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Entenda as diferenças entre FDS e FDSR, veja o que mudou na ABNT NBR 10004:2024 e confira o checklist para passar na fiscalização do IBAMA sem multas.
No Brasil, onde as regras para o setor estão cada vez mais rígidas, a gestão de produtos químicos e resíduos perigosos se tornou um ponto-chave para garantir sustentabilidade e conformidade legal.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), como principal órgão fiscalizador, tem intensificado suas ações, exigindo que as empresas não apenas cumpram a legislação ambiental, mas que o façam de forma proativa e bem documentada.
A constante evolução das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) reflete essa crescente preocupação, impondo novos desafios e responsabilidades às organizações.
Este artigo foi elaborado para desmistificar dois documentos cruciais nesse contexto – a Ficha com Dados de Segurança (FDS) e a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR) – explicando suas diferenças, a importância de sua atualização conforme as mais recentes normas e oferecendo um guia prático para que sua empresa esteja plenamente preparada para as fiscalizações do IBAMA, evitando multas e fortalecendo sua reputação ambiental.
Leia o artigo completo e saiba mais!
Para qualquer empresa que lida com substâncias químicas, seja na produção, armazenamento, transporte ou uso, a compreensão e a correta aplicação da Ficha com Dados de Segurança (FDS) são indispensáveis. Anteriormente conhecida como FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), a FDS é uma ficha de segurança para o produto químico, contendo informações vitais sobre seus perigos, medidas de segurança para manuseio, armazenamento adequado, procedimentos em caso de emergência e diretrizes para descarte. A nova atualização da ABNT NBR 14725:2023, tornou-se obrigatória a partir de julho de 2025 e os fabricantes ou importadores de produtos químicos devem fazer a revisão de seus documentos anteriores.
Por outro lado, quando um produto químico é utilizado em um processo e gera um subproduto que não pode ser reutilizado ou que se torna um descarte, ele passa a ser considerado um resíduo. É nesse ponto que entra a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR). Diferente da FDS, que foca no produto em si, a FDSR é dedicada aos resíduos gerados, como lodo de estações de tratamento, borras de processos industriais, panos e EPIs contaminados, entre outros. A ABNT NBR 16725 é a norma que orienta a elaboração da FDSR e a correta rotulagem desses resíduos, fornecendo informações cruciais para seu manuseio seguro, transporte adequado e destinação final ambientalmente correta.
A atualização da ABNT NBR 16725 em 2023 também trouxe mudanças significativas, expandindo a FDSR de 13 para 16 seções, assim como a FDS, para garantir uma comunicação ainda mais completa e eficaz dos perigos associados aos resíduos.
Desde 4 de julho de 2025, operar com a FISPQ no formato antigo deixou de atender ao padrão vigente. Com a ABNT NBR 14725:2023, a FDS tornou-se obrigatória, e fabricantes e importadores devem revisar e atualizar suas fichas. A FDS é agora a referência também para distribuidores e usuários industriais. O período de transição se encerrou e ainda há empresas sem adequação.
Já a NBR 16725:2023 recebeu, em março de 2025, a Errata 1:2025, que harmonizou termos — por exemplo, a troca de ‘FISPQ’ por ‘FDS’ — sem alterar o escopo. Na prática, a fiscalização cobra a continuidade do ciclo: FDS do produto alinhada à FDSR do resíduo, ambas também refletindo a classificação atualizada pela NBR 10004:2024.
IBAMA e PRF realizando fiscalização em armazenamento de produtos químicos. Fonte: Governo Federal.
Antes mesmo de elaborar uma FDSR, é imperativo que os resíduos sejam corretamente classificados. A ABNT NBR 10004:2024 é a norma que estabelece os critérios para a classificação de resíduos sólidos quanto aos seus perigos. Esta norma é o alicerce para toda a gestão de resíduos, pois define se um resíduo é perigoso (Classe I) ou não perigoso (Classe II), sendo este último subdividido em não inerte (Classe II A) e inerte (Classe II B).
Porque ela determina todo o fluxo de gerenciamento do resíduo: desde o armazenamento temporário, passando pelo transporte, até a destinação final (reciclagem, tratamento, aterro). Um resíduo perigoso, por exemplo, exige cuidados muito mais rigorosos, embalagens específicas, transporte por empresas licenciadas e destinação em locais apropriados, para evitar contaminação do solo, da água e do ar, além de riscos à saúde humana.
A classificação adequada, baseada em análises laboratoriais (laudos) e justificativas técnicas de enquadramento, é um requisito legal e um ponto crítico de verificação em fiscalizações do IBAMA. Erros nessa etapa podem levar a autuações severas e danos ambientais irreversíveis.
O IBAMA, no cumprimento de seu papel de guardião do meio ambiente, realiza fiscalizações rotineiras e auditorias surpresa em empresas que utilizam ou geram produtos e resíduos químicos. O objetivo é verificar a conformidade com a legislação ambiental vigente.
As auditorias abrangem desde a documentação até as práticas operacionais de manuseio, armazenamento e destinação. É fundamental entender que a falta de documentos atualizados, a classificação incorreta de resíduos ou o descumprimento de prazos são as principais causas de autuações e multas, que podem variar de advertências a valores pecuniários significativos, além de sanções administrativas.
Para auxiliar sua empresa a navegar com segurança pelas exigências do IBAMA e garantir uma fiscalização tranquila, preparamos um checklist abrangente.
A conformidade com cada item é um passo crucial para a tranquilidade da sua operação. Preencha o formulário abaixo e receba o checklist em seu email:
Em resumo, as autuações mais comuns nascem de documentos desatualizados, “pontos cegos” entre produto e resíduo e falhas de rastreabilidade. Fechar o circuito FDS ↔ FDSR ↔ NBR 10004 ↔ MTR/CDF — com CADRI bem aplicado em SP e CNORP regular quando couber — é a estratégia mais segura para transformar a auditoria em um rito previsível, sem multas.
A Sudeste Online compreende a complexidade dessas exigências e está preparada para ser sua parceira estratégica nesse processo. Oferecemos um portfólio completo de serviços especializados, incluindo a elaboração e atualização de FDS (NBR 14725) e FDSR (NBR 16725) e treinamentos personalizados para sua equipe.
Não espere a fiscalização bater à porta para agir; antecipe-se, invista na conformidade e garanta a tranquilidade e a sustentabilidade da sua operação: fale com a nossa equipe de especialistas.
A conformidade com as normas ambientais brasileiras não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como um investimento estratégico na sustentabilidade, na segurança operacional e na reputação da sua empresa. Manter a FDS e FDSR atualizadas, classificar corretamente os resíduos e cumprir com todas as obrigações junto ao IBAMA são passos fundamentais para evitar multas onerosas, garantir a segurança dos seus colaboradores e proteger o meio ambiente para as futuras gerações.
Leticia Ribas
Especialista em assuntos regulatórios na Sudeste Online
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