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Entenda como a Lei 15.154/2025 impacta a produção artesanal de cosméticos e o que continua obrigatório segundo a NR-26 e FDS.
A produção artesanal de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes recebeu uma nova regulamentação com a publicação da Lei nº 15.154/2025, que trouxe mudanças importantes para os pequenos produtores. Essa legislação permite isenção de registro de cosméticos artesanais na ANVISA, oferecendo uma regulamentação mais flexível para esse setor. No entanto, embora as obrigações relacionadas ao registro e formalização tenham sido alteradas, não se pode descartar as responsabilidades relacionadas à segurança no trabalho e à segurança química, que permanecem aplicáveis.
Neste artigo, vamos abordar as implicações da Lei 15.154/2025, sancionada em 30 de junho de 2025, que inclui novidades para os fabricantes de cosméticos artesanais no que tange à produção em pequena escala.
Acerca desta nova regulamentação, destaca-se a importância da conformidade com outras regulamentações cruciais, como a NR-26 (Norma Regulamentadora nº 26) e a obrigatoriedade de fornecer a FDS (Ficha de Dados de Segurança), por exemplo, evidenciando que estas normativas continuam sendo exigidas.
A Lei nº 15.154/2025 foi criada para promover e regulamentar a produção artesanal de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. Ela estabelece que os produtos produzidos de forma artesanal ficam isentos de registro formal na ANVISA, o que facilita a formalização do setor, especialmente para pequenos produtores. Além disso, a lei trouxe regras mais flexíveis em relação à produção e comercialização desses produtos.
Contudo, essa lei não elimina a necessidade de cumprir outras exigências de segurança, como a disponibilização de FDS e a adequação à NR-26, que trata da sinalização de segurança. A produção artesanal pode ser isenta de certas obrigações de registro e formalização, mas as responsabilidades relacionadas à proteção dos trabalhadores e à segurança do consumidor continuam sendo um requisito essencial que não deve ser negligenciado.
Embora a Lei 15.154/2025 simplifique alguns processos regulatórios para os produtores artesanais, as exigências relacionadas à segurança no trabalho e à informação sobre substâncias químicas permanecem em vigor. A FDS (antiga FISPQ) e a NR-26 são duas regulamentações que os produtores devem seguir, independentemente de sua escala de produção.
A FDS (Ficha de Dados de Segurança) é um documento que fornece informações detalhadas sobre os riscos de substâncias químicas, incluindo como manuseá-las com segurança, os procedimentos em caso de emergência e as recomendações de uso. Mesmo para os pequenos produtores artesanais, a FDS é obrigatória sempre que uma substância utilizada na produção do cosmético for classificada como perigosa.
Essa obrigação não depende do porte da produção, mas sim das características dos ingredientes. Se algum dos insumos utilizados no processo de fabricação for classificado como perigoso, é necessário solicitar a FDS ao fornecedor e mantê-la atualizada no local de trabalho para evitar possíveis ocorrências.
A NR-26 trata da sinalização de segurança nos ambientes de trabalho e exige a implementação de medidas preventivas em locais onde sejam manipulados produtos químicos. Mesmo em pequenas oficinas artesanais, onde o porte da produção é reduzido, as normas de segurança do trabalho devem ser cumpridas. Isso inclui a necessidade de sinalização de risco, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a implementação de boas práticas de armazenamento e manuseio.
A NR-26 não faz exceções para produções artesanais. Portanto, é fundamental garantir que o local de trabalho tenha sinalizações adequadas, como placas de advertência e instruções de segurança, por exemplo, para proteger os trabalhadores que manipulam produtos químicos.
Para garantir que sua produção artesanal esteja em conformidade com as regulamentações, verifique os seguintes aspectos:
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A Lei nº 15.154/2025 trouxe facilidades para os produtores artesanais de cosméticos, mas não eliminou as obrigações relacionadas à segurança no trabalho e à segurança dos consumidores.
Mesmo com a isenção de registro dos cosméticos artesanais na ANVISA, é imprescindível que os produtores continuem seguindo as normas vigentes de modo que o bom funcionamento da produção e comercialização sigam garantidos.
Roberta Jorge
Graduanda em Biomedicina e Especialista de Assuntos Regulatórios
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