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R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
A classificação de perigos, conforme os critérios do GHS, é normalizada pela ABNT NBR 14725:2023. Essa informação é utilizada para preenchimento da seção 02 da FDS (FISPQ) – Ficha com Dados de Segurança e dos rótulos dos produtos classificados como perigosos. Já a classificação para transporte é normalizada pela Resolução 5.947/21 da ANTT. Sua informação é utilizada na seção 14 da FDS (FISPQ), na Ficha de Emergência para o transporte, nas embalagens externas de produtos perigosos, entre outros.
Para entendermos às classificações de perigos dos produtos químicos é necessário entender as diferenças entre um produto CLASSIFICADO e um NÃO CLASSIFICADO como perigoso.
Todas as substâncias químicas podem ser perigosas sob condições excessivas de uso ou contato. Por exemplo, um medicamento tomado na dosagem recomendada não causa problemas, no entanto, no caso de uma superdosagem pode ser perigoso à saúde.
Um produto é CLASSIFICADO como não perigoso de acordo com critérios pré-estabelecidos em normas, regulamentos ou resoluções. Por exemplo, um produto pode ser classificado como NÃO PERIGOSO para o transporte e por isso não possuir número de ONU, no entanto, isso não significa que ele não seja classificado como perigoso, segundo os critérios do GHS.
Os sistemas de classificação de perigos existentes levam em consideração as propriedades intrínsecas da substância ou mistura, portanto, faz-se necessária a classificação adequada para conhecermos os perigos existentes e minimizarmos a probabilidade de riscos.
Os perigos de um produto químico estão relacionados com suas características, ou seja, com as propriedades intrínsecas da substância ou mistura. Trata-se da real possibilidade daquele produto provocar danos físicos (incendiar, explodir), danos à saúde (irritações, lesões, morte) e danos ao meio ambiente (mortandade, poluição). Sendo assim, o perigo de um produto químico está relacionado ao seu potencial de causar efeitos adversos quando um organismo, sistema ou população exposta a este agente.
Já os riscos de um produto químico estão relacionados com a somatória dos perigos que aquele agente possui mais a probabilidade de um dano ocorrer devido às exposições àquela substância. O risco é o resultado ou a consequência do perigo. Não existiriam riscos se não houvessem perigos.
Perigo + Condições inadequadas = Riscos |
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Piso molhado |
Caminhar sobre o piso molhado |
Risco de queda |
Produto corrosivo |
Manusear o produto sem o EPI adequado |
Risco de queimadura |
Produto inflamável |
Armazenar em local inadequado |
Risco de incêndio |
Iceberg. Fonte: Freepik
Para facilitar o entendimento destes conceitos vamos fazer uma analogia com um iceberg. Os icebergs são blocos de gelo flutuantes que podem ter diversas formas e tamanhos, que normalmente costumam indicar a sua origem e idade. Apenas 10% do iceberg fica visível na superfície, sendo que 90% do seu volume está imerso na água. Por este motivo, os icebergs são considerados um grande PERIGO para a navegação marítima, ou seja, por causa de sua característica física (maior parte submersa na água) ele representa um PERIGO para quem navega perto dele.
Desde o grande acidente com o transatlântico Titanic, em 1912, que se chocou com um iceberg e naufragou no Atlântico Norte, foi criada a Patrulha Internacional do Gelo para monitorar os icebergs do oceano Atlântico, visando assim, diminuir os RISCOS de um acidente.
Ainda que, aparentemente, o PERIGO de um produto não classificado como perigoso, de acordo com algum critério específico, seja menor, o RISCO pode existir e não deve ser desprezado.
Classificação de Produtos Perigosos. Fonte: SoftFicha
O GHS, Sistema Globalmente Harmonizado, tem como objetivo aumentar a proteção da saúde humana e do meio ambiente, fornecendo um sistema de classificação harmonizado, unificado e internacionalmente compreensível para comunicação de perigos dos produtos químicos. Inclui elementos (pictogramas) para informar os perigos nos rótulos e FDS (FISPQs) dos produtos químicos.
A classificação de perigos, segundo o GHS, é válida para substâncias puras, misturas ou soluções considerando os perigos existentes de acordo com cada caso. Ela se aplica a todos os produtos químicos, exceto aqueles já regulados pelas suas próprias leis ou regulamentos, como farmacêuticos, cosméticos, aditivos alimentares, etc.
Para efetuar uma classificação GHS adequada deve-se:
Em nosso país, o GHS é normalizado pela NR26 e ABNT NBR 14725:2023.
A Norma regulamentadora NR 26 do Ministério do Trabalho e Emprego, estipula, entre outros, que:
O GHS foi construído levando em consideração seus elementos de classificação e comunicação, como uma coleção de blocos de construção. Trata-se de um sistema completo de harmonização de perigos, no entanto, um país, em função do que se pretende obter com adoção do GHS, não é obrigado a adotá-lo completamente.
