Lei 15.154/2025 e a produção de cosméticos artesanais: impactos na NR-26 e FDS

fabricação de produtos artesanais em pequena indústria

Sumário

Entenda como a Lei 15.154/2025 impacta a produção artesanal de cosméticos e o que continua obrigatório segundo a NR-26 e FDS.

A produção artesanal de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes recebeu uma nova regulamentação com a publicação da Lei nº 15.154/2025, que trouxe mudanças importantes para os pequenos produtores. Essa legislação permite isenção de registro de cosméticos artesanais na ANVISA, oferecendo uma regulamentação mais flexível para esse setor. No entanto, embora as obrigações relacionadas ao registro e formalização tenham sido alteradas, não se pode descartar as responsabilidades relacionadas à segurança no trabalho e à segurança química, que permanecem aplicáveis.

Neste artigo, vamos abordar as implicações da Lei 15.154/2025, sancionada em 30 de junho de 2025, que inclui novidades para os fabricantes de cosméticos artesanais no que tange à produção em pequena escala.

Acerca desta nova regulamentação, destaca-se a importância da conformidade com outras regulamentações cruciais, como a NR-26 (Norma Regulamentadora nº 26) e a obrigatoriedade de fornecer a FDS (Ficha de Dados de Segurança), por exemplo, evidenciando que estas normativas continuam sendo exigidas.

O que diz a Lei 15.154/2025 e como ela impacta os cosméticos artesanais?

A Lei nº 15.154/2025 foi criada para promover e regulamentar a produção artesanal de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. Ela estabelece que os produtos produzidos de forma artesanal ficam isentos de registro formal na ANVISA, o que facilita a formalização do setor, especialmente para pequenos produtores. Além disso, a lei trouxe regras mais flexíveis em relação à produção e comercialização desses produtos.

Contudo, essa lei não elimina a necessidade de cumprir outras exigências de segurança, como a disponibilização de FDS e a adequação à NR-26, que trata da sinalização de segurança. A produção artesanal pode ser isenta de certas obrigações de registro e formalização, mas as responsabilidades relacionadas à proteção dos trabalhadores e à segurança do consumidor continuam sendo um requisito essencial que não deve ser negligenciado.

A relação entre a Lei 15.154/2025, FDS e NR-26

Embora a Lei 15.154/2025 simplifique alguns processos regulatórios para os produtores artesanais, as exigências relacionadas à segurança no trabalho e à informação sobre substâncias químicas permanecem em vigor. A FDS (antiga FISPQ) e a NR-26 são duas regulamentações que os produtores devem seguir, independentemente de sua escala de produção.

FDS: o que é e quando é obrigatório?

A FDS (Ficha de Dados de Segurança) é um documento que fornece informações detalhadas sobre os riscos de substâncias químicas, incluindo como manuseá-las com segurança, os procedimentos em caso de emergência e as recomendações de uso. Mesmo para os pequenos produtores artesanais, a FDS é obrigatória sempre que uma substância utilizada na produção do cosmético for classificada como perigosa.

Essa obrigação não depende do porte da produção, mas sim das características dos ingredientes. Se algum dos insumos utilizados no processo de fabricação for classificado como perigoso, é necessário solicitar a FDS ao fornecedor e mantê-la atualizada no local de trabalho para evitar possíveis ocorrências.

H3: NR-26: sinalização e segurança no ambiente de trabalho

A NR-26 trata da sinalização de segurança nos ambientes de trabalho e exige a implementação de medidas preventivas em locais onde sejam manipulados produtos químicos. Mesmo em pequenas oficinas artesanais, onde o porte da produção é reduzido, as normas de segurança do trabalho devem ser cumpridas. Isso inclui a necessidade de sinalização de risco, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a implementação de boas práticas de armazenamento e manuseio.

A NR-26 não faz exceções para produções artesanais. Portanto, é fundamental garantir que o local de trabalho tenha sinalizações adequadas, como placas de advertência e instruções de segurança, por exemplo, para proteger os trabalhadores que manipulam produtos químicos.

Como garantir conformidade com FDS e NR-26 em produções artesanais?

Passo a passo para garantir a conformidade com a FDS

  • Classificação GHS/CLP das matérias-primas: A primeira medida é classificar todos os ingredientes utilizados na produção do cosmético. Se algum insumo for classificado como perigoso, é imprescindível solicitar a FDS ao fornecedor.
  • Manutenção de FDS atualizadas: Garanta que todas as FDS das matérias-primas estejam acessíveis e disponíveis no local de trabalho. Além disso, elas devem estar atualizadas e prontas para consulta tanto pela equipe de produção quanto pelas equipes de emergência.
  • Armazenamento e transporte seguro: Se houver substâncias perigosas na sua produção, siga as orientações de armazenamento e transporte fornecidas na FDS, para garantir que todos os procedimentos de segurança sejam cumpridos.

Adequação à NR-26 no local de trabalho

  • Sinalização de segurança: A NR-26 exige que todas as áreas de risco, como locais de armazenamento e manipulação de produtos químicos, estejam devidamente sinalizadas. Coloque placas e símbolos que indiquem os perigos presentes nesses locais.
  • Treinamento de equipe: Todos os trabalhadores devem ser treinados sobre as práticas de segurança no ambiente de trabalho. Isso inclui o uso de EPIs e a manipulação correta dos produtos químicos, de acordo com as instruções da FDS e as normas da NR-26.
  • Avaliação de riscos: Realize uma avaliação de riscos no local de produção. Isso ajudará a identificar pontos críticos de segurança e a implementar as medidas necessárias para mitigar os riscos aos trabalhadores.

O que sua empresa deve verificar para estar em conformidade com a Lei nº 15.154/2025?

Para garantir que sua produção artesanal esteja em conformidade com as regulamentações, verifique os seguintes aspectos:

  • Ingredientes perigosos: Se você utiliza substâncias classificadas como perigosas, solicite a FDS ao fornecedor e mantenha uma cópia atualizada no local de trabalho.
  • Local de produção: Mesmo em pequenas oficinas artesanais, a NR-26 se aplica. Avalie os riscos no local de trabalho e implemente as medidas necessárias, como sinalização e controle de riscos, por exemplo.
  • Rotulagem ao consumidor (cosméticos): Produtos cosméticos que são disponibilizados ao consumidor, devem atender às exigências de rotulagem da ANVISA fornecendo informações como dados do fabricante, ingredientes INCI, prazo de validade, modo de uso, advertências quando aplicáveis, lote, responsabilidade técnica nos rótulos, etc. A Lei 15.154/2025 sancionada flexibiliza algumas questões para a produção artesanal, entretanto, os requisitos mínimos de segurança e informação que são exigidos para comercialização seguem prevalecendo.

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Conclusão

A Lei nº 15.154/2025 trouxe facilidades para os produtores artesanais de cosméticos, mas não eliminou as obrigações relacionadas à segurança no trabalho e à segurança dos consumidores.

Mesmo com a isenção de registro dos cosméticos artesanais na ANVISA, é imprescindível que os produtores continuem seguindo as normas vigentes de modo que o bom funcionamento da produção e comercialização sigam garantidos.

Roberta Jorge

Graduanda em Biomedicina e Especialista de Assuntos Regulatórios

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