FDS e FDSR na mira do IBAMA: checklist para passar na fiscalização e evitar multas

Trabalhadores verificando documentos de segurança química FDS e FDSR na indústria

Sumário

Entenda as diferenças entre FDS e FDSR, veja o que mudou na ABNT NBR 10004:2024 e confira o checklist para passar na fiscalização do IBAMA sem multas.

No Brasil, onde as regras para o setor estão cada vez mais rígidas, a gestão de produtos químicos e resíduos perigosos se tornou um ponto-chave para garantir sustentabilidade e conformidade legal.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), como principal órgão fiscalizador, tem intensificado suas ações, exigindo que as empresas não apenas cumpram a legislação ambiental, mas que o façam de forma proativa e bem documentada.

A constante evolução das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) reflete essa crescente preocupação, impondo novos desafios e responsabilidades às organizações.

Este artigo foi elaborado para desmistificar dois documentos cruciais nesse contexto – a Ficha com Dados de Segurança (FDS) e a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR) – explicando suas diferenças, a importância de sua atualização conforme as mais recentes normas e oferecendo um guia prático para que sua empresa esteja plenamente preparada para as fiscalizações do IBAMA, evitando multas e fortalecendo sua reputação ambiental.

Leia o artigo completo e saiba mais!

FDS e FDSR: documentos essenciais para produtos e resíduos químicos

Para qualquer empresa que lida com substâncias químicas, seja na produção, armazenamento, transporte ou uso, a compreensão e a correta aplicação da Ficha com Dados de Segurança (FDS) são indispensáveis. Anteriormente conhecida como FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), a FDS é uma ficha de segurança para o produto químico, contendo informações vitais sobre seus perigos, medidas de segurança para manuseio, armazenamento adequado, procedimentos em caso de emergência e diretrizes para descarte. A nova atualização da ABNT NBR 14725:2023, tornou-se obrigatória a partir de julho de 2025 e os fabricantes ou importadores de produtos químicos devem fazer a revisão de seus documentos anteriores.

Por outro lado, quando um produto químico é utilizado em um processo e gera um subproduto que não pode ser reutilizado ou que se torna um descarte, ele passa a ser considerado um resíduo. É nesse ponto que entra a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR). Diferente da FDS, que foca no produto em si, a FDSR é dedicada aos resíduos gerados, como lodo de estações de tratamento, borras de processos industriais, panos e EPIs contaminados, entre outros. A ABNT NBR 16725 é a norma que orienta a elaboração da FDSR e a correta rotulagem desses resíduos, fornecendo informações cruciais para seu manuseio seguro, transporte adequado e destinação final ambientalmente correta.

A atualização da ABNT NBR 16725 em 2023 também trouxe mudanças significativas, expandindo a FDSR de 13 para 16 seções, assim como a FDS, para garantir uma comunicação ainda mais completa e eficaz dos perigos associados aos resíduos.

Por que isso importa agora e onde as autuações acontecem?

Desde 4 de julho de 2025, operar com a FISPQ no formato antigo deixou de atender ao padrão vigente. Com a ABNT NBR 14725:2023, a FDS tornou-se obrigatória, e fabricantes e importadores devem revisar e atualizar suas fichas. A FDS é agora a referência também para distribuidores e usuários industriais. O período de transição se encerrou e ainda há empresas sem adequação.

Já a NBR 16725:2023 recebeu, em março de 2025, a Errata 1:2025, que harmonizou termos — por exemplo, a troca de ‘FISPQ’ por ‘FDS’ — sem alterar o escopo. Na prática, a fiscalização cobra a continuidade do ciclo: FDS do produto alinhada à FDSR do resíduo, ambas também refletindo a classificação atualizada pela NBR 10004:2024.

IBAMA e PRF realizando fiscalização em armazenamento de produtos químicos.

IBAMA e PRF realizando fiscalização em armazenamento de produtos químicos. Fonte: Governo Federal.

A ABNT NBR 10004:2024 e a classificação de resíduos

Antes mesmo de elaborar uma FDSR, é imperativo que os resíduos sejam corretamente classificados. A ABNT NBR 10004:2024 é a norma que estabelece os critérios para a classificação de resíduos sólidos quanto aos seus perigos. Esta norma é o alicerce para toda a gestão de resíduos, pois define se um resíduo é perigoso (Classe I) ou não perigoso (Classe II), sendo este último subdividido em não inerte (Classe II A) e inerte (Classe II B).

Por que a classificação é tão importante?

Porque ela determina todo o fluxo de gerenciamento do resíduo: desde o armazenamento temporário, passando pelo transporte, até a destinação final (reciclagem, tratamento, aterro). Um resíduo perigoso, por exemplo, exige cuidados muito mais rigorosos, embalagens específicas, transporte por empresas licenciadas e destinação em locais apropriados, para evitar contaminação do solo, da água e do ar, além de riscos à saúde humana.

