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R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
A Lei nº 15.022, sancionada em 13 de novembro de 2024, institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e estabelece um sistema abrangente de avaliação e controle de risco para substâncias utilizadas, produzidas ou importadas no Brasil.
Em vigor desde 15 de novembro de 2024, a norma impõe às indústrias químicas a obrigação de cadastrar substâncias que atinjam determinado volume anual e submeter dossiês de registro completos até 15 de novembro de 2026, com o objetivo de minimizar impactos adversos à saúde humana e ao meio ambiente.
Inspirada nos princípios do modelo europeu, o REACH Brasil traz maior rigor e transparência ao controle de substâncias químicas no país. O objetivo é ampliar a rastreabilidade, promover o uso seguro das substâncias e fomentar a substituição progressiva daquelas que representem maior risco.
A norma estabelece critérios técnicos para priorização de substâncias, com foco especial naquelas com maior potencial tóxico, persistente ou bioacumulativo. Além disso, obriga as empresas a organizarem dados físico-químicos, toxicológicos e ecotoxicológicos em dossiês estruturados, fortalecendo a base científica para decisões regulatórias e facilitando o acesso público à informação.
Estar em conformidade com o REACH no Brasil será essencial não apenas para evitar sanções, mas também para manter a competitividade e a licença social para operar no setor químico.
A Lei 15.022/2024 abrange todas as substâncias químicas fabricadas ou importadas no país, estabelecendo:
A consulta pública está disponível no portal “Participa + Brasil” do Governo Federal, desde 13 de maio de 2025 aceitando sugestões e comentários até 13/06/2025.
No contexto do REACH no Brasil, o Decreto definirá os critérios técnicos mínimos que o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas deve usar para incluir uma substância no Inventário e priorizá-la para avaliação de risco. Entre esses critérios estão:
Esses critérios constarão do Decreto, tornando o processo mais transparente e previsível para a indústria.
As empresas fabricantes e importadoras de substâncias químicas sujeitas ao Inventário devem elaborar e submeter os dossiês de registro até 15 de novembro de 2026. Conforme o Art. 17 da Lei 15.022/2024, o Comitê Técnico pode solicitar:
Engenheira química realizando testes em laboratório Fonte: Canva
O REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals) no Brasil segue de perto o modelo europeu (Regulamento CE 1907/2006), que já exige registro de substâncias acima de 1 t/ano na União Européia.
Antecipe o cumprimento dos requisitos fazendo a elaboração de FDS (Fichas com Dados de Segurança) com antecedência e seguindo todos os requisitos legais.
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O REACH no Brasil (Lei 15.022/2024) representa um marco regulatório que reforça a responsabilidade da indústria química pela segurança das substâncias — alinhando o país a padrões internacionais e promovendo maior transparência.
Com prazos até novembro de 2026, empresas devem estruturar processos robustos de coleta e análise de dados, visando não apenas a conformidade, mas também ganhos de eficiência e competitividade no mercado global.
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