Em função dos sistemas em que serão aplicados (consumo, local de trabalho, transporte, etc), os países podem optar quais blocos de construção serão utilizados, ou seja, podem não adotar uma determinada classe ou categoria de perigo ou agrupar determinadas categorias. Por exemplo:
No Brasil não há menção de exclusão ou agrupamento de nenhuma das classes, ou categorias de perigo.
A NBR 14725:2023 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, estabelece os critérios para classificação GHS, entre outros itens:
No caso de mistura deve ser explicitado na FDS (FISPQ): o nome (químico comum ou técnico), o número CAS e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que representam perigo para a saúde ou meio ambiente (segundo os critérios do GHS – ABNT NBR 14725:2023), se estiverem presentes em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites de concentração estabelecidos pela tabela existente na ABNT NBR 14725-4*, ou que possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.
Caminhão com transporte de produto perigosos. Fonte: Canva
A legislação relacionada à classificação para o transporte de produtos perigosos surgiu por iniciativa da ONU (Organização das Nações Unidas) através da publicação do “Recommendations on the Transport of Dangerous Goods (Recomendações no Transporte de Produtos Perigosos)”, mais conhecido como “Orange Book”.
Atualmente o Orange Book encontra-se em sua 22º edição publicada em 2021 e serve como base para criação do Regulamento de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos (RTPP) brasileiro conhecido como RESOLUÇÃO ANTT 5998/22 que, por sua vez, está baseada na 18º, com partes da 19º edição do Orange Book.
Na Resolução 5.947 encontram-se, além de outras orientações, os critérios para classificação das substâncias e artigos perigosos para transporte.
As classes ou subclasses de risco estão descritas na Resolução 5.947/21 da ANTT (MT) e servem para classificar produtos perigosos para transporte. Uma classe de risco representa “O que uma substância ou o artigo é”, ou seja, está relacionada à(s) propriedade(s) intrínsecas da substância/artigo. Elas são representadas através de algarismos que vão de 1 a 9 e cada uma delas possui seu rótulo de risco (pictograma) específico.
As classes de risco são utilizadas em vários momentos como, por exemplo, na sinalização da unidade de carga no momento do transporte do produto perigoso, nos documentos obrigatórios, como é o caso da Ficha de Emergência (documento utilizado para o transporte) ou da FDS (FISPQ), entre outros. As classes de riscos estão sempre atreladas a algum número de ONU conforme a planilha de produtos perigosos (constante da Resolução 5998/22 da ANTT).
A classificação de um produto considerado perigoso deve ser feita pelo seu fabricante ou expedidor (orientado pelo fabricante), tomando como base as características físico-químicas do produto e ensaios necessários, alocando-o numa das classes ou subclasses de risco que mais se aproximam a substância ou artigo envolvido.
Algumas classes de risco possuem também subclasses que servem para separar os tipos de substâncias dentro de uma mesma classe de risco. Exemplo: Classe de Risco Principal 6 (Substâncias tóxicas e Substâncias infectantes) e suas Subclasses de Risco: 6.1 (Substâncias Tóxicas) e 6.2 (Substâncias Infectantes).
Quando se tratar de uma substância que representa mais de uma classe de risco (Exemplo: Substância Tóxica e Corrosiva), além da CLASSE DE RISCO PRINCIPAL, existirá também a CLASSE DE RISCO SUBSIDIÁRIO, que tem o mesmo significado que a classe de risco, porém serve para informar um risco adicional do mesmo material perigoso.
Rótulos de Produtos Perigosos. Fonte: Canva
Classe | Produtos |
1 | Explosivos |
2 | Gases |
3 | Líquidos inflamáveis |
4 | Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea; e substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis |
5 | Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos |
6 | Substâncias tóxicas e substâncias infectantes |
7 | Material radioativo |
8 | Substâncias corrosivas |
9 | Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo substâncias que apresentem risco para o meio ambiente |
Conforme dito anteriormente tanto a ABNT NBR 14725:2023 quanto à Resolução 5998/22 da ANTT apresentam em seus textos os critérios para classificação de produtos perigosos.
Nos dois casos, eles levam em consideração às propriedades intrínsecas das substâncias ou misturas, sendo que, a classificação GHS visa prioritariamente a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores e do meio ambiente e a classificação para transporte está voltada basicamente para às operações que envolvem o transporte de produtos perigosos.
Pensando nisso, disponibilizamos um E-book completo sobre o tema, para te ajudar a efetuar a classificação de perigos GHS e Transporte!
Saiba mais detalhes de como fazer a classificação de forma correta, preencha o formulário abaixo e aproveite!
Boa leitura!
R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
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