A classificação adequada, baseada em análises laboratoriais (laudos) e justificativas técnicas de enquadramento, é um requisito legal e um ponto crítico de verificação em fiscalizações do IBAMA. Erros nessa etapa podem levar a autuações severas e danos ambientais irreversíveis.

FDS e FDSR: como estar pronto para auditorias do IBAMA?

O IBAMA, no cumprimento de seu papel de guardião do meio ambiente, realiza fiscalizações rotineiras e auditorias surpresa em empresas que utilizam ou geram produtos e resíduos químicos. O objetivo é verificar a conformidade com a legislação ambiental vigente.

As auditorias abrangem desde a documentação até as práticas operacionais de manuseio, armazenamento e destinação. É fundamental entender que a falta de documentos atualizados, a classificação incorreta de resíduos ou o descumprimento de prazos são as principais causas de autuações e multas, que podem variar de advertências a valores pecuniários significativos, além de sanções administrativas.

Checklist essencial para uma fiscalização do IBAMA sem preocupações e sem multas!

Para auxiliar sua empresa a navegar com segurança pelas exigências do IBAMA e garantir uma fiscalização tranquila, preparamos um checklist abrangente.

A conformidade com cada item é um passo crucial para a tranquilidade da sua operação. Preencha o formulário abaixo e receba o checklist em seu email:

Quais são os erros mais frequentes que geram autuação nas empresas e como evitar?

  • O tropeço mais comum começa no básico: operar com FISPQ antiga (atual FDS) depois de 04/07/2025. Para o fiscal, isso é sinal imediato de inconformidade. A solução é simples, mas exige método: revisar o inventário, substituir as fichas pelo padrão FDS (ABNT NBR 14725:2023) — com as 16 seções, classificação GHS e controle de versão — e alinhar a rotulagem GHS para que pictogramas e frases H/P reflitam a ficha vigente. Quando a etiqueta e a FDS “conversam”, a auditoria flui.
  • Logo em seguida aparece a “falha de continuação do ciclo”: ter FDS do produto, mas não possuir a FDSR do resíduo correspondente (ou mantê-la sem rótulo de resíduo). É aqui que surgem autuações por manuseio e armazenamento sem instruções oficiais. 
  • Outra fonte frequente de multa é a classificação desatualizada: Se a sua documentação ainda fala em II-A/II-B, está presa ao passado e contamina todo o sistema — FDSR, etiquetas, MTR e contratos. A NBR 10004:2024 pede reclassificação objetiva em Classe 1 (Perigoso) ou Classe 2 (Não Perigoso), com laudos/justificativas anexos. Feita a revisão, propague a nova classe para rótulos, POPs e acordos com destinadores, evitando recusas operacionais.
  • Há também as inconformidades administrativas: RAPP fora do prazo ou com números que não batem com o CTF/APP e com as notas de destinação. Em São Paulo, cuidado adicional com o CADRI: desde 2025, a CETESB vedou transbordo → transbordo; se a origem já é um transbordo, o CADRI deve apontar destinação final. Para pequenas quantidades, o CADRI Coletivo pode ser o caminho — desde que respeitados limites e documentação de cada gerador. No Rio de Janeiro e em outros estados, verifique exigências locais de CDF estadual e integre recibos ao dossiê.

Em resumo, as autuações mais comuns nascem de documentos desatualizados, “pontos cegos” entre produto e resíduo e falhas de rastreabilidade. Fechar o circuito FDS ↔ FDSR ↔ NBR 10004 ↔ MTR/CDF — com CADRI bem aplicado em SP e CNORP regular quando couber — é a estratégia mais segura para transformar a auditoria em um rito previsível, sem multas.

Como a Sudeste Online pode te ajudar em relação a FDS e FDSR?

A Sudeste Online compreende a complexidade dessas exigências e está preparada para ser sua parceira estratégica nesse processo. Oferecemos um portfólio completo de serviços especializados, incluindo a elaboração e atualização de FDS (NBR 14725) e FDSR (NBR 16725) e treinamentos personalizados para sua equipe.

Não espere a fiscalização bater à porta para agir; antecipe-se, invista na conformidade e garanta a tranquilidade e a sustentabilidade da sua operação: fale com a nossa equipe de especialistas.

Conclusão

A conformidade com as normas ambientais brasileiras não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como um investimento estratégico na sustentabilidade, na segurança operacional e na reputação da sua empresa. Manter a FDS e FDSR atualizadas, classificar corretamente os resíduos e cumprir com todas as obrigações junto ao IBAMA são passos fundamentais para evitar multas onerosas, garantir a segurança dos seus colaboradores e proteger o meio ambiente para as futuras gerações.

Leticia Ribas

Especialista em assuntos regulatórios na Sudeste Online

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