto.

Plano de Controle de Emergência (PCE)

Outro item obrigatório, conforme a NR-29, é o Plano de Controle de Emergência (PCE). Esse plano deve conter, entre outros pontos:

  • Responsáveis pela coordenação e resposta;
  • Riscos baseados na análise das classes de perigo;
  • Procedimentos de resposta a vazamentos, incêndios e acidentes ambientais;
  • Comunicação com autoridades e orientação de terceiros.

Como a Sudeste pode ajudar sua empresa?

Com mais de 23 anos de atuação no setor, a Sudeste é especializada em soluções para a gestão de produtos químicos perigosos, oferecendo serviços como a Elaboração e atualização de FDSs conforme ABNT NBR 14725 e requisitos internacionais (GHS/IMDG/MARPOL).

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Conclusão

O transporte marítimo de produtos químicos não é apenas uma operação logística. Trata-se de uma atividade altamente regulada, com implicações ambientais, legais e de segurança que exigem atenção minuciosa. A FDS, nesse contexto, é um pilar central, não apenas para o cumprimento da legislação, mas para a proteção da vida humana e do meio ambiente.

Ao contar com uma parceira como a Sudeste, sua empresa pode navegar com mais tranquilidade por esse mar de exigências, com soluções integradas em conformidade regulatória, tecnologia e segurança química.

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Bruna Spinola
Bruna Spinola
Especialista na legislação de produtos químicos
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