REACH no Brasil: elabore suas FDS e garanta o registro de substâncias até 2026

Trabalhadores caminhando sobre indústria de refinaria de petróleo

Sumário

A Lei nº 15.022, sancionada em 13 de novembro de 2024, institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e estabelece um sistema abrangente de avaliação e controle de risco para substâncias utilizadas, produzidas ou importadas no Brasil.

Em vigor desde 15 de novembro de 2024, a norma impõe às indústrias químicas a obrigação de cadastrar substâncias que atinjam determinado volume anual e submeter dossiês de registro completos até 15 de novembro de 2026, com o objetivo de minimizar impactos adversos à saúde humana e ao meio ambiente.

Inspirada nos princípios do modelo europeu, o REACH Brasil traz maior rigor e transparência ao controle de substâncias químicas no país. O objetivo é ampliar a rastreabilidade, promover o uso seguro das substâncias e fomentar a substituição progressiva daquelas que representem maior risco.

A norma estabelece critérios técnicos para priorização de substâncias, com foco especial naquelas com maior potencial tóxico, persistente ou bioacumulativo. Além disso, obriga as empresas a organizarem dados físico-químicos, toxicológicos e ecotoxicológicos em dossiês estruturados, fortalecendo a base científica para decisões regulatórias e facilitando o acesso público à informação.

Estar em conformidade com o REACH no Brasil será essencial não apenas para evitar sanções, mas também para manter a competitividade e a licença social para operar no setor químico.

REACH no Brasil: escopo e criação do inventário

A Lei 15.022/2024 abrange todas as substâncias químicas fabricadas ou importadas no país, estabelecendo:

  • Inventário Nacional: cadastro obrigatório de substâncias que atinjam volumes definidos em regulamento (produção/importação).
  • Priorização Técnica: comitê técnico seleciona substâncias para avaliação de risco com base em critérios como persistência, bioacumulação e toxicidade.
  • Consulta Pública ao Decreto Regulamentador: entre maio e junho de 2025, está em consulta pública a minuta do decreto que detalhará prazos, critérios de seleção e formato dos dossiês.

A consulta pública está disponível no portal “Participa + Brasil” do Governo Federal, desde 13 de maio de 2025 aceitando sugestões e comentários até 13/06/2025.

O que são os “critérios de seleção”?

No contexto do REACH no Brasil, o Decreto definirá os critérios técnicos mínimos que o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas deve usar para incluir uma substância no Inventário e priorizá-la para avaliação de risco. Entre esses critérios estão:

  • Volume de produção/importação anual (acima de limites definidos em regulamento).
  • Persistência, Bioacumulação e Toxicidade (PBT), seguindo conceitos do REACH Europeu.
  • Propriedades críticas como carcinogenicidade, mutagenicidade ou toxicidade reprodutiva (CMR).
  • Potencial de exposição ocupacional e ambiental.

Esses critérios constarão do Decreto, tornando o processo mais transparente e previsível para a indústria.

Prazos e conteúdo dos dossiês

As empresas fabricantes e importadoras de substâncias químicas sujeitas ao Inventário devem elaborar e submeter os dossiês de registro até 15 de novembro de 2026. Conforme o Art. 17 da Lei 15.022/2024, o Comitê Técnico pode solicitar:

  • Informações e estudos complementares (toxicológicos, ecotoxicológicos, FDS Fichas com Dados de Segurança atualizadas, etc.)
  • Justificativas científicas para métodos alternativos (quando se requerer testes em animais)
  • Documentação analítica demonstrando métodos de detecção de impurezas: o prazo para atender a cada solicitação do Comitê é de 120 dias, prorrogáveis mediante justificativa técnica.
  • Periodicidade de Atualizações: dossiês devem ser revisados a cada cinco anos ou sempre que houver mudança significativa no uso, ou perfil de risco da substância.
Engenheira Química realizando testes em laboratório, conforme boas práticas do REACH no Brasil

Engenheira química realizando testes em laboratório Fonte: Canva

Comparativo entre REACH no Brasil e REACH Europeu

O REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals) no Brasil segue de perto o modelo europeu (Regulamento CE 1907/2006), que já exige registro de substâncias acima de 1 t/ano na União Européia.

  • Responsabilidade da indústria: em ambos os regimes, a indústria assume o ônus de demonstrar segurança.
  • Agência reguladora: ANVISA, IBAMA e MAPA participam do comitê deliberativo brasileiro, assim como a ECHA (Agência Europeia de Produtos Químicos) na UE.
  • Prazos escalonados: enquanto o Brasil fixa um prazo único (2026), a UE escalonou o registro por volumes entre 2008 e 2018.

Implicações práticas para a indústria química

  1. Planejamento de recursos: montar equipe multidisciplinar (regulatórios, toxicologia, meio ambiente) para elaborar e revisar dossiês até novembro de 2026.
  2. Auditorias internas: realizar gap analysis em processos de segurança química e FDS (Fichas com Dados de Segurança) para identificar lacunas nos dados necessários.
  3. Integração de sistemas: atualizar sistemas internos (ERP, LIMS) para controlar volumes, prazos e versões de dossiês conforme exigido pela lei.
  4. Engajamento com Comitê Técnico: participar ativamente das consultas públicas e fóruns setoriais para influenciar critérios de priorização e regulamento detalhado.

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Conclusão

O REACH no Brasil (Lei 15.022/2024) representa um marco regulatório que reforça a responsabilidade da indústria química pela segurança das substâncias — alinhando o país a padrões internacionais e promovendo maior transparência.

Com prazos até novembro de 2026, empresas devem estruturar processos robustos de coleta e análise de dados, visando não apenas a conformidade, mas também ganhos de eficiência e competitividade no mercado global.

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Bruna Spinola
Bruna Spinola
Especialista na legislação de produtos químicos
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