REACH no Brasil: elabore suas FDS e garanta o registro de substâncias até 2026
Sumário
A Lei nº 15.022, sancionada em 13 de novembro de 2024, institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e estabelece um sistema abrangente de avaliação e controle de risco para substâncias utilizadas, produzidas ou importadas no Brasil.
Em vigor desde 15 de novembro de 2024, a norma impõe às indústrias químicas a obrigação de cadastrar substâncias que atinjam determinado volume anual e submeter dossiês de registro completos até 15 de novembro de 2026, com o objetivo de minimizar impactos adversos à saúde humana e ao meio ambiente.
Inspirada nos princípios do modelo europeu, o REACH Brasil traz maior rigor e transparência ao controle de substâncias químicas no país. O objetivo é ampliar a rastreabilidade, promover o uso seguro das substâncias e fomentar a substituição progressiva daquelas que representem maior risco.
A norma estabelece critérios técnicos para priorização de substâncias, com foco especial naquelas com maior potencial tóxico, persistente ou bioacumulativo. Além disso, obriga as empresas a organizarem dados físico-químicos, toxicológicos e ecotoxicológicos em dossiês estruturados, fortalecendo a base científica para decisões regulatórias e facilitando o acesso público à informação.
Estar em conformidade com o REACH no Brasil será essencial não apenas para evitar sanções, mas também para manter a competitividade e a licença social para operar no setor químico.
REACH no Brasil: escopo e criação do inventário
A Lei 15.022/2024 abrange todas as substâncias químicas fabricadas ou importadas no país, estabelecendo:
- Inventário Nacional: cadastro obrigatório de substâncias que atinjam volumes definidos em regulamento (produção/importação).
- Priorização Técnica: comitê técnico seleciona substâncias para avaliação de risco com base em critérios como persistência, bioacumulação e toxicidade.
- Consulta Pública ao Decreto Regulamentador: entre maio e junho de 2025, está em consulta pública a minuta do decreto que detalhará prazos, critérios de seleção e formato dos dossiês.
A consulta pública está disponível no portal “Participa + Brasil” do Governo Federal, desde 13 de maio de 2025 aceitando sugestões e comentários até 13/06/2025.
O que são os “critérios de seleção”?
No contexto do REACH no Brasil, o Decreto definirá os critérios técnicos mínimos que o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas deve usar para incluir uma substância no Inventário e priorizá-la para avaliação de risco. Entre esses critérios estão:
- Volume de produção/importação anual (acima de limites definidos em regulamento).
- Persistência, Bioacumulação e Toxicidade (PBT), seguindo conceitos do REACH Europeu.
- Propriedades críticas como carcinogenicidade, mutagenicidade ou toxicidade reprodutiva (CMR).
- Potencial de exposição ocupacional e ambiental.
Esses critérios constarão do Decreto, tornando o processo mais transparente e previsível para a indústria.
Prazos e conteúdo dos dossiês
As empresas fabricantes e importadoras de substâncias químicas sujeitas ao Inventário devem elaborar e submeter os dossiês de registro até 15 de novembro de 2026. Conforme o Art. 17 da Lei 15.022/2024, o Comitê Técnico pode solicitar:
- Informações e estudos complementares (toxicológicos, ecotoxicológicos, FDS Fichas com Dados de Segurança atualizadas, etc.)
- Justificativas científicas para métodos alternativos (quando se requerer testes em animais)
- Documentação analítica demonstrando métodos de detecção de impurezas: o prazo para atender a cada solicitação do Comitê é de 120 dias, prorrogáveis mediante justificativa técnica.
- Periodicidade de Atualizações: dossiês devem ser revisados a cada cinco anos ou sempre que houver mudança significativa no uso, ou perfil de risco da substância.
Engenheira química realizando testes em laboratório Fonte: Canva
Comparativo entre REACH no Brasil e REACH Europeu
O REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals) no Brasil segue de perto o modelo europeu (Regulamento CE 1907/2006), que já exige registro de substâncias acima de 1 t/ano na União Européia.
- Responsabilidade da indústria: em ambos os regimes, a indústria assume o ônus de demonstrar segurança.
- Agência reguladora: ANVISA, IBAMA e MAPA participam do comitê deliberativo brasileiro, assim como a ECHA (Agência Europeia de Produtos Químicos) na UE.
- Prazos escalonados: enquanto o Brasil fixa um prazo único (2026), a UE escalonou o registro por volumes entre 2008 e 2018.
Implicações práticas para a indústria química
- Planejamento de recursos: montar equipe multidisciplinar (regulatórios, toxicologia, meio ambiente) para elaborar e revisar dossiês até novembro de 2026.
- Auditorias internas: realizar gap analysis em processos de segurança química e FDS (Fichas com Dados de Segurança) para identificar lacunas nos dados necessários.
- Integração de sistemas: atualizar sistemas internos (ERP, LIMS) para controlar volumes, prazos e versões de dossiês conforme exigido pela lei.
- Engajamento com Comitê Técnico: participar ativamente das consultas públicas e fóruns setoriais para influenciar critérios de priorização e regulamento detalhado.
Como a Sudeste auxilia as empresas a ficar conformidade com o regulamento REACH no Brasil?
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Conclusão
O REACH no Brasil (Lei 15.022/2024) representa um marco regulatório que reforça a responsabilidade da indústria química pela segurança das substâncias — alinhando o país a padrões internacionais e promovendo maior transparência.
Com prazos até novembro de 2026, empresas devem estruturar processos robustos de coleta e análise de dados, visando não apenas a conformidade, mas também ganhos de eficiência e competitividade no mercado global.
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